Agravo regimental. Indeferimento
do pedido de providência. Não cabimento. Não cabe Agravo
Regimental contra decisão que indefere o pedido de providência
por não existir previsão expressa no Regimento Interno deste
Regional. (TRT/SP 00095598220125020000 - TP - AIAgR -
Ac. 098/14-TP - Rel. Jomar Luz de Vassimom Freiras - DOE 05/11/2014)
Agravo regimental
não provido. Não impugnados de forma convincente os fundamentos
da decisão agravada, fica mantido o indeferimento da petição
inicial do mandado de segurança. (TRT/SP 00083475520145020000 -
OE - AgR -
Ac. 084/14-OE - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DOE 01/10/2014)
Agravo regimental. Recurso extraordinário. Seguimento denegado. Ausência
de repercussão geral. O Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos
do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, decidiu que não
há repercussão geral de questão constitucional no
tocante a pressupostos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem,
eis que tal matéria não ostenta dimensão constitucional.
Recurso protelatório. Multa. Agravo que não infirma os fundamentos
do despacho de inadmissibilidade é infundado e revela-se protelatório,
atraindo a imposição de multa em favor da parte contrária.
(TRT/SP 00028092420105020036 - OE - AgR - Ac.
070/13-OE - Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi - DOE 26/06/2013)
Agravo Regimental. Reclamação correicional. Erro de julgamento.
Os fatos relatados não se caracterizam como "error in procedendo",
mas, em tese, "error in judicando", de modo que o eventual reparo pode ser
sanado através de recurso próprio nos autos principais. Agravo
Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00090713020125020000 - OE
- AgR - Ac.
018/13-OE - Rel. Anelia Li Chum - DOE 01/04/2013)
Precedente:
00088703820125020000
- OE - AgR - Ac.
087/12-OE - Rel. Anelia Li Chum - DOE 18/12/2012.
Agravo regimental em precatório. Agravo regimental não
se presta à revisão, de forma originária, das decisões
administrativas proferidas pelo Presidente do Tribunal em precatórios.
Aplicação da Orientação Jurisprudencial
2 do Pleno do C. TST. (TRT/SP 00652199902402678 - TP - ARg - Ac.
100/09-TP - Rel. José Ruffolo - DOE 02/10/2009)
Agravo regimental. Determinação de devolução
de valores levantados. Reexame de atividade jurisdicional passível
de recurso. Inadmissibilidade. A atividade jurisdicional do magistrado
passível de remédio recursal não pode ser considerada
atentado à fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência
da Reclamação Correcional, por incidência dos
artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo
52 do antigo Regimento Interno). Por conseguinte, a renovação
dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de
alterar o decidido. (TRT/SP 40356200700002000 – TP – ARgDCr – Ac.
162/07-TP – Rel. Decio Sebastião Daidone – DOE 08/02/2008)
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