EXECUÇÃO

Recurso

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, inserido na esfera da autonomia na direção do processo e que o art. 765 da CLT confere ao magistrado. Esclareça-se, ainda, que, ao contrário do que alega a agravante, o indeferimento do pedido de protesto de crédito trabalhista ao Distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo tem sim caráter definitivo/terminativo do procedimento requerido em sede de execução, razão pela qual cabível a interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT. (TRT/SP 00061564220115020000 - OE - AgR - Ac. 083/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Precedente:
TRT/SP 00038198020115020000 - OE - AgR - Ac. 076/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.


Agravo regimental. Reclamação correcional. Delimitação de valor incontroverso. Adequação em agravo de petição. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. Oportunidade de adequação de agravo de petição quanto a delimitação de valor incontroverso é matéria jurisdicional que deve ser dirimida no próprio recurso perante a instância revisória e não por meio de reclamação correcional, como restou decidido originariamente. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40161200800002000 - TP - ARgDCr - Ac. 131/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/10/2008)



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