INFORMATIVO Nº 05-D/2004

DESTAQUES

PORTARIA GP Nº 29/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 27/05/2004
Torna pública a grande satisfação experimentada por todos os que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região, em decorrência do pleno funcionamento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

PORTARIA GP Nº 30/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 28/05/2004
Modifica os termos da Portaria GP n.º 13/2003, de 03/07/2003, para alterar a estrutura da COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO, instituída pelo Ato GP nº 06/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOE 17/05/2004, 18/05/2004, 19/05/2004, 21/05/2004 E 25/05/2004
Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral os telefones das 65ª a 79ª Varas do Trabalho, que estão atendendo em suas novas instalações, à Avenida Marquês de São Vicente nº 235, Barra Funda, CEP 01139-001.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Diversas

EDITAL DA PRESIDÊNCIA – DOE 28/05/2004
Edital com prazo de 60 (sessenta) dias para ciência aos interessados, da eliminação mecânica de processos das varas do trabalho fora da sede e da capital, mandado de segurança e ação rescisória arquivados até 31 de dezembro de 1998.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Diversas

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 2, DE 21/05/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOU 25/05/2004
Publica quadro Demonstrativo da Despesa com Pessoal em relação à Receita Corrente Liquida, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de maio de 2003 a abril de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Notícias – Contas Públicas

CIRCULAR Nº 322, DE 20/05/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DOU 25/05/2004
Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS/INSS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

LEI Nº 10.873, DE 26/03/2004 – DOE 27/05/2004
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Leis

PORTARIA Nº 243, DE 25/05/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 26/05/2004
Cria o Comitê de Qualificação para o Emprego.

PORTARIA Nº 230, DE 21/05/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 24/05/2004
Altera os artigos 10 e 13 da Portaria GM/MTE nº 329, de 14 de agosto de 2002. (Procedimentos para instalação e funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia e Núcleos Intersindicais)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

SÚMULA Nº 14 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DJ 24/05/2004
Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 15 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 24/05/2004
O valor mensal da pensão por morte concedida antes da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, deve ser revisado de acordo com a nova redação dada ao art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 16 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 24/05/2004
A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei nº 9.711/98).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 17 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 24/05/2004
Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST garante reintegração de trabalhador baleado – 28/05/2004
A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, com base no voto do Ministro Rider Nogueira de Brito, a condenação da Duratex S/A ao pagamento de indenização e à reintegração de um ajudante geral de produção que havia sido indevidamente demitido. Ao não conhecer o recurso da empresa paulista, a SDI-1 confirmou determinação anterior da Primeira Turma do TST assegurando a validade da decisão regional favorável ao empregado fundada em cláusula de convenção coletiva de trabalho. (ERR 435505/98)

TST confirma hipótese de demissão em sociedade de economia mista – 28/05/2004
A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por mais uma vez, a possibilidade de despedida sem justa causa em sociedades de economia mista. Em decisão unânime, relatada pelo Ministro Lélio Bentes Corrêa, os integrantes da SDI-1 afastaram (não conheceram) embargos em recurso de revista interpostos no TST por uma ex-empregada do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A (em liqüidação extrajudicial). “Embora as sociedades de economia mista estejam submetidas a um regime jurídico híbrido, sofrendo influências, portanto, ora das regras aplicáveis à generalidade das entidades privadas, ora da disciplina peculiar que caracteriza o regime jurídico-administrativo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que seus servidores sujeitam-se à possibilidade de ser despedidos imotivadamente, conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 247 da SDI-1”, sustentou o Ministro Lélio Bentes ao apreciar a matéria. (ERR 38865/02)

TST assegura horas extras a ex-empregado da Parmalat – 27/05/2004
A restrição inscrita na CLT em torno da duração das normas coletivas levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista a um ex-empregado da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos. Ao seguir o voto da Juíza Convocada Wilma Nogueira (relatora), o órgão do TST entendeu como inválida a cláusula de acordo coletivo que estabeleceu a vigência ilimitada do turno ininterrupto de revezamento na empresa. A decisão cancela determinação anterior do TRT-MG. “Conforme o disposto no artigo 624, § 3°, da CLT, o prazo de vigência das convenções e dos acordos coletivos de trabalho não pode ser superior a dois anos”, observou a relatora do recurso no TST. “Portanto, nosso ordenamento não admite que as condições de trabalho sejam objeto de livre ajuste entre as partes por prazo indeterminado”, acrescentou ao adotar tese oposta à sustentada pelo TRT-MG. A Parmalat foi condenada a pagar horas extras ao excedente à sexta hora diária no período posterior ao término de vigência do acordo coletivo. (AIRR e RR 599/02)

