Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 6-E/2012
(29/06/2012 a 05/07/2012)


DESTAQUES
EDITAL GP Nº 2/2012 – DOEletrônico 05/07/2012
Edital com prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua primeira publicação, para ciência aos interessados da eliminação mecânica de processos findos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, oriundos das varas e originários do Tribunal, arquivados de 01 de janeiro de 2004 até 31 De dezembro de 2004.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 04 /2012 – DOEletrônico 02/07/2012
Divulga a nova composição do E. Órgão Especial.
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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 04/07/2012
Comunica que, a partir do dia 11/07/2012, o Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo atenderá em suas novas instalações, à Avenida Getúlio Vargas nº 57, permanecendo inalteradas as linhas telefônicas já existentes na referida Unidade.
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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 06/072012
Comunica que, a partir do dia 17/07/2012, a Vara do Trabalho de Franco da Rocha atenderá em suas novas instalações, à Avenida Doutor Franco da Rocha nº 96, permanecendo inalterada a linha telefônica já existente na referida Unidade.
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EDITAL – DOEletrônico 04/07/2012
Divulga abertura de concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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EDITAL – DOEletrônico 04/07/2012
Divulga abertura de concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mauá.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 03/07/2012
Divulga as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos (5ª Etapa).
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 03/07/2012
Divulga a avaliação multiprofissional dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, antes designada para os dias 01 a 07 de agosto de 2012.
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/07/2012
Convoca os candidatos portadores de deficiência para a avaliação multiprofissional no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, à Rua da Consolação, nº 1272, 2º andar (Setor Médico), São Paulo/SP.
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EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico – 02/07/2012
Divulga a abertura de concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-41/2012 – DOEletrônico 04/07/2012
Elogia a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Elisa Maria de Barros Pena, da MM. Juíza Substituta Dra. Ana Maria Brisola, da Ilma. Diretora, Sra. Ana Beatriz Carvalho da Silva, e dos demais servidores: Ana Beatriz Carvalho da Silva , Andréa Chrystie de Oliveira Peters, Eunice Guedes Canedo, Filipe Caldas Junqueira, Gisele Morandi Xavier de Azevedo, Lincon Mário Grigoleto, Ludmilla Ferreira de Souza, João Makson Bastos de Oliveira, Marcelo Inácio Gonçalves, Márcia de Oliveira Garção Marques, Maria Célia Rezende da Silva, Rita de Cássia da Cunha, Raphaella e Souza Soares de Barros e Roseli Paula Silva Kurita pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 05/06/2012.
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PORTARIA GP Nº 27/2012 – DOEletrônico 29/06/2012
Designa servidores para atuarem como pregoeiro e para equipe de apoio aos  pregoeiros deste Tribunal.
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PORTARIA GP/CR Nº 40/2012 – DOEletrônico 05/07/2012
Suspensão da distribuição dos feitos na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, a partir de 05 de julho de 2012, até ulterior deliberação.
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PORTARIA GP/CR Nº 41/2012 – DOEletrônico 06/07/2012
Suspender, no Fórum de Franco da Rocha, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no período de 12 de julho a 16 de julho de 2012.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2012 – DOEletrônico 06/07/2012
Publica a Emenda Regimental nº 8.
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RESOLUÇÃO GP Nº 3/2012 – DOEletrônico 03/07/2012
Dispõe sobre a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho da 2ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO SEGJUD.GP
Nº 440/12 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 29/06/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas no Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal do Brasil.

