DOCUMENTOS

Exibição ou juntada

Mandado de segurança - Prova pré-constituída - Necessidade - Ao contrário do que quer fazer crer o agravante, a prova préconstituída do direito é sempre exigível quando utilizada a via mandamental, ainda mais quando se busca a concessão de medida liminar, precária, de forma que o periculum in mora e o fummus boni iuris devem ser de pronto demonstrados. Neste sentido, é a dicção da Súmula nº 415 do C. TST. (TRT/SP 00043749220145020000 - OE - MS - Ac. 057/14-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 21/08/2014)

Agravo regimental em reclamação correcional. Não providenciou o Agravante o translado dos elementos necessários ao exame da controvérsia, ônus que lhe incumbia. Logo, não há como se conhecer da Correição Parcial, nos termos do artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria. Mantida a decisão agravada. (TRT/SP 00072880320125020000 - OE - AgR - Ac. 080/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)

Agravo regimental. Não conhecimento da reclamação correicional. Em que pese as alegações da agravante no sentido de ser desnecessária a juntada da cópia do ato impugnado extraída dos próprios autos principais, verifica-se que o artigo 82, inciso I da Consolidação das Normas da Corregedoria é expresso ao referir que os autos da reclamação correicional deverão ser instruídos com as peças reprografadas pelo requerente, preservando-se a visualização da sua numeração original. (TRT/SP 00027247820125020000 - OE - AgR - Ac. 071/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)

Agravo regimental em reclamação correicional. Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00043122320125020000 - OE - AgR - Ac. 054/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 02/10/2012)
Precedente:
00071957420115020000 - OE - AgR - Ac. 006/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012;
00046408420115020000 - OE - AgR - Ac. 107/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011;
00042199420115020000 - OE - AgR - Ac. 102/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011.

 
Agravo regimental. Documentação indispensável. Tendo em vista que o artigo 80 da CNC considera documento indispensável a cópia do ato impugnado para o processamento da reclamação, a sua ausência importa em não conhecimento da medida. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00079110420115020000 - OE - AgR - Ac. 008/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012)
Precedente:
00078955020115020000 - OE - AgR - Ac. 007/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012;
00078877320115020000 - OE - AgR - Ac. 005/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012.

Reclamação correicional. Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. O artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, expressamente, dispõe que a petição da Reclamação Correicional deve estar instruída com cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, sob pena de não conhecimento da medida (artigo 85 do mencionado diploma legal). (TRT/SP 00058819320115020000 - OE - AgR - Ac. 114/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)

Reclamação correicional. Não conhecimento. Formação irregular do instrumento. Existência de recurso específico. Não juntada cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação Correicional (art. 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria). Por outro lado, desafiando a pretensão da parte a oposição de medida específica, não se justifica a oposição da presente reclamação, nos termos do artigo 177, do Regimento Interno e o do artigo 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste C. Tribunal. (TRT/SP 40324007120105020000 - OE - AgR - Ac. 015/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Não-conhecimento. Ausência de cópia do ato impugnado. Prazo para juntada. Conforme disposto no Regimento Interno deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser apresentada ao Juiz da causa acompanhada dos documentos indispensáveis ao seu processamento (artigo 178 do Regimento Interno), dentre eles, necessariamente, a cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, sob pena de não-conhecimento (artigos 80 e 85, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria). Assim, ainda que a Corrigente tenha formulado pedido de reapreciação ou reconsideração do ato impugnado, não cabe a alegação de que seja previamente intimada para proceder a juntada dos documentos que entender devam formar o instrumento em apartado. (TRT/SP 40267200800002004 - TP - ARgDCr - Ac. 173/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 19/11/2008)

Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação correcional. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional consoante disposto nos artigos 80 e 87, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40041200800002003 - TP - ARgDCr - Ac. 021/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Precedente:
40409200700002002 – TP – ARgDCr – Ac. 167/07-TP – Rel. Decio Sebastião Daidone – DOE 08/02/2008;

40384200700002007 – TP – ARgDCr – Ac. 164/07-TP – Rel. Decio Sebastião Daidone – DOE 08/02/2008.

Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação correcional. A ausência de cópia do ato impugnado inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional consoante disposto nos artigos 178 do Regimento Interno e 80 e 85, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40354200700002000 - TP - ARgDCr - Ac. 165/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Não conhecimento. Ausência de cópia do ato impugnado. Conforme disposto no Regimento Interno deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser apresentada ao Juiz da causa acompanhada dos documentos indispensáveis ao seu processamento (artigo 178 do RI), dentre eles, necessariamente, a cópia da documentação comprobatória do ato impugnado, sob pena de não conhecimento (artigos 80 e 85, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria). Assim, ainda que a Corrigente tenha formulado pedido de reapreciação ou reconsideração do ato impugnado, não cabe a alegação de que seja previamente intimada para proceder a juntada dos documentos que entender devam formar o instrumento em apartado. (TRT/SP 40106200800002000 - TP - ARgDCr - Ac. 115/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 10/07/2008)


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial