Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO
Nº 6-E/2012
(29/06/2012 a
05/07/2012)
COMUNICADO
GP Nº 04 /2012 – DOEletrônico 02/07/2012
Divulga a nova composição do E. Órgão
Especial.
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Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados
COMUNICADO
DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico
04/07/2012
Comunica que, a partir do dia 11/07/2012, o Fórum Trabalhista
de São Bernardo do Campo atenderá em suas novas instalações,
à Avenida Getúlio Vargas nº 57, permanecendo inalteradas
as linhas telefônicas já existentes na referida Unidade.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração
e outros Órgãos
COMUNICADO
DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 06/072012
Comunica que, a partir do dia 17/07/2012, a Vara do Trabalho de Franco
da Rocha atenderá em suas novas instalações, à
Avenida Doutor Franco da Rocha nº 96, permanecendo inalterada a linha
telefônica já existente na referida Unidade.
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- Normas do Tribunal - Comunicados da Administração
e outros Órgãos
EDITAL
– DOEletrônico 04/07/2012
Divulga abertura de concurso de remoção destinado
ao provimento do cargo de Juiz Titular da 55ª Vara do Trabalho de
São Paulo.
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- Normas do Tribunal - Editais
EDITAL – DOEletrônico 04/07/2012
Divulga abertura de concurso de remoção destinado
ao provimento do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mauá.
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- Normas do Tribunal - Editais
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 03/07/2012
Divulga as notas obtidas pelos candidatos na Prova de
Títulos (5ª Etapa).
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- Magistrados
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 03/07/2012
Divulga a avaliação multiprofissional dos
candidatos inscritos como portadores de deficiência, antes
designada para os dias 01 a 07 de agosto de 2012.
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- Magistrados
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/07/2012
Convoca os candidatos portadores de deficiência para a avaliação
multiprofissional no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, à Rua da Consolação, nº
1272, 2º andar (Setor Médico), São Paulo/SP.
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Magistrados
EDITAL
DE CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico – 02/07/2012
Divulga a abertura de concurso de remoção
destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 52ª Vara
do Trabalho de São Paulo.
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- Normas do Tribunal - Editais
PORTARIA
DE ELOGIO CR-41/2012 – DOEletrônico 04/07/2012
Elogia a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome
da MM. Juíza Titular, Dra. Elisa Maria de Barros Pena, da MM.
Juíza Substituta Dra. Ana Maria Brisola, da Ilma. Diretora, Sra.
Ana Beatriz Carvalho da Silva, e dos demais servidores: Ana Beatriz Carvalho
da Silva , Andréa Chrystie de Oliveira Peters, Eunice Guedes Canedo,
Filipe Caldas Junqueira, Gisele Morandi Xavier de Azevedo, Lincon Mário
Grigoleto, Ludmilla Ferreira de Souza, João Makson Bastos de Oliveira,
Marcelo Inácio Gonçalves, Márcia de Oliveira Garção
Marques, Maria Célia Rezende da Silva, Rita de Cássia da
Cunha, Raphaella e Souza Soares de Barros e Roseli Paula Silva Kurita pela
qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária,
conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 05/06/2012.
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PORTARIA
GP Nº 27/2012 – DOEletrônico 29/06/2012
Designa servidores para atuarem como pregoeiro e para
equipe de apoio aos pregoeiros deste Tribunal.
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do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 40/2012 – DOEletrônico 05/07/2012
Suspensão da distribuição dos feitos na 41ª
Vara do Trabalho de São Paulo, a partir de 05 de julho de 2012,
até ulterior deliberação.
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PORTARIA
GP/CR Nº 41/2012 – DOEletrônico 06/07/2012
Suspender, no Fórum de Franco da Rocha, o atendimento ao público,
a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais
no período de 12 de julho a 16 de julho de 2012.
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RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 04/2012 – DOEletrônico 06/07/2012
Publica a Emenda
Regimental nº 8.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções
do Tribunal Pleno e Órgão Especial
RESOLUÇÃO
GP Nº 3/2012 – DOEletrônico 03/07/2012
Dispõe sobre a convocação de Juízes
do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho da 2ª
Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
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Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções
Reparação
do dano moral não poder ser evocável em qualquer situação
de conflito – DOEletrônico 24/05/2012
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Jucirema
Maria Godinho Gonçalves em acórdão da 2ª
Turma do TRT da 2ª Região: “Registre-se que, a mera possibilidade
de reparação do dano moral não pode se transformar
em verdadeira panacéia, fomentadora de abusos e evocável
em todas e quaisquer situações em que se verifiquem conflitos
de interesses entre patrões e empregados. Os excessos e desvios
cometidos pelo ex-empregador devem ser cabalmente demonstrados e direcionados
com o claro propósito de lesionar a imagem ou a honra do trabalhador.”