Aviso prévio não impede complementação de auxílio-doença – 27/05/2004
Em decisão unânime, tomada de acordo com o voto do Ministro Lélio Bentes Corrêa, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um ex-funcionário do Banco Bradesco S/A ao recebimento de complementação de auxílio-doença. O órgão do TST entendeu como “irrelevante” o fato do benefício previdenciário ter sido concedido durante o aviso prévio do trabalhador e, com isso, não conheceu embargos em recurso de revista interpostos pela instituição financeira. De acordo com os advogados do Bradesco, o pagamento da complementação do auxílio-doença ao bancário mineiro resultaria em ofensa à legislação trabalhista e à Orientação Jurisprudencial nº 40 da SDI-1, que prevê a impossibilidade de aquisição de estabilidade no curso do aviso prévio. A argumentação do banco foi refutada uma vez que a OJ 40 trata de estabilidade provisória, “motivo por que não se aplica aos autos”, sustentou Lélio Bentes. O TST esclareceu, ainda, que a discussão do processo girou em torno da complementação de auxílio-doença, de acordo com as disposições inscritas em norma coletiva específica. (ERR 33845/02)

TST pune empresa por interposição de recursos protelatórios – 27/05/2004
A insistência reiterada de uma empresa mineira em impedir o desfecho de uma causa trabalhista, por meio da interposição de embargos de declaração, levou a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a impor-lhe multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa. A penalidade foi proposta pelo relator da questão no TST, Ministro João Batista Brito Pereira, que destacou ter sido essa a quinta oportunidade em que a Ram Indústria e Comércio Ltda. recorreu, apresentando os mesmos argumentos presentes nos primeiros embargos. “Esse procedimento atenta contra a boa ordem processual e contraria a boa-fé que deve presidir o direito de defesa e mostra quão evidente é o intuito da empresa em protelar, retardando de modo injustificado o andamento do processo; prática que autoriza a majoração da multa de que cogita o artigo 538, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC)”, ressaltou o Ministro Brito Pereira durante a rejeição dos embargos e a aplicação da penalidade sobre a autora dos recursos. (ED-E-AIRR 807434/01)

Ação pode ser proposta na 2ª quando prazo termina no sábado – 26/05/2004
Por determinação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Vara do Trabalho de Santo André (SP) terá de reexaminar o mérito da ação trabalhista proposta por um funcionário aposentado do Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa), na qual cobra o pagamento de horas extraordinárias. O processo foi extinto pela primeira instância - tendo a decisão sido confirmada pelo TRT de São Paulo (2ª Região) – porque foi ajuizado no primeiro dia útil após o fim do prazo prescricional de dois anos, previsto na Constituição para a proposição de ações trabalhistas. O último dia de prazo caiu num sábado (11/10/1997). O entendimento do TST é o de que quando o último dia de prazo recai em sábados, domingos ou feriados, este deve ser prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente. (RR 689060/2000)

Registro no MEC é obrigatório para enquadramento como professor – 26/05/2004
O enquadramento profissional na condição de professor exige o preenchimento de dois requisitos obrigatórios: habilitação legal e registro no Ministério da Educação. Com esse esclarecimento, fundado no artigo 317 da CLT, a Ministra Maria Cristina Peduzzi e os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negaram um recurso de revista interposto por uma ex-empregada do CCAA – Centro de Cultura Anglo Americana Ltda. (RR 49030/02)

Cancelamento de vôo leva TST a determinar retomada de ação – 26/05/2004
O cancelamento de um vôo, que impediu o comparecimento da parte à audiência judicial, levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a determinar a retomada de uma ação trabalhista. A decisão foi tomada pelo TST ao conceder um recurso de revista interposto por uma empresária paranaense contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) que confirmou decisão da primeira instância e negou pedido de adiamento de audiência formulado pela parte. (RR 71102/00)

Carrefour pagará danos morais a funcionário humilhado – 25/05/2004
A rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais a um ex-funcionário submetido a revista e humilhações diante de seus colegas numa das lojas da rede em Recife. A condenação, decidida pela Justiça do Trabalho de Pernambuco (6ª Região), foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento no qual a Quinta Turma do Tribunal rejeitou recurso de revista da empresa, que questionava a competência da Justiça do Trabalho para julgar indenização por danos morais. (RR 789496/2001)

TST esclarece incidência de juros em débitos de massa falida – 25/05/2004
A Justiça do Trabalho detém competência para aplicar juros de mora sobre débitos trabalhistas da massa falida, mas o seu pagamento dependerá de decisão do Juízo Universal da Falência após apuração de todo o ativo e de todos os débitos da empresa. Os juros somente não serão devidos se o ativo não for suficiente para o pagamento do principal da dívida. Com base nessa interpretação da Lei de Falências (Lei 7.661/45), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou parcialmente recurso da Sulfabril S/A, empresa catarinense que figurou entre as líderes nacionais do setor têxtil antes de ter sua falência decretada em 1999. (RR 712340/2000)

TST descarta impedimento para examinar norma coletiva do BB – 25/05/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou cabível o exame de cláusula de acordo coletivo do Banco do Brasil, em recurso de revista, mesmo que não tenha sido transcrita no acórdão de segunda instância. Pelo entendimento da maioria dos ministros e juízes convocados que compõem a Quarta Turma do TST, não se aplica, nesse caso, as súmulas nº 126, do TST, e nº 279, do Supremo Tribunal Federal, que vedam o reexame de provas e fatos nas cortes superiores, pois trata-se, nesse caso, de prova de direito com natureza especial. “Se nosso ordenamento jurídico-processual trabalhista admite o recurso de revista como instrumento de uniformização de jurisprudência em torno da interpretação de norma coletiva autônoma ou heterônoma, o máximo que se exige, para admissão do recurso, é que a controvérsia tenha sido prequestionada e a divergência jurisprudencial comprovada”, afirmou o relator. De acordo com a Súmula 297, “diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito”. Para Ives Gandra, não é preciso que a cláusula do acordo coletivo tenha sido transcrita no acórdão contestado pelo banco. O julgador no TST pode consultar o processo “para verificar seu teor e firmar seu convencimento quanto à melhor exegese da norma”, disse. O ministro destacou o alcance do acordo coletivo do Banco do Brasil, “de abrangência obrigatória em área territorial que excede a jurisdição” do tribunal que proferiu a decisão que está sendo contestada. Pelo artigo 896 da CLT, essa é uma das possibilidades para que seja admitido recurso de revista no TST. (ARR 592162/1999)

TST nega recurso do MPT envolvendo débitos dos Correios – 24/05/2004
O Ministério Público do Trabalho (MPT) não detém a prerrogativa processual de interpor judicialmente recurso na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive das empresas públicas e sociedades de economia mista. Com essa tese, prevista na Orientação Jurisprudencial nº 237 e adotada pelo Ministro Renato de Lacerda Paiva, a Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por maioria de votos, um recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo MPT da 5ª Região (Bahia). (ROMS 40211/01)

Unibanco é condenado por colocar nome de ex-empregado no SPC – 24/05/2004
O Banco Nacional S.A., que se encontra em liquidação extrajudicial, e o Unibanco (União de Bancos Brasileiros S.A.) foram condenados a pagar indenização por dano moral a um bancário pela inclusão do nome dele no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A Terceira Turma do TST negou provimento a recurso (agravo) dos dois bancos, confirmando decisão de segundo grau, de acordo com o voto da relatora do recurso, a Juíza Convocada Dora Maria da Costa. A Terceira Turma do TST rejeitou a alegação do Banco Nacional e do Unibanco em relação à incompetência da Justiça do Trabalho para examinar indenização por dano moral. A relatora esclareceu que o TRT-RJ aplicou o dispositivo da Constituição ao assinalar a competência da Justiça do Trabalho para julgar indenização por dano moral, quando o conflito ocorrer entre empregado e empregador, em razão da relação de emprego. (AIRR 00491/1999)

