INFORMATIVO Nº 04-A/2004

DESTAQUES

ATO GDGCJ.GP.Nº 117, DE 25/03/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 29/03/2004

Suspende, em favor da União, das autarquias e fundações públicas federais, a partir de 15 de março de 2004, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte, considerando a deflagração de greve, por tempo indeterminado, a partir de 15 de março último, pelos membros da Advocacia da União, incluindo-se os procuradores das autarquias e fundações públicas federais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 105, DE 24/03/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS – DOU 29/03/2004
Altera a Instrução Normativa INSS/DC Nº 100, de 18 de dezembro de 2003 (Normas gerais. Tributação previdenciária e arrecadação das contribuições pelo INSS).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Previdência Social

PORTARIA GP Nº 22/2004, DE 29/03/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 30/03/2004
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 01/04/2004 a 23/04/2004, nas 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª e 36ª Varas da Capital, com oportuna intimação das novas datas, a exceção das audiências já redesignadas para os dias 01 e 02 de abril de 2004, que serão normalmente realizadas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" e também, dos feriados da Semana Santa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 19/2004, DE 18/03/2004 – DOE 19/03/2004 – REPUBLICADA DOE 23 E 30/03/2004

Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 22/03/2004 a 14/04/2004, nas 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Varas da Capital, com oportuna intimação das novas datas, a exceção das audiências já redesignadas para os dias 12, 13 e 14 de abril de 2004, que serão normalmente realizadas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" e também, dos feriados da Semana Santa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 20/2004, DE 19/03/04 – DOE 23/03/2004 – REPUBLICADA 30/03/2004
Dispõe sobre a transferência do Plantão Judiciário, atualmente localizado na Av. Cásper Líbero nº 88, para a Av. Marquês de São Vicente nº 235 em virtude da suspensão do expediente no Fórum Trabalhista da Avenida Cásper Líbero. O regime de plantão judiciário foi estendido, funcionando de 29/03/04 a 14/05/04.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 21/2004, DE 24/03/04 – DOE 25/03/2004 – REPUBLICADA DOE 30/03/2004
Determina a suspensão das citações e intimações da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a partir desta data e até o final do movimento grevista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 6, DE 25/03/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 29/03/2004

Dispõe sobre a retenção de impostos e de contribuições nos pagamentos referentes a Refeições-Convênio (tíquete-alimentação e tíquete-refeição), Vale-Transporte e Vale-Combustível, pelos órgãos, entidades e demais pessoas jurídicas referidos no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 7, DE 25/03/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 29/03/2004
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte no recebimento de honorários pelo perito em processos judiciais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 8, DE 25/03/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 29/03/2004
Dispõe sobre a revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre valores pagos a título de adesão a programas de aposentadoria incentivada, determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 9, DE 25/03/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 29/03/2004
Dispõe sobre a revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre verbas recebidas a título de abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular (Apip), determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

DECRETO Nº 5.028, DE 31/03/2004 – DOU 01/04/2004
Altera os valores dos limites fixados nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.841 de 5 de outubro de 1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Decretos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 24/03/2004 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO – DOU 26/03/2004
Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 179, DE 01/04/2004 – DOU 02/04/2004
Altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 30/03/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DOU 01/04/2004
Limitação de Empenho e Movimentação Financeira do Poder Judiciário. Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STF

RESOLUÇÃO Nº 357, DE 23/03/2004 – CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL/STJ – REPUBLICADA DOU 01/04/2004
Regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a concessão dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, pela prestação de serviço extraordinário, bem como do adicional noturno.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 8 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – DJ 30/03/2004
Benefícios Previdenciários. Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, não serão reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. DJ 05/11/2003
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 09 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – DJ 30/03/2004
Aposentadoria Especial - Equipamento de Proteção Individual. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado. DJ 05/11/2003
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 10 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – DJ 30/03/2004
Tempo de Serviço Rural. Contagem Recíproca. O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST reconhece equiparação salarial no mesmo grupo econômico – 02/04/2004

A existência de trabalhadores ligados a empresas diferentes, mas que integram um mesmo grupo econômico, não impossibilita o reconhecimento do direito à equiparação salarial. A possibilidade foi reconhecida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) um recurso de revista interposto pela Nextel Telecomunicações Ltda. contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). “Se há grupo econômico e identidade de função, conforme foi constatado pelo Tribunal Regional, não há porque negar o reconhecimento do direito à equiparação salarial, pois as empresas componentes de grupo econômico, para os efeitos das obrigações trabalhistas, constituem empregador único a teor do art. 2º, § 2º, da CLT”, afirmou o relator do recurso no TST, o Juiz Convocado João Carlos Ribeiro. (RR 279/99)

TST isenta estatal de responsabilidade solidária – 02/04/2004
A responsabilidade do órgão público pelo débito trabalhista contraído entre a empresa que lhe fornece mão-de-obra e o trabalhador terceirizado só pode ser imposta de forma subsidiária e não solidária. O esclarecimento foi feito pelo Ministro João Oreste Dalazen (relator) durante o exame de recurso de revista parcialmente deferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A causa foi submetida ao exame do TST pela Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento – Cursan, estatal municipal. (RR 706248/00)

TST e OIT assinam protocolo de cooperação durante Fórum – 30/03/2004
O TST e a Organização Internacional do Trabalho assinaram ontem (29) um protocolo de intenção técnica para a troca de informações sobre as normas internacionais de trabalho, particularmente em matéria de liberdade sindical. O protocolo foi assinado pelo presidente do TST, Ministro Francisco Fausto, pelo presidente eleito, Ministro Vantuil Abdala, e pelo diretor do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT, Jean-Claude Javillier. O protocolo prevê assistência técnica e intercâmbio de informações sobre o Direito Internacional de Trabalho, mecanismos de controle de aplicação de normas internacionais do trabalho da OIT. “Quero manifestar aqui a importância deste ato e agradecer a disposição da OIT em celebrar com o Tribunal Superior do Trabalho esse protocolo de intenções, que na realidade se destina basicamente a divulgação das normas da OIT e sua eficácia no Brasil”, afirmou Abdala.

Hewlett-Packard é condenada a pagar indenização milionária – 29/03/2004
O TST confirmou, mais uma vez, a condenação da Hewllet-Packard Brasil S.A. ao pagamento de uma indenização trabalhista avaliada em mais de R$ 2 milhões. O recurso (embargos de declaração) da empresa não foi conhecido pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) por impedimento processual de se reexaminar provas em recursos de revistas ou embargos. (EDERR 787161/2001)

Dúvida sobre direito futuro não legitima trabalhador a acionar JT – 29/03/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST rejeitou recurso de uma funcionária da Ferroban (Ferrovias Bandeirantes S/A) que queria ver declarado seu direito à complementação de aposentadoria apesar de ainda estar em atividade. Após sucessivas alterações ocorridas na estrutura jurídica da Fepasa, empresa que a admitiu, surgiu a dúvida: ela tem ou não direito à complementação de aposentadoria prevista no Acordo Coletivo, firmado em 1961, pela antes denominada Companhia Paulista de Estrada de Ferro. O jeito foi ajuizar uma ação declaratória perante a Justiça do Trabalho mas a dúvida persistirá, segundo o TST. Relator do recurso, o Ministro Luciano de Castilho lembrou que diante da chegada de sucessivas ações deste tipo ao Tribunal Superior do Trabalho, os ministros foram levados a editar orientação jurisprudencial (OJ nº 276) para desestimular a prática e evitar uma avalanche de recursos sobre este assunto. Segundo a OJ nº 276, “é incabível ação declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria, se ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direito, seja por via regulamentar, ou por acordo coletivo”. (E-RR 205/2000)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Incide contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação depositado em conta-corrente – 01/04/2004