(Proc. 01885000620095020050 - Ac.
20120561560) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Reclamante com autonomia para assumir compromissos da
empresa tem vínculo de emprego afastado – DOEletrônico
28/05/2012
Assim relatou a Juíza convocada Sueli Tomé
da Ponte em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª
Região: “A configuração da relação
de emprego sob os auspícios da CLT não raras vezes encontra-se
dificultada pelas condições em que o trabalho é
prestado, sobretudo quando a especificidade do trabalho mitigue a
sujeição do trabalhador ao poder diretivo do empregador.
Todavia, quando o reclamante que pretende o vínculo tem autonomia
para sugerir nomes para a empresa da qual inclusive possui cotas sociais,
e assume compromissos pertinentes aos próprios donos do negócio,
resta afastada inexoravelmente a subordinação jurídica,
o elemento mais relevante para a caracterização do vínculo
de emprego.” (Proc. 00023559120105020085 - Ac.
20120568548) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Anotação de dispensa por justa causa em
CTPS evidencia má-fé do empregador – DOEletrônico
29/05/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles
em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A CTPS constitui documento de elevada importância para o trabalhador,
uma vez que o acompanha durante toda a sua vida profissional, consignando
os contratos de trabalho havidos nesse interregno, os quais exercem
impacto direto sobre as novas contratações. Desta forma,
a anotação da dispensa por justa causa na CTPS do empregado
evidencia a má-fé do empregador, que assim age com o nítido
intuito de prejudicá-lo, causando inegável constrangimento
ao trabalhador, ensejando indenização por dano moral.
Recurso Ordinário patronal não provido.” (Proc. 00380006620085020080
- Ac.
20120591124) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Base para cálculo de adicional de insalubridade
deve seguir Súmula Vinculante nº 4 do STF – DOEletrônico
29/05/2012
Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa
e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da
2ª Região: “Desde a promulgação da Carta
Magna de 1988, o art.
192 da CLT, na parte que se refere à base de incidência,
tornou-se inconstitucional, restando tacitamente revogado, no particular.
É o que se observa da mera leitura do art.
7º, inciso XXIII, da CF. Outrossim, a Constituição
estipula adicional de remuneração (e não de salário
mínimo) para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Estes aspectos, harmonizados com o disposto no inciso
IV do artigo 7º, que veda a vinculação ao mínimo,
e o inciso
XXII, que preceitua a redução dos riscos inerentes
ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
no entender deste Relator, inspiraram o padrão interpretativo
capturado pela 4ª
Súmula Vinculante do E. STF. A liminar que cancelou parcialmente
a Súmula
nº 228 do C. TST, a nosso ver, não mudou os parâmetros
de interpretação da questão, até porque
o conceito de salário-base se extrai da lei (art.
457, CLT). Ainda a nosso ver, incogitável adotar período
de transição até que nova norma infraconstitucional
seja editada: a uma, porque não haveria como seguir aplicando
critério já declarado inconstitucional e que portanto,
foi expungido do mundo jurídico pelo próprio STF; a duas,
porque ao magistrado não é dado negar a prestação
jurisdicional a pretexto da falta de lei (arts. 126,
do CPC; 4º da LICC;
art.
8º, da CLT); a três, porque o suposto vazio legal (vacatio
legis) se supre pela aplicação do conceito legal de
salário do art.
457 da CLT, e pelas disposições expressas dos incisos
IV,
XXII
e XXIII,
do art. 7º da Carta Magna, que se encontram em perfeita harmonia
entre si e com a exegese que se extrai da Súmula
nº 4 do STF. Todavia, em vista do entendimento adotado pelo
TST após o cancelamento da Súmula
228, e as reiteradas reclamações formuladas contra
os julgados que aplicam como base o salário contratual, curvo-me
à exegese dada à Súmula
Vinculante nº 4 do STF, negando provimento ao recurso da
reclamante, no particular.” (Proc. 01772003320095020087 - Ac.