TST garante a motorista ressarcimento de despesa com ‘chapas’ – 24/05/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou e deferiu um recurso de revista em que garante a um motorista do interior mineiro o reembolso por despesas efetuadas com o desembarque das mercadorias transportadas. De acordo com o voto do Juiz Convocado Samuel Corrêa Leite, relator da questão no TST, o trabalhador fez jus à devolução, custeada pela empresa empregadora, dos gastos efetuados do próprio bolso para o pagamento dos ‘chapas’, autônomos que atuam no embarque e desembarque de cargas. (RR 536675/99)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Exame psicotécnico em concurso público deve estar previsto em lei e ter critérios objetivos – 25/05/2004
O Ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do STJ, negou ao Estado da Bahia pedido para reformar decisão da Justiça Estadual. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou o exame psicotécnico uma mera entrevista e não admitiu o teste como obstáculo à participação de candidatos em concurso público. Segundo o Ministro Medina, o exame é admitido quando previsto em lei e deve ser realizado conforme critérios objetivos. Ao analisar a questão, o relator no STJ esclareceu que é admissível a exigência da aprovação em exame psicotécnico contida em edital de concursos públicos para determinados cargos. No entanto, são necessários certos pressupostos, tal como a previsão da exigência em lei, sendo insuficiente constar apenas do edital. O exame também não pode ser realizado segundo critérios subjetivos do avaliador e sem a possibilidade de pedido de revisão. No caso do concurso realizado pelo Estado da Bahia há previsão legal da exigência do psicotécnico (Lei nº 3.933/81). Contudo o exame limitou-se ao temperamento do candidato e possuía caráter sigiloso e irrecorrível. "Conforme entendimento firmado, o STJ não admite o exame psicotécnico segundo critérios apenas subjetivos do entrevistador, devendo impor critérios objetivos que não permitam procedimento seletivo discriminatório pelo eventual arbítrio", afirmou o Ministro Paulo Medina.

STJ nega contagem de tempo como estagiário para aposentadoria – 24/05/2004
Por entender que não se pode confundir o vínculo estabelecido para fins de estágio, cujo interesse é o aprendizado do bolsista, com a atividade empregatícia, cuja natureza é a exploração da mão-de-obra, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, garantiu ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS o direito de não computar o tempo de estágio do segurado Gutemberg Batista, da Paraíba, para aposentadoria. O relator do processo, Ministro Gilson Dipp, definiu que, embora a lei possibilite que o estagiário figure como segurado, não o enquadra como segurado obrigatório, mas tão-somente como facultativo, desde que pagando as contribuições inerentes ao sistema previdenciário. Para o Ministro Dipp, no entanto, o desempenho do estágio mantido por meio de convênio firmado entre órgão público e universidade não configura vínculo empregatício, sendo incabível o cômputo desse período para fins de aposentadoria. (REsp 617689)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 8-8 (254) – DJ 24/05/2004
DECISÃO: Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade, que, ajuizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em face dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.783/99, busca, em essência, o reconhecimento da constitucionalidade da contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos inativos e dos pensionistas, além da declaração da validade jurídico-constitucional das alíquotas progressivas referentes à contribuição previdenciária devida tanto por inativos e pensionistas, quanto por servidores em atividade. (...) Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, e considerando, ainda, a existência, no caso, de precedente específico (ADI 2.197/RJ, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA), firmado em hipótese em tudo idêntica à destes autos, julgo extinto este processo de controle abstrato de constitucionalidade, em virtude da perda superveniente de seu objeto, fazendo cessar, em conseqüência, a eficácia da medida cautelar anteriormente deferida.

Pedido de vista suspende julgamento do STF sobre taxação de inativos e pensionistas - 26/05/2004
Um pedido de vista do Ministro Cezar Peluso adiou, hoje (26/05), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3105 e 3128) propostas contra a parte da reforma da Previdência que institui a contribuição de inativos e pensionistas (artigo 4º da Emenda 41/03). As ADIs foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), respectivamente. Até o momento, a relatora da matéria, Ministra Ellen Gracie, e o Ministro Carlos Ayres Britto votaram pela inconstitucionalidade da taxação. Abriu divergência o Ministro Joaquim Barbosa, que votou pela improcedência das ADIs. O Ministro Cezar Peluso tem, pela Resolução 278/03, do STF, até 30 dias (não corridos) para apresentar seu voto-vista. Depois de dez dias, contados da data de recebimento dos autos no gabinete, o prazo é prorrogado automaticamente por mais dez dias, caso o ministro não devolva o processo para julgamento. Outros dez dias podem ser obtidos justificadamente.


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Última atualização em 24/05/2004