Legislação

 
INFORMATIVO Nº 10-A/2002

LEGISLAÇÃO

ATO TST Nº 373, DE 30/09/2002 - DJ 04/10/2002
Limites estabelecidos para o empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinada ao conjunto de ações do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

ATO TST GDGCA.GP.Nº 378 - DJ 04/10/2002 
Falecimento e velório do Exmo. Sr. Ministro José Luiz Vasconcellos. Prorrogação dos prazos judiciais no dia 02/10/2002.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - TST-Normas e Base Jurisprudencial 

DECRETO Nº 4.403, DE 03/10/2002 - DOU 04/10/2002
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.405, DE 03/10/2002 - DOU 04/10/2002
Altera o Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta os arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatória a elas devida pela União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação 

DECRETO Nº 4.410, DE 07/10/2002 - DOU 08/10/2002
Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1, inciso "c".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação 

DECRETO Nº 4.414, DE 07/10/2002 - DOU 08/10/2002
Altera o Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 07/10/2002 MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF- DOU 08/10/2002
Dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 215, DE 07/10/2002 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - 08/10/2002
Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos-Informações de Interesse

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 71, DE 03/10/2002 - DOU 04/10/2002
Altera disposições das Leis nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e 10.480, de 2 de julho de 2002, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, dispõe sobre a Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.(Dentre outras providências, cria Procuradorias Regionais Federais nas capitais que sejam sede de Tribunais Regionais Federais e Procuradorias Federais não especializadas nas demais capitais; e transforma "em cargos de Assistente Jurídico os cargos efetivos vagos e ocupados da Administração Federal direta, privativos de bacharel em Direito, cujas atribuições tenham conteúdo eminentemente jurídico e correspondam àquelas fixadas aos cargos da referida Carreira ou as abranjam".)
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PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 03/10/2002 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DOU 04/10/2002
Dispõe sobre os procedimentos para integração ao ambiente de mensageria da Rede Governo. Troca de mensagens e documentos entre os órgãos da Administração Pública Federal, com base na infra-estrutura de correios eletrônicos existentes e no serviço de diretório eletrônico da Rede Governo, com a segurança adequada.

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 02/10/2002 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL- DOU 04/10/2002
Dispõe sobre o instituto do benefício proporcional diferido em plano de benefícios operado por entidade fechada de previdência complementar.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos-Informações de Interesse

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 04/10/2002 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 08/10/2002
Institui, para uso dos órgãos da Administração Pública Federal direta, o Portal Governo, sistema de apoio à ação governamental destinado à melhoria da gestão interna.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos-Informações de Interesse

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Mantida estabilidade para funcionário com mandato sindical - 11/10/2002
A Técnica Nacional de Engenharia S.A. (Tenenge), empresa sediada na cidade de Tubarão (SC), não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação ao pagamento de salários remanescentes e reintegração de funcionário demitido ao longo de mandato como dirigente sindical. (RR436492/98)

TST homologa acordo entre Snea e aeronautas brasileiros - 11/10/2002
A Subseção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou acordo de dissídio coletivo número 807.481/2001, entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas. As 84 cláusulas do acordo foram homologadas integralmente pela SDC, que alterou apenas a cláusula número 39, de garantia de emprego à aeronauta gestante, quando substituiu o termo “comprovação” por “confirmação” da gravidez, como marco para início da contagem do período de estabilidade no emprego.

TST confirma TR na correção de débito trabalhista - 10/10/2002
Apesar de ser denominada de “juros de mora” pela lei, a TR Diária (TRD) constitui fator de correção monetária. Assim, não procede o argumento de que a aplicação da Lei 8.177/91, que instituiu a TR, resulta na incidência de juros sobre juros. (AG-E-RR 579193/1999)

TST pede que TRT paulista analise demissão por fraude - 10/10/2002
Tendo em vista as limitações impostas ao julgador na análise de recursos de natureza extraordinária, devem sempre ser esclarecidas todas as questões pertinentes e que demandem apreciação desde o estágio inicial da ação (entendimento expresso no Enunciado 126 do TST). No caso em questão não foi esclarecido no recurso ordinário se os funcionários demitidos estavam envolvidos na fraude dos beneficiários do INSS, o que levaria à demissão com justa causa. Desta forma ficou impossibilitada a apreciação do Recurso de Revista. (RR 364892/97)

É nulo contrato por prazo certo em atividade permanente - 09/10/2002
A contratação de trabalhadores por tempo determinado somente é admitida em atividades sazonais,  como plantações e colheitas ou ainda em trabalho para atender à demanda de turistas em período de alta temporada. Não se pode confundir contrato de trabalho a prazo (contratação de empregado de forma direta, mas com prazo final ajustado previamente) com trabalho temporário (cessão de mão-de-obra) . De acordo com a CLT (artigo 443, parágrafo 2º), o contrato por prazo determinado só é válido quando se trata de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; e de contrato de experiência. (AIRR 721582/2001)

Cristina Peduzzi: Transcendência não diminuirá volume de recursos - 09/10/2002
A ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, alerta que a adoção do mecanismo da transcendência como pré-requisito ao julgamento de recursos pelo TST poderá ter efeito contrário ao esperado por aqueles que defendem sua implantação, ou seja, poderá haver aumento no volume de processos na Corte Superior da Justiça trabalhista. No Tribunal Superior do Trabalho não há unanimidade em relação à adoção do instituto da transcendência.

