RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tribunal Regional. Irrecorribilidade
Agravo - Recurso Extraordinário
- Requisitos de admissibilidade recurso - Ausência de Repercussão
Geral - Despacho que nega seguimento a Recurso Extraordinário, em
razão da convergência da decisão recorrida ao entendimento
firmado pelo E. STF em precedente de repercussão geral, está
conforme à sistemática instituída pela Emenda Constitucional
45/2004 e Lei nº 11.418/2006. Agravo a que se nega provimento. (TRT/SP
00460007720075020472 - OE - AgR - Ac.
058/12-OE - Rel. Maria Doralice Novaes - DOE 16/01/2013)
Agravo regimental. Recurso extraordinário. Seguimento denegado.
Ausência de repercussão geral. O Excelso Supremo Tribunal Federal,
nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, decidiu que
não há repercussão geral de questão constitucional
no tocante a pressupostos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem,
eis que tal matéria não ostenta dimensão constitucional.
Recurso protelatório. Multa. Agravo que não infirma os fundamentos
do despacho de inadmissibilidade é infundado e revela-se protelatório,
atraindo a imposição de multa em favor da parte contrária.
(TRT/SP 01789001620065020001 - OE - AgR - Ac.
060/12-OE - Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi - DOE 26/10/2012)
Repercussão geral. Depósito recursal. Análise
de pressuposto de admissibilidade de recurso da competência de Tribunal
Regional. Ausência de repercussão. Precedentes do E. STF.
ART 543-A do CPC. Conforme precedentes do E. STF, a análise do cumprimento
dos pressupostos processuais de apelos de competência de Tribunal
Regional restringe-se à esfera infraconstitucional, o que impede
considerar configurada a repercussão geral para recurso extraordinário.
(TRT/SP 01554400820075020472 - OE - AgR - Ac.
059/12-OE - Rel. Roberto Barros da Silva - DOE 02/10/2012)
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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