INFORMATIVO Nº 01-E/2004

DESTAQUES

PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2004 – DOE 27/01/2004 (Administrativo e Judiciário)

Altera a redação do artigo 1º do Provimento GP-CR 05/2001. (Ações em que o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria do Estado de São Paulo figurarem como órgãos agentes ou como órgãos intervenientes)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO Nº 1, DE 26/01/2004 - DOU 30/01/2004

Publica os quadros demonstrativos: "Despesa com Pessoal", "Disponibilidade de Caixa", "Restos a Pagar" e "Limites em Relação à Receita Corrente Liquida", referentes ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de janeiro a dezembro de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência ou Notícias – Contas Públicas

PORTARIA GP Nº 06/2004 – DOE 30/01/2004 (Administrativo)
Consignações Facultativas em folha de pagamento (atualiza a Portaria GP 47/2003)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 03/2001 (ALTERAÇÃO) – DOE 30/01/2004 (Administrativo e Judiciário)
Citação. Pessoas jurídicas indicadas
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 18, DE 27/01/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 29/01/2004

Determinar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a dezembro/2003

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 26/01/2004 –MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 27/01/2004
Dispõe sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte na hipótese que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas –Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 27/01/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 28/01/2004
Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2004.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 163, DE 23/01/2004 – DOU 23/01/2004
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 164, DE 29/01/2004 – DOU 29/01/2004 – EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 48, DE 23/01/2004 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF – DOU 27/01/2004
Dispõe sobre o Centro de Treinamento Virtual SIAFI.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas –Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

PORTARIA Nº 2, DE 27/01/2004 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL – DOU 28/01/2004
Estabelece procedimentos a serem observados na abertura de créditos autorizados na Lei Orçamentária de 2004 no âmbito dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas –Órgãos de Interesse – Ministério Do Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 22, DE 20/01/2004 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 26/01/2004
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas –Órgãos de Interesse – Tribunal de Contas da União

PORTARIA Nº 60, DE 29/01/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/STN – DOU 30/01/2004
Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal

PROVIMENTO Nº 55, DE 26/01/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- DOU 27/01/2004
Fixa competência de Câmaras para agilizar o julgamento dos recursos de interesse dos contribuintes e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 22/01/2004 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - DOU 27/01/2004
Disciplina a forma de recolhimento dos recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas –Órgãos de Interesse – Ministério da Justiça

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 29/01/2004 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA CIVIL– DOU 30/01/2004
Altera os Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil e os Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.

RESOLUÇÃO Nº 344, DE 16/12/2003 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DJU 26/01/2004
Altera a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, estabelecida por intermédio da Resolução nº 325.

SÚMULA Nº 10 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DJU 26/01/2004
Tempo de Serviço Rural. Contagem Recíproca
O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST nega vínculo entre barbeiro e Regimento de Cavalaria no RS - 30/01/2004

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inexistência do vínculo empregatício entre a União Federal e um barbeiro, que por mais de nove anos cortou os cabelos de militares do 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado da cidade de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul. Para negar o vínculo, a Turma entendeu que o barbeiro explorava atividade econômica e aceitou as alegações da União, de não havia contratado ou pago salários ao profissional no período em que atuou nas dependências da unidade militar. (RR 532452/99)

Petroleiro aposentado não tem direito a participação nos lucros - 30/01/2004
As verbas pagas a título de participação nos lucros e os abonos não têm natureza salarial, e sim indenizatória, não cabendo, portanto, seu pagamento aos empregados aposentados. Seguindo este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista interposto por um funcionário aposentado da Petrobrás que pleiteava na Justiça do Trabalho diferenças de complementação de aposentadoria relativa àquelas parcelas. (RR 11169/2002)

Corregedor determina desbloqueio de conta do Hospital Santa Cruz - 29/01/2004
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, determinou o desbloqueio imediato de valores que haviam sido bloqueados indevidamente em duas contas correntes da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Hospital Santa Cruz. Os bloqueios múltiplos foram efetuados por meio do sistema Bacen-Jud (penhora on-line), Ronaldo Leal concedeu parcialmente a liminar e liberou o bloqueio feito a mais nas contas da empresa nos bancos HSBC e Nossa Caixa. O ministro determinou ainda que nenhum outro bloqueio seja efetuado em qualquer conta do Hospital Santa Cruz até o julgamento do mérito do mandado de segurança ajuizado pela empresa (nº 10088200400002009), em trâmite no TRT paulista.