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RESOLUÇÃO N° 107/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/07/2012
Dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, nos termos previstos pela Lei nº 12.527/2011.
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RESOLUÇÃO N° 108/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/07/2012
Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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RESOLUÇÃO Nº 109/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 04/07/2012
Dispõe sobre a realização de teletrabalho, a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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SÚMULAS - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 03/07/2012
SÚMULA Nº 60
O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.
SÚMULA Nº 61
As alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado.
SÚMULA Nº 62
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Reparação do dano moral não poder ser evocável em qualquer situação de conflito – DOEletrônico 24/05/2012
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Jucirema Maria Godinho Gonçalves em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Registre-se que, a mera possibilidade de reparação do dano moral não pode se transformar em verdadeira panacéia, fomentadora de abusos e evocável em todas e quaisquer situações em que se verifiquem conflitos de interesses entre patrões e empregados. Os excessos e desvios cometidos pelo ex-empregador devem ser cabalmente demonstrados e direcionados com o claro propósito de lesionar a imagem ou a honra do trabalhador.” (Proc. 01885000620095020050 - Ac. 20120561560) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Reclamante com autonomia para assumir compromissos da empresa tem vínculo de emprego afastado – DOEletrônico 28/05/2012
Assim relatou a Juíza convocada Sueli Tomé da Ponte em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A configuração da relação de emprego sob os auspícios da CLT não raras vezes encontra-se dificultada pelas condições em que o trabalho é prestado, sobretudo quando a especificidade do trabalho mitigue a sujeição do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Todavia, quando o reclamante que pretende o vínculo tem autonomia para sugerir nomes para a empresa da qual inclusive possui cotas sociais, e assume compromissos pertinentes aos próprios donos do negócio, resta afastada inexoravelmente a subordinação jurídica, o elemento mais relevante para a caracterização do vínculo de emprego.” (Proc. 00023559120105020085 - Ac. 20120568548) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Anotação de dispensa por justa causa em CTPS evidencia má-fé do empregador – DOEletrônico 29/05/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A CTPS constitui documento de elevada importância para o trabalhador, uma vez que o acompanha durante toda a sua vida profissional, consignando os contratos de trabalho havidos nesse interregno, os quais exercem impacto direto sobre as novas contratações. Desta forma, a anotação da dispensa por justa causa na CTPS do empregado evidencia a má-fé do empregador, que assim age com o nítido intuito de prejudicá-lo, causando inegável constrangimento ao trabalhador, ensejando indenização por dano moral. Recurso Ordinário patronal não provido.” (Proc. 00380006620085020080 - Ac. 20120591124) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Base para cálculo de adicional de insalubridade deve seguir Súmula Vinculante nº 4 do STF – DOEletrônico 29/05/2012
Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Desde a promulgação da Carta Magna de 1988, o art. 192 da CLT, na parte que se refere à base de incidência, tornou-se inconstitucional, restando tacitamente revogado, no particular. É o que se observa da mera leitura do art. 7º, inciso XXIII, da CF. Outrossim, a Constituição estipula adicional de remuneração (e não de salário mínimo) para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Estes aspectos, harmonizados com o disposto no inciso IV do artigo 7º, que veda a vinculação ao mínimo, e o inciso XXII, que preceitua a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, no entender deste Relator, inspiraram o padrão interpretativo capturado pela 4ª Súmula Vinculante do E. STF. A liminar que cancelou parcialmente a Súmula nº 228 do C. TST, a nosso ver, não mudou os parâmetros de interpretação da questão, até porque o conceito de salário-base se extrai da lei (art. 457, CLT). Ainda a nosso ver, incogitável adotar período de transição até que nova norma infraconstitucional seja editada: a uma, porque não haveria como seguir aplicando critério já declarado inconstitucional e que portanto, foi expungido do mundo jurídico pelo próprio STF; a duas, porque ao magistrado não é dado negar a prestação jurisdicional a pretexto da falta de lei (arts. 126, do CPC; 4º da LICC; art. 8º, da CLT); a três, porque o suposto vazio legal (vacatio legis) se supre pela aplicação do conceito legal de salário do art. 457 da CLT, e pelas disposições expressas dos incisos IV, XXII e XXIII, do art. 7º da Carta Magna, que se encontram em perfeita harmonia entre si e com a exegese que se extrai da Súmula nº 4 do STF. Todavia, em vista do entendimento adotado pelo TST após o cancelamento da Súmula 228, e as reiteradas reclamações formuladas contra os julgados que aplicam como base o salário contratual, curvo-me à exegese dada à Súmula Vinculante nº 4 do STF, negando provimento ao recurso da reclamante, no particular.” (Proc. 01772003320095020087 - Ac. 20120545556) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregador com mais de 10 (dez) empregados deve manter registro da jornada de trabalho nos moldes do art. 74, § 2º, da CLT – DOEletrônico 29/05/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Pela letra fria dos artigos 818 da CLT e subsidiário art. 333, I, do CPC, o ônus de comprovar a jornada extraordinária alegada é da parte que a afirma. Contudo, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, mitiga tal entendimento através da Súmula 338 que em especial no seu inciso "I", dispõe que é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. Assim, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na exordial. Recurso empresarial não provido." (Proc. 00016247020105020061 - Ac. 20120571077) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
30/2012 (TURMAS) e 31/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Caseiro de fazenda que ajudava na plantação é enquadrado como trabalhador rural – 29/06/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso de uma empregadora que pretendia ver reconhecida relação de emprego doméstico entre ela e seu caseiro. Ao não conhecer de agravo de instrumento, a Turma manteve decisão que enquadrou a situação do caseiro como de trabalho rural, e não doméstico, condenando a empregadora ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes. Para a Turma, a empregadora não conseguiu demonstrar a divergência jurisprudencial alegada, pressuposto indispensável para viabilizar o recurso de revista. Assim, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA). (AIRR-103900-83.2009.5.08.0115)

