INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 301, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012
Publicada no DOU de 21/11/2012

Dispõe sobre a regulamentação do artigo 15-A da Instrução Normativa TCU nº 67, de 6 de julho de 2011, com redação dada pela Instrução Normativa TCU nº 69, de 13 de junho de 2012, que autoriza o Presidente do Tribunal de Contas da União a expedir, quando se fizer necessário, portaria de atualização do Anexo I àquela instrução normativa, em consonância com as orientações expedidas pela Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 3º da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 e no inciso XIV do artigo 28 do Regimento Interno, e

considerando o disposto no artigo 15-A, da Instrução Normativa TCU nº 67, de 6 de julho de 2011, com redação dada pela Instrução Normativa nº 69, de 13 de junho de 2012, que autoriza o Presidente do Tribunal de Contas da União a expedir, quando se fizer necessário, portaria de atualização do Anexo I à IN-67, de 2011, em consonância com as orientações expedidas pela Receita Federal do Brasil,

resolve:

Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa-TCU nº 67, de 6 de julho de 2011, passa a ter a forma da cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRF, entregue anualmente à Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.


BENJAMIN ZYMLER


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 21/11/2012