Vale tem agravo negado e terá de pagar hora extra a maquinista - 29/01/2004
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um agravo de instrumento ajuizado pela Companhia Vale do Rio Doce, que tentou se livrar da condenação de pagar horas extras ao maquinista de um de seus trens. O agravo foi negado porque a Turma, à unanimidade, entendeu que a análise da matéria estaria diretamente relacionada ao revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pelo Enunciado nº 126 do TST. A jornada de trabalho do maquinista era computada no trecho Marabá (PA)-Açailândia (MA), tendo sua caderneta de horas trabalhadas aberta sempre na saída de Marabá e fechada no momento de chegada do trem em Açailândia. O empregado contou que, após as dez horas obrigatórias de descanso (determinadas pelo parágrafo 1º do artigo 239 da CLT), ficava aguardando a ordem do patrão para retornar a Marabá, sem, no entanto, ter sua caderneta reaberta, não sendo computadas em sua jornada as horas extras que ficava de prontidão, à disposição da Vale do Rio Doce (AIRR 22117/02)

ECT terá de devolver descontos feitos indevidamente - 28/01/2004
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de devolver a um empregado a importância que descontou a título de contribuição previdenciária durante a vigência de seu contrato de trabalho. Apesar de ser informada que o empregado já contribuía pelo teto máximo para a Previdência Social no outro emprego que possuía, a ECT efetuou os descontos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que determinou a devolução, ao negar provimento a agravo de instrumento da ECT contra despacho da Presidência do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região). (AIRR 75343/2003)

Aposentadoria não extingue contrato de trabalho com Serpro - 28/01/2004
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista do Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados – contra decisão que o condenou ao pagamento da multa de 40% do FGTS a um funcionário que, após a aposentadoria, continuou a trabalhar na empresa. A Turma também não conheceu do recurso apresentado pelo Ministério Público no mesmo processo por entender que o direito buscado pelo ex-empregado não se enquadra como sendo de interesse público, uma vez que o Serpro, como empresa pública, se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. (RR 699003/2000)

TST estende efeitos de direito previsto em acordo coletivo - 26/01/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um empregado da empresa de elevadores Atlas S/A o direito à estabilidade no emprego previsto em acordo coletivo, após verificar que, após dez anos trabalhando exposto a intenso ruído, ele apresentou perda completa da audição. Com a decisão, fica sem efeito acórdão da Quinta Turma do TST, que havia negado o direito por considerá-lo limitado ao prazo de vigência do acordo coletivo de trabalho de 1990 que instituiu a estabilidade acidentária. (E-RR 438217/1998)

TST esclarece regra sobre participação nos lucros antes de 1988 - 26/01/2004
A participação nos lucros que tenha sido incorporada à remuneração do trabalhador anteriormente ao texto constitucional de 1988 possui natureza salarial e produz reflexos no cálculo das demais verbas salariais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu um recurso de revista a um ex-empregado da Empresa Energética de Sergipe S/A – Energipe. A decisão unânime, com base no voto do juiz convocado Vieira de Mello Filho, resultou em reforma do pronunciamento do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) sobre o tema. (RR 557387/99)

TST valida contratação feita dois dias antes da Constituição - 27/01/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma contratação, sem concurso público, realizada dois dias antes da promulgação da Constituição de 1988 não pode ser declarada nula. Apesar da proximidade de datas entre a contratação (03/10/1988) e o início de vigência da Constituição (05/10/1988), o dispositivo constitucional que passou a exigir realização de concurso para preenchimento de cargos públicos ainda não vigia. A decisão beneficia diretamente uma funcionária da extinta Companhia de Habitação Popular (Cohab) do Estado de Pernambuco, incorporada pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart). (E-RR 2243/2002)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ: falta de registro de acordo coletivo não invalida ajuste trabalhista - 30/01/2004

A falta de registro de acordo coletivo perante o Ministério do Trabalho não invalida o ajuste, pois o registro é apenas meio para a fiscalização e controle do cumprimento do acordo pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Com essa conclusão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Fazenda Nacional contra vários estabelecimentos comerciais da cidade de Brusque (SC). A decisão do STJ confirma julgamento que anulou multas trabalhistas expedidas pela DRT de Brusque contra comércios que funcionaram em feriados municipais. Resp 572452

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Última atualização em 04/02/2004