Turma defere honorários advocatícios em ação sobre relação de estágio – 29/06/2012
Três estagiários que prestaram serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. obtiveram sucesso no Tribunal Superior do Trabalho ao pretenderem a condenação do empregador ao pagamento de honorários advocatícios. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários. Para a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT – entre as quais não se inclui a relação de estágio, regulamentada na Lei nº 11.788/2008 –, a norma coletiva, "como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo-se nesse contexto as relações estabelecidas sob a forma de estágio profissional." A juíza ressaltou, também, que há de se observar o princípio da boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam. De tal maneira, o banco não poderia negar a aplicação daquilo que se obrigou a cumprir. (RR-220-52.2011.5.04.0009)

Emater se isenta de pagar vantagens previstas em convenção coletiva – 02/07/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um técnico agrícola do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná (Emater-PR) não tem direito a vantagens concedidas em normas coletivas firmadas entre sindicatos patronais e de técnicos na área agrícola do Paraná. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia condenado a Emater ao pagamento de diferenças salariais previstas na convenção coletiva de trabalho para o biênio 2006/2007. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que as diferenças não poderiam ser concedidas por se tratar de empregado de autarquia, instituída e mantida pelo Estado do Paraná. No caso, para o relator, os direitos firmados em negociação coletiva "não alcançam servidores públicos", porque o artigo 169 da Constituição da República veda aos órgãos da administração pública, inclusive fundações, a concessão de vantagens ou aumentos sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (RR-27-57.2010.5.09.0001)

Afrodescendente é reintegrado e recebe indenização por dispensa ilegal – 02/07/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao dar provimento a recurso de trabalhador afrodescendente dispensado ilegalmente pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral. Nas instâncias inferiores, a estatal já havia sido condenada a reintegrar o empregado e a pagar salários vencidos, por não ter garantido a ele o direito do contraditório e da ampla defesa antes de efetivar o ato de dispensa, conforme determina a Lei Estadual 4.274/2003 do Paraná, que reserva vagas a afro-descendentes em concursos públicos, em seu parágrafo único do artigo 5º. (RR-40040-33.2006.5.09.0068)

Preparo inadequado do recurso impede acidentado de rever valor de indenização – 03/07/2012
Um empregado da empresa paranaense Nortox S. A. que ganhou indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, por ter se acidentado em serviço ao cair de uma escada, não conseguiu a majoração do valor da indenização como pretendia. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e assim ficou mantido o valor confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O acidente ocorreu em maio de 2003, quando o empregado caiu de uma escada ao consertar um equipamento na fábrica de trifluralina, um herbicida produzido pela Nortox. Insatisfeito com o valor de R$ 3 mil pelo dano moral arbitrado na sentença, ele recorreu ao Tribunal Regional, pedindo a majoração do valor e alegando que o acidente desencadeou sérias doenças cardíacas e pulmonares que o levaram à aposentadoria. (RR-1800-29.2007.5.09.0653)

SDI-1 mantém fixação de multa caso banco não corrija anotação em carteira de ex-empregada – 03/07/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco Safra S.A. e manteve decisão que  o condenou a retificar a data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-trabalhadora, sob pena de multa diária no caso de descumprimento. Com o intuito de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o banco recorreu ao TST, alegando não ser razoável a fixação de multa, já que a correção da data na CTPS pode ser feita pela Secretaria da Vara do Trabalho e, portanto, a trabalhadora não sairia prejudicada. (RR-1987500-94.2006.5.09.0028)

