A declaração de inconstitucionalidade 
do art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 produz efeito imediato 
apenas para os casos em que a ciência da lesão ocorreu após 
13/11/2014, hipótese em que o prazo é quinquenal. Para as hipóteses 
em que o prazo prescricional já estava em curso, aplica-se a prescrição 
que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos
a partir de 13/11/2014.
 (Res.
      TP nº 01/2017 - DOEletrônico 25/04/2017)