TUTELA ANTECIPADA

Geral

Reintegração concedida em sede de antecipação da tutela em primeira instância. Acórdão que julga improcedente a ação e expressamente revoga a liminar concedida. Efeitos imediatos. Direito líquido e certo. O acórdão que julga improcedentes os pedidos acarreta, por si só, mesmo sem menção expressa a respeito, a revogação da medida antecipatória com eficácia imediata, independentemente do trânsito em julgado. (TRT/SP 00082298420115020000 - OE - MS - Ac. 040/13-OE - Red. Desig. Maria de Lourde Antonio - DOE 28/05/2013)

Agravo. Ministério Público do Trabalho. Ação civil pública. Suspensão da antecipação dos efeitos da tutela concedida em sentença. Sentença em que se determina, como antecipação dos efeitos da tutela, a substituição, no prazo de seis meses, dos trabalhadores em hospital, contratados pela entidade gestora, por trabalhadores admitidos mediante concurso público. Suspensão da liminar pelo Presidente do Tribunal. Relevância e urgência da atividade. Manifesto interesse público. Razoável que, numa tal hipótese, aguarde-se o trânsito em julgado. Suspensão confirmada. Agravo do Ministério Público a que se nega provimento. (TRT/SP 82645002720105020000 - TP - AgR - Ac. 001/11-TP - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 25/04/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Indeferimento de tutela antecipada. Ausência dos requisitos previstos no artigo 273, do CPC. Direção do processo e reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A r. decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, por entender ausentes os requisitos previstos no artigo 273, do CPC, foi adotado de acordo com as convicções doutrinária e jurisprudencial do Magistrado e não causa tumulto à marcha processual. Não é cabível Reclamação Correcional objetivando atacar ato relacionado à direção do processo, ou visando o reexame de atividade jurisdicional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40049200800002000 - TP - ARgDCr - Ac. 033/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Tutela antecipada. Liberação de valores. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A r. decisão que indeferiu a liberação de valores depositados em cumprimento da tutela antecipada, até o trânsito em julgado da decisão condenatória, foi adotado de acordo com as convicções doutrinária e jurisprudencial do Magistrado e não causa tumulto à marcha processual. Não é cabível Reclamação Correcional objetivando atacar ato relacionado à direção do processo, ou visando o reexame de atividade jurisdicional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40107200800002005 - TP - ARgDCr - Ac. 127/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 10/07/2008)


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial