Multa do art. 
    477, § 8º, da CLT. Cabimento.
    I. A rescisão contratual por justa causa, quando afastada em juízo, 
    não implica condenação na multa. 
    II. O reconhecimento mediante decisão   judicial de diferenças
  de verbas rescisórias não acarreta   a aplicação
  da multa. 
                  
(Res. 
   TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
  erro material)
                III. A rescisão do
contrato de trabalho por justa causa patronal não enseja a imposição
 da multa.         (Res.
      TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)