RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Tribunal Regional. Irrecorribilidade

Agravo - Recurso Extraordinário - Requisitos de admissibilidade recurso - Ausência de Repercussão Geral - Despacho que nega seguimento a Recurso Extraordinário, em razão da convergência da decisão recorrida ao entendimento firmado pelo E. STF em precedente de repercussão geral, está conforme à sistemática instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei nº 11.418/2006. Agravo a que se nega provimento. (TRT/SP 00460007720075020472 - OE - AgR - Ac. 058/12-OE - Rel. Maria Doralice Novaes - DOE 16/01/2013)

Agravo regimental. Recurso extraordinário. Seguimento denegado. Ausência de repercussão geral. O Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, decidiu que não há repercussão geral de questão constitucional no tocante a pressupostos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem, eis que tal matéria não ostenta dimensão constitucional. Recurso protelatório. Multa. Agravo que não infirma os fundamentos do despacho de inadmissibilidade é infundado e revela-se protelatório, atraindo a imposição de multa em favor da parte contrária. (TRT/SP 01789001620065020001 - OE - AgR - Ac. 060/12-OE - Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi - DOE 26/10/2012)

Repercussão geral. Depósito recursal. Análise de pressuposto de admissibilidade de recurso da competência de Tribunal Regional. Ausência de repercussão. Precedentes do E. STF. ART 543-A do CPC. Conforme precedentes do E. STF, a análise do cumprimento dos pressupostos processuais de apelos de competência de Tribunal Regional restringe-se à esfera infraconstitucional, o que impede considerar configurada a repercussão geral para recurso extraordinário. (TRT/SP 01554400820075020472 - OE - AgR - Ac. 059/12-OE - Rel. Roberto Barros da Silva - DOE 02/10/2012)


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial