INFORMATIVO Nº 04-D/2004

DESTAQUES

ATO Nº 159, DE 14/04/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 19/04/2004

Divulga a composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 22/04/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SRT – DOU 23/04/2004
Dispõe sobre a prorrogação do contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA GP Nº 26/2004 DE 12/04/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 20/04/2004
Estende até 21 de maio de 2004, o regime de Plantão Judiciário instituído em virtude da suspensão do expediente nos Fóruns Trabalhistas da Rio Branco, da Aurora e da Praça Alfredo Issa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

CIRCULAR GP Nº 01/2004 – DOE 01/04/2004, 13/04/2004 E 20/04/2004

1. Os Excelentíssimos Senhores Juízes e todos os servidores, inclusive os cedidos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício de 2003, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através do Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010, cópia da declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do recibo de entrega, até o dia 17 de maio de 2004, impreterivelmente.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

COMUNICADO GP Nº 06/2004 – DOE 23/04/2004
Comunica que a partir de 03 de maio de 2004, os Serviços de Distribuição dos Feitos de Primeiro Grau e o Setor de Protocolo Geral que funcionavam no Fórum da Praça Alfredo Issa, 48, estarão funcionando exclusivamente no Fórum Ruy Barbosa, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOE 23/04/2004

Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral os telefones das 25ª a 49ª Varas do Trabalho, que estão atendendo em suas novas instalações, à Avenida Marquês de São Vicente nº 235, Barra Funda, CEP 01139-001.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Diversas

PORTARIA GP/CR Nº 01/2004 – DOE 22/04/2004 – REPUBLICADA DOE 23/04/2004
Suspende o expediente nas Varas e no Serviço de Distribuição dos Feitos no Fórum Trabalhista de São Vicente, no dia 19 de abril de 2004, ante a queda de energia elétrica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

ATO DO CONGRESSO NACIONAL – DOU 19/04/2004

Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 19/04/2004, a Medida Provisória nº 166, de 18 de fevereiro de 2004, que “cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Congresso Nacional

ATO DO CONGRESSO NACIONAL – DOU 19/04/2004
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 20/04/2004, a Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, que “dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Congresso Nacional

ATO DO CONGRESSO NACIONAL – DOU 19/04/2004
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 20/04/2004, a Medida Provisória nº 169, de 20 de fevereiro de 2004, “acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Congresso Nacional

CARTA-CIRCULAR Nº 3.132, DE 16/04/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 20/04/2004
Altera disposições relativas ao cadastramento de medidas judiciais no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central -SCR.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

CIRCULAR Nº 3.234, DE 15/04/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/BANCO CENTRAL DO BRASIL – DOU 20/04/2004
Altera a regulamentação cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio por meio da utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.051, DE 19/04/2004 – DOU 20/04/2004
Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 22/04/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS – DOU 23/04/2004
Aprova o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. (O manual estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 24/03/2004 (*) – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SRT – REPUBLICADA DOU 19/04/2004
Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 05/04/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - REPUBLICADA DOU 19/04/2004
Dispõe sobre concessão e o cancelamento do certificado de registro de empresa de trabalho temporário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA N° 275, DE 19/04/2004 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – DOU 23/04/2004
Dispõe sobre as consultas dirigidas pelas unidades descentralizadas às Coordenações-Gerais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 15/04/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DOU 20/04/2004
Republica o Anexo da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2004, para ajustar dotação inicial – (Limitação de Empenho e Movimentação Financeira do Poder Judiciário).


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 19/04/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 20/04/2004
Cria Comissão Interministerial para elaboração de uma política nacional relativa ao amianto/asbesto.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 980, DE 15/04/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 22/04/2004
Designa Ministros para integrar a Comissão Permanente de Regimento Interno do TST, para compor a Comissão Permanente de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST e para compor a Comissão Permanente de Documentação.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST nega prorrogação de prazo processual ao Ibama – 23/04/2004

A publicidade oficial em torno do término do expediente forense antes do horário normal impede a prorrogação do prazo para a parte interpor seu recurso. Sob esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um agravo de instrumento que lhe foi interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. A decisão unânime do órgão do TST foi tomada segundo o voto do Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone (relator). (AIRR 81137/02)

Regra da estabilidade estende-se a todos os membros da CIPA – 23/04/2004
O dispositivo da Constituição Federal que trata da estabilidade no emprego para diretores da Comissão Interna de Prevenção e Acidentes (CIPA), não pode ser interpretado restritivamente. A abrangência ampla dessa garantia foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista relatado pelo Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga, para quem “a finalidade do constituinte foi a de ampliar a proteção que já era prevista no art. 165 da CLT”. (RR 551931/99)

TST esclarece aplicação de regra da prescrição – 22/04/2004
O ajuizamento de uma segunda reclamação trabalhista interrompe o prazo da prescrição (perda do direito de ação), desde que os pedidos formulados sejam idênticos aos estabelecidos na primeira ação. A não observância dessa condição, prevista no Enunciado 268 do Tribunal Superior do Trabalho, foi destacada pela Primeira Turma do TST ao não conhecer um recurso de revista interposto por um trabalhador contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). (RR 585957/99)

MPT pode propor ação para obrigar empresa a registrar empregado – 20/04/2004
A Quarta Turma do TST reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar o empregador a registrar seus empregados. O caso em exame é de uma escola de Cuiabá (MT) denunciada por não assinar a carteira dos funcionários, não recolher o FGTS e pagar salários com atraso e, muitas vezes, com cheque pré-datados. (RR 706205/2000)

TST reconhece acordo em que houve desistência de reajuste – 20/04/2004
A prerrogativa constitucional que assegura aos sindicatos representar seus associados e firmar acordos e convenções coletivas permite a desistência de reajuste salarial previsto em sentença normativa da Justiça do Trabalho. Esse reconhecimento coube à Primeira Turma do TST ao não conhecer um recurso de revista interposto no TST por um grupo de ex-funcionários da Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho potiguar (TRT-RN). (RR 795669/01)

Vigilante não tem direito a adicional de risco de vida – 20/04/2004
A empresa de vigilância e transporte de valores Norsergel foi dispensada pela Quarta Turma do TST de pagar adicional de risco de vida a um vigilante por não haver previsão legal para o pagamento dessa verba. A Constituição prevê “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. “Trata-se de norma de eficácia contida, cuja aplicação depende de norma regulamentadora, expedida pelo Ministério do Trabalho, responsável pela definição das hipóteses de incidência do preceito legislativo”, esclareceu o relator. A Lei 7.102/93, que regulamenta a atividade do vigilante, não prevê o pagamento do adicional de risco de vida para a categoria. (RR 26292/2002)

Mantida condenação à empresa que registrou faltas em carteira – 20/04/2004
Uma fábrica de estofados de Minas Gerais terá de indenizar um trabalhador por danos morais pelo fato de ter anotado em sua carteira de trabalho que ele perdeu o direito a férias por ter faltado 37 vezes ao trabalho no período de um ano. A Primeira Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), ao não conhecer do recurso da empresa Nativa Indústria do Mobiliário S/A, de Lagoa Santa (MG), condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao estofador pelos danos causados a sua vida profissional. Ambas as partes recorreram ao TRT de Minas Gerias (3ª Região), que acolheu o pedido de rescisão indireta feito pelo estofador e manteve a condenação por danos morais contestada pela Nativa Indústria do Mobiliário S/A. O TRT/MG reconheceu que existiram as faltas ao serviço, mas considerou que o trabalhador foi suficientemente apenado pela má conduta quando perdeu o direito às férias. “Este tipo de anotação não deve constar da CTPS pois provoca prejuízos e constrangimentos ao empregado na procura de novo emprego”, segundo o acórdão regional mantido pela Primeira Turma do TST, que não conheceu do recurso da empresa. (RR 799.128/2001)

Justiça do Trabalho pode julgar indenização por fato do príncipe – 19/04/2004
A Segunda Turma do TST, em julgamento de recurso de revista do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), adotou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar indenizações decorrentes do chamado “factum principis” – quando o agente público é responsabilizado por indenizações trabalhistas de terceiros em decorrência de seus atos. Até então, embora fosse incontroverso que cabia à Justiça do Trabalho caracterizar a ocorrência do “factum principis”, os casos eram remetidos à Justiça Federal. (RR 596021/1999)

TST garante julgamento de ação por dano moral – 19/04/2004
O exame da ação judicial envolvendo a indenização por prejuízos morais e patrimoniais que tenham origem numa relação de emprego é de competência da Justiça do Trabalho. A afirmação dessa prerrogativa dos magistrados trabalhistas foi feita pela Primeira Turma do TST durante o exame e concessão de um recurso de revista de um ex-empregado da Singer do Brasil Indústria e Comércio Ltda contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE). É necessária a verificação da seguinte condição, qual seja, que a lesão denunciada seja oriunda da relação de emprego” – exigência que se encaixou na hipótese concreta. “No presente caso, a lesão denunciada emerge do contrato de trabalho estabelecido entre as partes, pelo que se reconhece a competência da Justiça Trabalhista. (RR 435651/98)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 836-6 (45) – DJ 23/04/2004

Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu a medida cautelar de suspensão da eficácia do art. 8º da Lei 8.542, de 23.12.92 (Salário mínimo - definição. Política Nacional de Salários), que deu nova redação ao art. 40 da Lei 8.177, de 01.3.91 (Aplicação de juros de mora nos débitos trabalhistas), vencido o Ministro Paulo Brossard, que a deferiu. EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO A RECURSO DE ÍNDOLE TRABALHISTA.


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Última atualização em 26/04/2004