TST suspende execução de R$ 1 bi contra Shell e BASF, mas mantém assistência a contaminados – 04/07/2012
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, concedeu parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado pela Raízen Combustíveis S.A. (Shell) e pela BASF S. A. para sustar a obrigação das empresas de depositar ou garantir o valor de indenização por dano moral coletivo fixado pela Vara do Trabalho de Paulínia, estimado em R$ 1,1 bilhão, até o julgamento, pelo TST, do mérito de recurso contra a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A decisão, porém, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação por elementos químicos na antiga fábrica da Shell em Paulínia (SP). (nom-7001-94.2012.5.00.0000, CauInom-6981-06.2012.5.00.0000 e RR 22200-28.2007.5.15.0126)


e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

STF aplica jurisprudência sobre honorários advocatícios nas ações de FGTS – 29/06/2012
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (29), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736 e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que é cabível a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas do Fundo. A decisão foi tomada no julgamento conjunto de recurso de embargos de declaração apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão (decisão colegiada) do STF na própria ADI 2736 e do RE 384866, em que a mesma CEF questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O Plenário rejeitou os embargos e, na mesma linha, negou provimento ao RE, em que também a CEF era recorrente.

Prazos processuais no STF ficam suspensos entre 2 e 31 de julho – 29/06/2012
No período de férias dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2 a 31 de julho, ficam suspensos os prazos processuais na Corte, conforme estabelece a Portaria DG nº 223, de 14/06/2012. O expediente da Secretaria do Tribunal durante o recesso será de 13h às 18h. O ministro-presidente trabalhará em regime de plantão para decidir casos urgentes, de acordo com o artigo 13 do Regimento Interno do STF.

Grávida exonerada do cargo na Câmara terá direito a indenização – 03/07/2012
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 30519) a uma ex-servidora da Câmara dos Deputados que foi exonerada do cargo durante a gravidez. Com a decisão, a ex-servidora terá direito de receber indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após o parto, que é o tempo de estabilidade provisória prevista na Constituição Federal (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - artigo 10, inciso II, alínea “b”). Ela ocupava cargo de natureza especial e de livre provimento e exoneração (assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) e foi exonerada durante o primeiro mês de gravidez. Ao recorrer ao STF, sua defesa pedia o retorno da gestante ao cargo até o final da licença maternidade e da estabilidade provisória ou, alternativamente, o pagamento de indenização.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido – 01/07/2012
Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho. (REsp 786239, Ag 1295732, REsp 1087487, REsp 299532, Ag 1410645, REsp 631204, REsp 608918, REsp 1020936)

Sentença que determina pagamento de gratificação só deve ser executada após seu trânsito em julgado – 02/07/2012
O pagamento de vantagem pecuniária reconhecida judicialmente em favor de servidor público só deve ser feito após o trânsito em julgado da sentença. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o artigo 2º da Lei 9.494/97, a sentença que autoriza a inclusão de vantagem em folha de pagamento de servidores públicos somente poderá ser executada após o definitivo trânsito em julgado. Com base nesse dispositivo, o estado do Rio Grande do Norte opôs embargos de divergência contra acórdão da Quinta Turma do STJ. (EREsp 1136652)


Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges – 04/07/2012
O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado. (REsp 988915)

Prescrição de ação indenizatória contra o estado corre a partir do trânsito da sentença que reconheceu o direito – 04/07/2012
O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de candidatos que não foram nomeados para o cargo de auxiliar de serviços diversos no extinto Inamps. Os candidatos ajuizaram ação de indenização contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), objetivando a reparação de danos morais e materiais por eles sofridos em razão de não terem sido nomeados, mesmo passando em concurso público, o que deveria ter ocorrido desde 30 de julho de 1986. (REsp 909990)

Anulada redistribuição de processo para órgão que julgou outro pedido relativo ao mesmo fato 04/07/2012
Ao examinar um processo sobre dano moral que corre na Justiça do Rio de Janeiro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a redistribuição da apelação para um colegiado que já havia julgado outro pedido de indenização relativo ao mesmo fato. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, advertiu que a reunião de processos por conexão não se aplica quando um deles já foi julgado, não sendo também cabível se for tumultuar o juízo, caso venha a receber todas as demandas. (REsp 1001820)

Legitimidade processual de sindicato não se confunde