Reintegração
concedida em sede de antecipação da tutela em primeira instância.
Acórdão que julga improcedente a ação e expressamente
revoga a liminar concedida. Efeitos imediatos. Direito líquido e certo.
O acórdão que julga improcedentes os pedidos acarreta, por
si só, mesmo sem menção expressa a respeito, a revogação
da medida antecipatória com eficácia imediata, independentemente
do trânsito em julgado. (TRT/SP 00082298420115020000 - OE - MS -
Ac.
040/13-OE - Red. Desig. Maria de Lourde Antonio - DOE 28/05/2013)
Agravo. Ministério
Público do Trabalho. Ação civil pública. Suspensão
da antecipação dos efeitos da tutela concedida em sentença.
Sentença em que se determina, como antecipação dos efeitos
da tutela, a substituição, no prazo de seis meses, dos trabalhadores
em hospital, contratados pela entidade gestora, por trabalhadores admitidos
mediante concurso público. Suspensão da liminar pelo Presidente
do Tribunal. Relevância e urgência da atividade. Manifesto interesse
público. Razoável que, numa tal hipótese, aguarde-se
o trânsito em julgado. Suspensão confirmada. Agravo do Ministério
Público a que se nega provimento. (TRT/SP 82645002720105020000 - TP
- AgR - Ac.
001/11-TP - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 25/04/2011)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Indeferimento de
tutela antecipada. Ausência dos requisitos previstos no artigo 273,
do CPC. Direção do processo e reexame de atividade jurisdicional.
Inadmissibilidade. A r. decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada,
por entender ausentes os requisitos previstos no artigo 273, do CPC, foi
adotado de acordo com as convicções doutrinária e jurisprudencial
do Magistrado e não causa tumulto à marcha processual. Não
é cabível Reclamação Correcional objetivando
atacar ato relacionado à direção do processo, ou visando
o reexame de atividade jurisdicional. Por conseguinte, a renovação
dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar
o decidido. (TRT/SP 40049200800002000 - TP - ARgDCr - Ac.
033/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Tutela antecipada.
Liberação de valores. Reexame de atividade jurisdicional.
Inadmissibilidade. A r. decisão que indeferiu a liberação
de valores depositados em cumprimento da tutela antecipada, até
o trânsito em julgado da decisão condenatória, foi
adotado de acordo com as convicções doutrinária e jurisprudencial
do Magistrado e não causa tumulto à marcha processual. Não
é cabível Reclamação Correcional objetivando
atacar ato relacionado à direção do processo, ou visando
o reexame de atividade jurisdicional. Por conseguinte, a renovação
dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de
alterar o decidido. (TRT/SP 40107200800002005 - TP - ARgDCr - Ac.
127/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 10/07/2008)
|