DOCUMENTOS
Exibição ou juntada
Mandado de segurança
- Prova pré-constituída - Necessidade - Ao contrário
do que quer fazer crer o agravante, a prova préconstituída
do direito é sempre exigível quando utilizada a via mandamental,
ainda mais quando se busca a concessão de medida liminar, precária,
de forma que o periculum in mora e o fummus boni iuris devem ser de pronto
demonstrados. Neste sentido, é a dicção da Súmula
nº 415 do C. TST. (TRT/SP 00043749220145020000 - OE - MS -
Ac. 057/14-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 21/08/2014)
Agravo regimental em reclamação correcional. Não providenciou
o Agravante o translado dos elementos necessários ao exame da controvérsia,
ônus que lhe incumbia. Logo, não há como se conhecer
da Correição Parcial, nos termos do artigo 178 do Regimento
Interno desta Corte e artigos 80; 82, parágrafo único; e 85,
inciso II da Consolidação das Normas da Corregedoria. Mantida
a decisão agravada. (TRT/SP 00072880320125020000 - OE - AgR - Ac.
080/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)
Agravo regimental. Não conhecimento da reclamação
correicional. Em que pese as alegações da agravante no sentido
de ser desnecessária a juntada da cópia do ato impugnado
extraída dos próprios autos principais, verifica-se que o
artigo 82, inciso I da Consolidação das Normas da Corregedoria
é expresso ao referir que os autos da reclamação correicional
deverão ser instruídos com as peças reprografadas
pelo requerente, preservando-se a visualização da sua numeração
original. (TRT/SP 00027247820125020000 - OE - AgR - Ac.
071/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)
Agravo regimental em reclamação correicional. Não
conhecimento. Formação irregular do instrumento. Não
juntada cópia da documentação comprobatória
do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação
Correicional (artigo 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos 80;
82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação
das Normas da Corregedoria). Agravo regimental a que se nega provimento.
(TRT/SP 00043122320125020000 - OE - AgR - Ac.
054/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 02/10/2012)
Precedente:
00071957420115020000 - OE - AgR - Ac.
006/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012;
00046408420115020000 - OE - AgR - Ac.
107/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011;
00042199420115020000 - OE - AgR - Ac.
102/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011.
Agravo
regimental. Documentação indispensável. Tendo em
vista que o artigo 80 da CNC considera documento indispensável
a cópia do ato impugnado para o processamento da reclamação,
a sua ausência importa em não conhecimento da medida. Agravo
Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00079110420115020000 - OE
- AgR - Ac.
008/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012)
Precedente:
00078955020115020000 - OE - AgR - Ac.
007/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012;
00078877320115020000
- OE - AgR - Ac.
005/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012.
Reclamação correicional. Não conhecimento.
Formação irregular do instrumento. O artigo 80 da Consolidação
das Normas da Corregedoria deste Regional, expressamente, dispõe
que a petição da Reclamação Correicional
deve estar instruída com cópia da documentação
comprobatória do ato impugnado, sob pena de não conhecimento
da medida (artigo 85 do mencionado diploma legal). (TRT/SP 00058819320115020000
- OE - AgR - Ac.
114/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
Reclamação correicional. Não conhecimento. Formação
irregular do instrumento. Existência de recurso específico.
Não juntada cópia da documentação comprobatória
do ato impugnado, não há como se conhecer da Reclamação
Correicional (art. 178 do Regimento Interno desta Corte e artigos
80; 82, parágrafo único; e 85, inciso II da Consolidação
das Normas da Corregedoria). Por outro lado, desafiando a pretensão
da parte a oposição de medida específica, não
se justifica a oposição da presente reclamação,
nos termos do artigo 177, do Regimento Interno e o do artigo 79 da
Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste
C. Tribunal. (TRT/SP 40324007120105020000 - OE - AgR - Ac.
015/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)
Agravo regimental. Reclamação correcional.
Não-conhecimento. Ausência de cópia do ato
impugnado. Prazo para juntada. Conforme disposto no Regimento Interno
deste Tribunal, a Reclamação Correcional deve ser apresentada
ao Juiz da causa acompanhada dos documentos indispensáveis
ao seu processamento (artigo 178 do Regimento Interno), dentre eles,
necessariamente, a cópia da documentação comprobatória
do ato impugnado, sob pena de não-conhecimento (artigos 80
e 85, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria).
Assim, ainda que a Corrigente tenha formulado pedido de reapreciação
ou reconsideração do ato impugnado, não cabe
a alegação de que seja previamente intimada para proceder
a juntada dos documentos que entender devam formar o instrumento em
apartado. (TRT/SP 40267200800002004 - TP - ARgDCr - Ac.
173/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 19/11/2008)
Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação
correcional. A ausência de cópia do ato impugnado
inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional
consoante disposto nos artigos 80 e 87, inciso II, da Consolidação
das Normas da Corregedoria. Por conseguinte, a renovação
dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão
de alterar o decidido. (TRT/SP 40041200800002003 - TP - ARgDCr
- Ac.
021/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Precedente:
40409200700002002 – TP – ARgDCr – Ac.
167/07-TP – Rel. Decio Sebastião Daidone – DOE 08/02/2008;
40384200700002007 – TP –
ARgDCr – Ac.
164/07-TP – Rel. Decio Sebastião Daidone – DOE
08/02/2008.
Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação
correcional. A ausência de cópia do ato impugnado
inviabiliza o conhecimento da Reclamação Correcional
consoante disposto nos artigos 178 do Regimento Interno e 80 e 85,
inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo
Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP
40354200700002000 - TP - ARgDCr - Ac.
165/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)
Agravo regimental. Reclamação
correcional. Não conhecimento. Ausência de
cópia do ato impugnado. Conforme disposto no Regimento
Interno deste Tribunal, a Reclamação Correcional
deve ser apresentada ao Juiz da causa acompanhada dos documentos
indispensáveis ao seu processamento (artigo 178 do
RI), dentre eles, necessariamente, a cópia da documentação
comprobatória do ato impugnado, sob pena de não
conhecimento (artigos 80 e 85, II, da Consolidação
das Normas da Corregedoria). Assim, ainda que a Corrigente
tenha formulado pedido de reapreciação ou
reconsideração do ato impugnado, não cabe
a alegação de que seja previamente intimada
para proceder a juntada dos documentos que entender devam formar
o instrumento em apartado. (TRT/SP 40106200800002000 -
TP - ARgDCr - Ac.
115/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE
10/07/2008)
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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