20120545556) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Empregador com mais de 10 (dez) empregados deve manter
registro da jornada de trabalho nos moldes do art. 74, § 2º,
da CLT – DOEletrônico 29/05/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta
Luduvice em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª
Região: “Pela letra fria dos artigos
818 da CLT e subsidiário art.
333, I, do CPC, o ônus de comprovar a jornada extraordinária
alegada é da parte que a afirma. Contudo, o Colendo Tribunal
Superior do Trabalho, mitiga tal entendimento através da Súmula
338 que em especial no seu inciso "I", dispõe que é
ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados
o registro da jornada de trabalho na forma do art.
74, § 2º, da CLT. Assim, a não apresentação
injustificada dos controles de frequência gera presunção
relativa de veracidade da jornada alegada na exordial. Recurso empresarial
não provido." (Proc. 00016247020105020061 - Ac.
20120571077) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Caseiro de fazenda que ajudava na plantação
é enquadrado como trabalhador rural – 29/06/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi
unânime ao negar o processamento de recurso de uma empregadora
que pretendia ver reconhecida relação de emprego doméstico
entre ela e seu caseiro. Ao não conhecer de agravo de instrumento,
a Turma manteve decisão que enquadrou a situação
do caseiro como de trabalho rural, e não doméstico,
condenando a empregadora ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.
Para a Turma, a empregadora não conseguiu demonstrar a divergência
jurisprudencial alegada, pressuposto indispensável para viabilizar
o recurso de revista. Assim, manteve a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região (PA). (AIRR-103900-83.2009.5.08.0115)
Turma defere honorários advocatícios
em ação sobre relação de estágio
– 29/06/2012
Três estagiários que prestaram serviços
ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. obtiveram sucesso no
Tribunal Superior do Trabalho ao pretenderem a condenação
do empregador ao pagamento de honorários advocatícios.
Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco
pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio
no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria
dos bancários. Para a juíza da 9ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre (RS), apesar de a convenção coletiva
reger contratos sujeitos às normas da CLT – entre as quais
não se inclui a relação de estágio, regulamentada
na Lei
nº 11.788/2008 –, a norma coletiva, "como contrato que
é, se aplica, também, com força obrigatória,
a todas as relações que se propõe a disciplinar,
incluindo-se nesse contexto as relações estabelecidas
sob a forma de estágio profissional." A juíza ressaltou,
também, que há de se observar o princípio da
boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam.
De tal maneira, o banco não poderia negar a aplicação
daquilo que se obrigou a cumprir. (RR-220-52.2011.5.04.0009)
Emater se isenta de pagar vantagens previstas em convenção
coletiva – 02/07/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu,
por unanimidade, que um técnico agrícola do Instituto
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná
(Emater-PR) não tem direito a vantagens concedidas em normas
coletivas firmadas entre sindicatos patronais e de técnicos na
área agrícola do Paraná. A decisão reformou
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR), que havia condenado a Emater ao pagamento de diferenças salariais
previstas na convenção coletiva de trabalho para o biênio
2006/2007. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos,
observou que as diferenças não poderiam ser concedidas
por se tratar de empregado de autarquia, instituída e mantida
pelo Estado do Paraná. No caso, para o relator, os direitos firmados
em negociação coletiva "não alcançam servidores
públicos", porque o artigo
169 da Constituição da República veda aos
órgãos da administração pública,
inclusive fundações, a concessão de vantagens
ou aumentos sem prévia dotação orçamentária
e autorização específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. (RR-27-57.2010.5.09.0001)
Afrodescendente é reintegrado e recebe indenização
por dispensa ilegal – 02/07/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
foi unânime ao dar provimento a recurso de trabalhador afrodescendente
dispensado ilegalmente pela Companhia de Saneamento do Paraná
– SANEPAR e condenar a empresa ao pagamento de indenização
por dano moral. Nas instâncias inferiores, a estatal já
havia sido condenada a reintegrar o empregado e a pagar salários
vencidos, por não ter garantido a ele o direito do contraditório
e da ampla defesa antes de efetivar o ato de dispensa, conforme determina
a Lei
Estadual 4.274/2003 do Paraná, que reserva vagas a afro-descendentes
em concursos públicos, em seu parágrafo único
