INFORMATIVO Nº 03-B/2004

DESTAQUES


DECRETO Nº 5.010, DE 09/03/2004 – DOU 10/03/2004
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Decretos

COMUNICADO CR Nº 03/2004 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 12/03/2004
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, servidores e demais interessados o inteiro teor das normas listadas a seguir, para que sejam observadas: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 82, de 18/12/2003, Secretaria da Receita Federal, que divulga códigos de arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para os casos que especifica e dá outras providências e a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 392, DE 30/01/2004, Receita Federal, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

DECRETO Nº 5.005, DE 08/03/2004 – DOU 09/03/2004
Promulga a Convenção nº 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao trabalho noturno.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Decretos

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 12/03/2004
Padroniza os atos processuais da 1ª Instância.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO CR Nº 02/2004 – DOE 12/03/2004

COMUNICA aos MM. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional que nos autos nº 121/01, em trâmite perante a 72ª VT/SP, há crédito da reclamada CIRCUIT CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 38.974.242/0001-59.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

COMUNICADO GP Nº 05/2004
COMUNICA às Varas do Trabalho da Capital, que a remessa de expedientes à Central de Mandados, normalmente feita às sextas-feiras, na semana de 15 a 19/03/2004, excepcionalmente, deverá ser antecipada para quinta-feira (18/03/2004).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 07/2004 – DOE 03/02/2004, 17/02/2004 E 09/03/2004
As petições e razões de recurso de natureza judiciária serão protocolizadas, impreterivelmente, até às 18 horas, mesmo que os Srs. Advogados ou partes interessadas se encontrem aguardando chancela no Setor de Protocolo ou demais dependências deste Tribunal
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 08/2004 - DOE 03/02/2004, 17/02/2004 E 09/03/2004
Dispõe sobre a suspensão do expediente, no dia 26 de março, em razão da cerimônia de inauguração do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 41, DE 08/03/2004 – PODER JUDICIÁRIO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU
09/03/2004

Altera a redação dos arts. 9º e 12 do Ato nº 39, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a realização de estágios para estudantes de cursos de educação superior e de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

LEI Nº 10.845, DE 05/03/2004 – DOU 08/03/2004
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 170, DE 08/03/2004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – DOU 09/03/2004
Fixa em R$ 17.251,46 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), como limite remuneratório para os magistrados, servidores ativos, inativos e para os pensionistas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, correspondentes a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PORTARIA Nº 149, DE 08/03/2004 – PODER JUDICIÁRIO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU 09/03/2004
Dispõe sobre a realização de estágios de estudantes, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

PORTARIA Nº 73, DE 03/03/2004 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – DOU 09/03/2004
Institui, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria de Dissídios Coletivos da Procuradoria Geral do Trabalho - CDC.

PROVIMENTO Nº 840/2004 – CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DOE/SP 11/03/2004
Estabelece, por seis (06) meses, a título de experiência, que o horário de atendimento ao público nos ofícios de justiça será das 13:00 às 19:00 horas, nos dias úteis. Das 9h às 11h, funcionará o expediente interno; das 11h às 13h o atendimento será destinado exclusivamente aos advogados e estagiários; a partir das 13h as unidades estarão abertas também ao público. Este provimento entrará em vigor 15 (quinze) dias após a primeira publicação.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Advogado bancário não integra categoria diferenciada – 12/03/2004

O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança. Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 222 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho, levou a Quarta Turma do TST a deferir um recurso de revista ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB). A decisão teve como base o voto do Ministro Barros Levenhagen e resultou na reforma de pronunciamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI). (RR 795908/01)

Acordo de compensação de horas deve ser feito por escrito – 12/03/2004
O acordo individual de compensação de horas, feito entre um empregado e seu empregador, deve ser registrado por escrito, não sendo aceito ajuste tácito. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos embargos em recurso de revista de uma indústria de laticínios de Minas Gerais. A empresa recorreu de decisão da Quinta Turma do TST, que não reconheceu a alegação de acordo tácito de compensação de horas que teria sido feito entre a empresa e um ex-empregado. Segundo o relator, Ministro Luciano de Castilho, “a decisão da Turma está em perfeita consonância” com a jurisprudência do Tribunal. (RR 610873/1999)

Justiça do Trabalho rejeita testemunha demitida por improbidade – 11/03/2004
A Primeira Turma do TST julgou não haver cerceamento de defesa quando um juiz não aceita como prova o depoimento de uma testemunha demitida por improbidade. A questão foi examinada no julgamento de recurso de um ex-motorista da Viação Halley Ltda, de Aracaju, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (20ª Região) que confirmou sentença que absolveu a empresa. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de pagamento de férias em dobro e diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por não haver provas de que o motorista não havia usufruído as férias. (RR 739795/2001)

TST mantém jurisprudência sobre protocolo integrado – 11/03/2004
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, rejeitou o pedido de revisão da Orientação Jurisprudencial nº 320 do TST, formulado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) para rever a Orientação Jurisprudencial 320 do TST, que trata da aceitação de recursos e petições apresentadas por meio dos serviços de protocolo integrado.

Garoto terá de reintegrar empregado que teve coluna degenerada – 10/03/2004
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a indústria de Chocolates Garoto S/A - cuja aquisição pela Nestlé do Brasil está sendo contestada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) –, a reintegrar um funcionário demitido apesar de ser portador de doença profissional. Sua dispensa foi considerada nula pela Justiça do Trabalho em face da relação (nexo causal) entre a doença e as atividades exercidas pelo empregado ao longo de 13 anos de contrato de trabalho. (RR 819/1998)

BEMGE terá de pagar adicional de transferência a ex-caixa – 10/03/2004
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu embargos em recurso de revista do Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE contra decisão que o condenava ao pagamento de adicional de transferência a uma ex-empregada do Banco. No julgamento dos embargos contra essa decisão da Quinta Turma, a relatora, Ministra Cristina Peduzzi, lembrou que a Turma baseou o não conhecimento do recurso no Enunciado nº 126 do TST, com base na conclusão do TRT de que a transferência teve caráter provisório. Como esse fato, por si, justifica a condenação ao adicional, e como o Banco não prequestionou o tema da real necessidade de serviço, a SDI-1 não conheceu dos embargos, mantendo a condenação. (E-RR-452832/1998)

Execução de contribuições ao INSS limita-se às condenações – 10/03/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, que pretendia o julgamento de um recurso visando ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor pago pela Polar Ar Condicionado a um ex-auxiliar de refrigeração. O entendimento da Turma é de que a competência da Justiça do Trabalho quanto aos recolhimentos previdenciários se limita à execução de valores salariais constantes em sentenças condenatórias, e o caso julgado era de conciliação entre as partes. (AIRR –1229/2002)

TST prepara instrução normativa sobre trabalho escravo – 09/03/2004
O Ministro Lélio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho, deve concluir, nos próximos dias, a minuta de instrução normativa sobre trabalho escravo para orientar os juízes de primeiro grau da Justiça do Trabalho. O estudo está sendo realizado a pedido do presidente do TST, Ministro Francisco Fausto, que considera urgente o estabelecimento de parâmetros que possam definir o que seja o trabalho escravo. A urgência deve-se à provável aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que prevê a expropriação de terras onde há registro dessa prática, em tramitação na Câmara dos Deputados.

TST nega a aposentado da Petrobrás parcelas pagas a ativos – 09/03/2004
A Quinta Turma do TST rejeitou recurso de um funcionário aposentado da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, residente em Manaus (AM), que busca na Justiça do Trabalho o direito de receber parcelas denominadas “gratificação contingente” e “participação nos resultados”, pagas aos funcionários da ativa com base em acordo coletivo de trabalho. O entendimento do TST é o de que os benefícios pagos tiveram natureza de prêmio aos funcionários da ativa, não podendo ser reivindicados pelos aposentados. (RR 675255/2000)

Salário mínimo proporcional só é viável com ajuste prévio – 08/03/2004
O município de Rosário, a 80 quilômetros de São Luís (MA), foi condenado a pagar a uma gari diferenças salariais por ter adotado o salário mínimo proporcional à jornada de trabalho de quatro horas diárias. A Primeira Turma do TST confirmou decisão de segunda instância com o entendimento de que o pagamento do mínimo proporcional somente é válido se houver ajuste prévio e expresso entre as partes. (RR 567703/1999)

Conversão de aumento real em antecipação exige anuência sindical – 08/03/2004
A Primeira Turma do TST julgou inválida a conversão de aumento real de salário em antecipação compensável, sem que tenha havido a anuência do sindicato. Fabricante de rodas para caminhões e carros de passeio, a Borlem S.A, de Guarulhos (SP), concedeu espontaneamente aumento real de 10%, em agosto de 1991. Três meses depois, na data-base dos empregados, a empresa fechou acordo com os funcionários, com a concordância de 82% deles, para que esse reajuste fosse convertido em antecipação compensável em novembro de 1992. (RR 576122/1999)

Presidente do TST concede efeito suspensivo a Febem-SP – 08/03/2004
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, concedeu um pedido de efeito suspensivo formulado pela Fundação Estadual dos Bem-Estar do Menor de São Paulo – Febem/SP. A decisão susta, em relação a Febem, os efeitos da sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) em dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Advogados SP contra mais de 500 entidades patronais no Estado. “A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com a do Supremo Tribunal Federal, é pacífica em considerar que as entidades de direito público não podem figurar no pólo passivo de ações coletivas, na medida em que não possuem plena liberdade para transigirem relativamente aos direitos postulados, não podendo firmar convenções ou acordos de trabalho”, afirmou o presidente do TST ao fundamentar sua decisão. (ES 121992/04)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ mantém decisão que obriga CEF reconhecer vínculo empregatício a estagiários – 10/03/2004

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização correspondente ao tempo de serviço a estagiários. O banco havia firmado acordo de empregabilidade criando um estágio profissional após a graduação para que estudantes não precisassem prestar concurso. Em seu voto, o ministro relator do processo, Antônio de Pádua Ribeiro confirmou o que disse o Ministério Público Federal (MPF): "o período não decorre simplesmente de prestação de estágio, mas de uma relação trabalhista mantida após a conclusão do curso superior, onde se adotou a nomenclatura estágio, com claro intuito de burlar a proibição de contratação sem concurso público". (RESP 202992)

OAB – Conselho Federal – Notícias (www.oab.com.Br)

Membro da OAB impedido de pleitear vaga de juiz a partir de agora - 09/03/2004

Brasília, - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por maioria, que entrará imediatamente em vigor a medida tomada por seu Conselho Federal em 09/03 impedindo que integrantes de órgãos da entidade se inscrevam em processo de escolha de listas para preenchimento de cargos de juízes ou ministros de Tribunais. A medida vale inclusive para quem tenha se licenciado ou renunciado ao mandato, no curso do triênio para o qual foi eleito.

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Última atualização em 15/03/2004