Jornada de trabalho. Escala 12X36. Ausência de norma coletiva ou 
lei  que a autorize. Efeitos pecuniários.
                 
                                               
              Cumprida a jornada de 12X36, sem lei ou 
 norma coletiva que a autorize, deve o empregador remunerar a hora extra integral
 (hora acrescida do adicional aplicável) para aquelas laboradas acima
 do módulo de 08 horas diárias e 44 semanais) 
(Res.
       TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017)