| SÚMULA Nº 20:
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                               
            Execução Fiscal. Multa por descumprimento 
 da legislação trabalhista. Prescrição. Por se 
 tratar de sanção de natureza administrativa, resultante de 
ação punitiva da Administração Pública 
por infração à legislação trabalhista, 
é aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos conforme 
              art. 
 1ª-A da Lei 9.873/99, incluído pela Lei 
 11.941/09, contados a partir da inscrição da dívida. (Res. 
    nº 02/2014- DOEletrônico 17/09/2014)
 |