do artigo 5º. (RR-40040-33.2006.5.09.0068)
Preparo inadequado do recurso impede acidentado
de rever valor de indenização – 03/07/2012
Um empregado da empresa paranaense Nortox S. A. que ganhou
indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil,
por ter se acidentado em serviço ao cair de uma escada, não
conseguiu a majoração do valor da indenização
como pretendia. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu do seu recurso e assim ficou mantido o valor confirmado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O acidente
ocorreu em maio de 2003, quando o empregado caiu de uma escada ao consertar
um equipamento na fábrica de trifluralina, um herbicida produzido
pela Nortox. Insatisfeito com o valor de R$ 3 mil pelo dano moral arbitrado
na sentença, ele recorreu ao Tribunal Regional, pedindo a majoração
do valor e alegando que o acidente desencadeou sérias doenças
cardíacas e pulmonares que o levaram à aposentadoria. (RR-1800-29.2007.5.09.0653)
SDI-1 mantém fixação de multa caso
banco não corrija anotação em carteira de ex-empregada
– 03/07/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a recurso do Banco Safra S.A. e manteve decisão que o
condenou a retificar a data de saída na Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) de ex-trabalhadora, sob pena de
multa diária no caso de descumprimento. Com o intuito de reformar
a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR), o banco recorreu ao TST, alegando não ser razoável
a fixação de multa, já que a correção
da data na CTPS pode ser feita pela Secretaria da Vara do Trabalho
e, portanto, a trabalhadora não sairia prejudicada. (RR-1987500-94.2006.5.09.0028)
TST suspende execução de R$ 1 bi contra
Shell e BASF, mas mantém assistência a contaminados – 04/07/2012
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João
Oreste Dalazen, concedeu parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado
pela Raízen Combustíveis S.A. (Shell) e pela BASF S.
A. para sustar a obrigação das empresas de depositar ou
garantir o valor de indenização por dano moral coletivo
fixado pela Vara do Trabalho de Paulínia, estimado em R$ 1,1 bilhão,
até o julgamento, pelo TST, do mérito de recurso contra
a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da
15ª Região (Campinas/SP). A decisão, porém,
preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação
das empresas de custear o tratamento médico das vítimas
de contaminação por elementos químicos na antiga
fábrica da Shell em Paulínia (SP). (nom-7001-94.2012.5.00.0000,
CauInom-6981-06.2012.5.00.0000 e RR 22200-28.2007.5.15.0126)
STF
aplica jurisprudência sobre honorários advocatícios
nas ações de FGTS – 29/06/2012
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou, nesta sexta-feira (29), jurisprudência firmada
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2736
e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
581160, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que
é cabível a cobrança de honorários advocatícios
nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e os titulares das contas vinculadas do Fundo. A decisão
foi tomada no julgamento conjunto de recurso de embargos de declaração
apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão
(decisão colegiada) do STF na própria ADI 2736
e do RE 384866, em que a mesma CEF questionava decisão do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O
Plenário rejeitou os embargos e, na mesma linha, negou provimento
ao RE, em que também a CEF era recorrente.
Prazos processuais no STF ficam suspensos entre
2 e 31 de julho – 29/06/2012
No período de férias dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), de 2 a 31 de julho, ficam suspensos
os prazos processuais na Corte, conforme estabelece a Portaria
DG nº 223, de 14/06/2012. O expediente da Secretaria do
Tribunal durante o recesso será de 13h às 18h. O
ministro-presidente trabalhará em regime de plantão
para decidir casos urgentes, de acordo com o artigo 13 do Regimento
Interno do STF.
Grávida
exonerada do cargo na Câmara terá direito a indenização
– 03/07/2012
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 30519)
a uma ex-servidora da Câmara dos Deputados que foi exonerada do
cargo durante a gravidez. Com a decisão, a ex-servidora terá
direito de receber indenização correspondente aos valores
que receberia até cinco meses após o parto, que é
o tempo de estabilidade provisória prevista na Constituição
Federal (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- artigo
10, inciso II, alínea “b”). Ela ocupava cargo de natureza especial
e de livre provimento e exoneração (assessor técnico
do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados)
e foi exonerada durante o primeiro mês de gravidez. Ao recorrer
ao STF, sua defesa pedia o retorno da gestante ao cargo até o final
da licença maternidade e da estabilidade provisória ou, alternativamente,
o pagamento de indenização.