Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
 
PORTARIA Nº 15, DE 23 DE JUNHO DE 2004
Publicada no DOU de 28.06.2004

O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL da PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 33 do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003:

CONSIDERANDO a insuficiência de procuradores federais em exercício na PFE-INSS para adequada defesa dos interesses do INSS nos processos em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região e nas respectivas varas da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.539, de 28 de junho de 1978, que possibilitou o credenciamento de advogados para defesa dos interesses do INSS, e

CONSIDERANDO os acórdãos do Tribunal de Contas da União, sob nº 2.169/2003, e do Tribunal Superior do Trabalho, RR sob nº 15.352/2002, que consideram possível a atuação de advogados credenciados na defesa do INSS, resolve:

Art. 1º. Revogar a PORTARIA/PFE/INSS/GAB n.º 09, de 30 de março de 2004 , publicada no DOU Seção 1, nº 66, de 06.04.2004.

JEFFERSON CARÚS GUEDES

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 28/06/2004