Agravo regimental. Reclamação
correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente
a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula
legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual,
na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional,
inserido na esfera da autonomia na direção do processo e que
o art. 765 da CLT confere ao magistrado. Esclareça-se, ainda, que,
ao contrário do que alega a agravante, o indeferimento do pedido de
protesto de crédito trabalhista ao Distribuidor do Serviço
Central de Protesto de Títulos de São Paulo tem sim caráter
definitivo/terminativo do procedimento requerido em sede de execução,
razão pela qual cabível a interposição de agravo
de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT. (TRT/SP
00061564220115020000 - OE - AgR - Ac.
083/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Precedente:
TRT/SP 00038198020115020000 - OE - AgR - Ac.
076/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.
Agravo regimental. Reclamação correcional. Delimitação
de valor incontroverso. Adequação em agravo de petição.
Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. Oportunidade de
adequação de agravo de petição quanto a delimitação
de valor incontroverso é matéria jurisdicional que deve ser
dirimida no próprio recurso perante a instância revisória
e não por meio de reclamação correcional, como restou
decidido originariamente. Por conseguinte, a renovação dos
argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar
o decidido. (TRT/SP 40161200800002000 - TP - ARgDCr - Ac.
131/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/10/2008)
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