| SÚMULA Nº
15:                                                          
                                   
                                                   
                                                   
            Anistia. Lei
 nº 8.878/94. Efeitos financeiros devidos a partir do efetivo
 retorno à atividade. Os efeitos financeiros da anistia concedida
pela                Lei
 nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo
 retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter
 retroativo.   
              (Res.
     nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
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