Empresa não reverte no TST condenação por litigância de má-fé - 10/10/2002
Ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF), que havia condenado a empresa a pagar multa por litigância de má-fé. A empresa alegou ter vendido a loja  para a qual o reclamante trabalhava em setembro de 1996, não sendo assim, parte legítima do processo. No entanto o que ficou comprovado é que tanto o aviso de demissão quanto o termo de rescisão do contrato estavam assinados pela mesma empresa, sendo assim aplicada a multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, como prevê os artigos 17, incisos II e III, e 18 do CPC. (RR 403399/97)

Digitador não tem jornada de seis horas - 08/10/2002
Não existindo norma legal que estabeleça expressamente a vantagem da jornada reduzida ao digitador, conclui-se que sua jornada é a de oito horas, prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal. O art. 227 da CLT, que estabelece jornada reduzida de seis horas, é específico para os empregados que exploram serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, atividades que não guardam similitude com o serviço de digitação. (ROAR-22404/2002)

TST multa OEA por recurso protelatório em decisão inédita – 08/10/2002
A Subseção de Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Organização dos Estados Americanos (OEA) ao pagamento de multa por utilização de recurso manifestamente protelatório – ou seja, com intuito de retardar o cumprimento de uma decisão que lhe foi desfavorável. O recurso (embargos declaratórios) foi apresentado pela OEA contra acórdão da SDI-2 que determinou a liberação do depósito judicial feito pelo órgão em processo de execução movido por um empregado. A decisão permitindo o levantamento do depósito de um organismo internacional é pioneira em julgamentos do TST. (ED-ROAR 771910/2001)

Aposentadoria espontânea não impede continuidade no emprego - 07/10/2002
Foi julgado que o trabalhador não precisa se submeter a um novo concurso público para continuar no emprego depois de requerer sua aposentadoria espontânea. No entanto, caso venha a ser dispensado sem justa causa, sua situação é distinta daquela do empregado não-aposentado que é despedido imotivadamente. Assim, o trabalhador aposentado da Emlurb só terá direito à multa de 40% sobre os depósitos fundiários posteriores à aposentadoria. (ROAR 718369/2000)

Falta de formalismo leva TST a garantir indenização - 07/10/2002
Não se exige o formalismo e o rigor técnico no processo trabalhista que é característico do processo civil, já que o art. 840 da CLT prevê como indispensável apenas a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, a data e a assinatura do reclamante. Desta forma foi reconhecido o direito do trabalhador ao pagamento de adicional noturno e horas extras não satisfeitas no decorrer do contrato de trabalho (RR 516932/98)

TST nega habeas-corpus a depositário infiel - 07/10/2002
A Seção Especializada em Dissídios Individuais negou pedido de habeas-corpus para a pessoa indicada pela Empresa de Transportes Transfogão como depositária de um caminhão penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas. (ROHC-04975-2002-900-02-00-0)

Viúva de aposentado da Petrobrás tem direito a pensão - 07/10/2002
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de viúva de empregado aposentado da Petrobrás ao recebimento da pensão equivalente à aposentadoria, por entender que a norma interna da empresa garante o pagamento. (RR-611431/1999)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Contribuição previdenciária deve incidir sobre reajustes decorrentes de planos econômicos – 08/10/2002
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por Telecomunicações do Paraná S/A – Telepar contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) na ação anulatória de lançamentos tributários proposta pela empresa contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). (RESP 391770)

TJMA vai rever processo em que aposentado acusa ex-patrão de se apropriar de seu dinheiro – 07/10/2002
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) terá que reexaminar um processo para decidir a respeito do ônus da prova e da indenização por danos morais, pedida pelo aposentado João Evangelista Costa. Ele teria sido enganado pelo patrão para assinar folha em branco e supostamente roubado. Segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o tribunal estadual deixou de examinar a alegação do aposentado a respeito da inversão do ônus da prova e do pedido de indenização por danos morais. (RESP 439899)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.gov.br)

STF suspende expressão de Lei Complementar que autorizou aumento na contribuição do FGTS - 09/10/2002
O STF suspendeu em parte, os efeitos da Lei Complementar Nº 110/2001, que criou duas contribuições sociais destinadas ao custeio de valores corrigidos das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por maioria de votos, os ministros entenderam que as contribuições instituídas não tinham caráter de tributo voltado à cobertura das despesas da Seguridade Social. Assim, as empresas que recolheram as contribuições desde outubro do ano passado têm direito ao ressarcimento dos valores pagos. Com a decisão, a Corte concedeu as liminares pretendidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Social Liberal (PSL) que ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2556 e 2568, respectivamente.

OAB questiona no STF Medida Provisória sobre dispensa de honorários em arbitragens nas ações de FGTS - 07/10/2002
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2736), com pedido de liminar, contra artigo da Medida Provisória 2164-41. A MP dispensa a arbitragem judicial de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares de contas vinculadas.

Turma do Supremo mantém decisão desfavorável a sindicato dos eletricitários de Furnas - 08/10/2002 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Agravo Regimental na Reclamação (RCL 2104) ajuizado pelo Sindicato dos Eletricitários de Furnas Centrais Elétricas contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/10/2002