O pagamento do auxílio-alimentação efetuado por meio de depósito em dinheiro na conta-corrente do funcionário, sofre a incidência da contribuição previdenciária. A decisão unânime é da Primeira Turma do STJ. Os ministros acolheram embargos interpostostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o Banco do Brasil. Eles concluíram que o depósito na conta bancária dos funcionários caracteriza natureza salarial e, por isso, incide a contribuição à Previdência. (Resp 235134)

Justiça do Trabalho julgará pedido de indenização contra a Mercedes-Benz do Brasil – 31/03/2004
É da Justiça do Trabalho a competência para julgar o processo em que ex-funcionário, Jesuel Gomes de Oliveira, pretende obter da Mercedes-Benz do Brasil S/A indenização por danos morais e materiais pelas sugestões apresentadas à empresa para melhorias industriais, sem que tenha havido o pagamento do prêmio previsto. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso do trabalhador, e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Resp 508028)

STJ reconhece atividades de nível médio no Judiciário para comprovação de prática forense – 29/03/2004
A exigência de prática forense em concurso para cargo público de atividade de bacharel em direito pode ser preenchida com atividades de natureza experimental na área do Direito, como por exemplo, tarefas de cargos de nível médio exercidas na área fim do Poder Judiciário. A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma, por maioria, acolheu o recurso de Luciene Rezende Vasconcelos, de Minas Gerais, para garantir sua participação na última etapa do concurso para o cargo de procurador daquele Estado. A decisão também determinou que somente seja exigida a inscrição na OAB, contida no edital, no momento da posse. (RMS 14434)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Associação dos Magistrados questiona no STF contribuição previdenciária de inativos – 02/04/2004

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3184) no Supremo Tribunal Federal, em que contesta a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, a reforma da Previdência. A entidade questiona os artigos 1o, na parte que incluiu o parágrafo 18 no artigo 40; 4o, parágrafo único, incisos I e II; e 9o. A AMB contrapõe-se, ainda, ao artigo 5o da Medida Provisória nº 167/2004, nos acréscimos que fez à Lei nº 9.783/99, instituindo a alíquota de 11% sobre proventos de aposentadorias e pensões, tanto para os que estavam recebendo o benefício, como aos que já haviam reunido os requisitos para usufruí-lo, na data de edição da Emenda.

Pleno do STF firma entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais – 01/04/2004
O STF negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Extraordinário (RE 401436) interposto pela União contra decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás, que beneficiou a servidora pública Rosângela Moura Dourado. O STF interpretou o artigo 11 da Medida Provisória 2225/01 conforme a Constituição Federal, excluindo o entendimento das hipóteses em que o servidor se recuse a aceitar o parcelamento dos valores atrasados devidos do reajuste salarial de 3,17%.

Entra em vigor Resolução do Supremo que trata dos pedidos de vista – 29/03/2004
Entrou em vigor dia 29/3 Resolução do Supremo Tribunal Federal que limita o prazo dos pedidos de vista apresentados pelos ministros da Corte nos julgamentos do Plenário ou das Turmas. A norma foi aprovada na Sessão Administrativa de 11 de dezembro de 2003 e publicada pelo Diário da Justiça no dia 18 seguinte. Trata-se de uma das medidas preconizadas pelo presidente do STF, Ministro Maurício Corrêa, para dar mais celeridade aos trabalhos da Corte e, em conseqüência, à prestação jurisdicional. De acordo com a Resolução 278/03 , nenhum ministro do STF poderá ficar mais de um mês com um processo sob análise. Esse prazo é parcelado em três períodos de 10 dias. O ministro que pede vista de uma ação tem dez dias para devolvê-la, contados da data em que recebê-la em seu gabinete. O julgamento da matéria terá continuidade na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, sem necessidade de publicação em pauta.

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Última atualização em 05/04/2004