Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO                               Nº 7-C/2013
                              (12/07/2013 a 18/07/2013)
                                                                        
 
EDITAL - COMISSÃO DO 
   XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO 
   SUBSTITUTO - DOEletrônico 15/07/2013
              Divulga 
os  nomes    dos   candidatos que foram classificados na Prova Objetiva Seletiva
  (1ª    Etapa).   
                        Texto na íntegra              no site do TRT 
 2ª     Região                       em Institucional - Concursos
       
EDITAL 
   - COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
 CARGOS  DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
 2ª  REGIÃO – DOEletrônico 17/07/2013
       Comunica a alteração da composição da
Comissão    Examinadora da Segunda Prova Escrita - SENTENÇA
(2ª Etapa).
              
         Texto na íntegra              no site do TRT 2ª   Região 
                         em Institucional - Concursos
       
EDITAL 
     DE 16/07/2013 – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 
  17/07/2013
           Divulga a abertura de concurso de remoção para o 
cargo    de  Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Santos. Os requerimentos 
  de inscrição  deverão ser enviados, preferencialmente,
    por via eletrônica,  ao Serviço de Planejamento e Gestão
    do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br),  com cópia para a Corregedoria
    Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no  prazo de 15 (quinze) dias.
              
      Texto   na íntegra               no site do TRT 2ª Região
                          em   Legislação  -  Normas     do
  TRT-2      - Editais
              
PORTARIA
       CR Nº 05/2013 - DOEletrônico 15/07/2013
              Estabelece a reunião temporária das execuções
       contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
              
         Texto   na íntegra              no site do TRT 2ª Região 
                         em Legislação   -  Normas     do  
TRT-2     -   Atos Normativos - Portarias
              
Ato
    unilateral de redução da carga horária com redução
    do salário de professor constitui alteração contratual
    lesiva – DOEletrônico 03/05/2013
        Segundo a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari 
em  acórdão   da 13ª Turma do TRT da 2ª Região:
  “A redução   da carga horária com a consequente redução
  do salário   do professor somente é lícita desde que
  ocorra em virtude da  diminuição do número de alunos,
  não constituindo,   em tais hipóteses, alteração
  contratual lesiva, uma  vez que não implica redução
 do valor nominal da hora-aula.   Aplicação da Orientação
    Jurisprudencial nº 244 da SDI-1 do C. TST. "Contrario sensu",
 quando   decorre de ato unilateral do empregador, destituído de motivação,
    infringe não somente a lei (artigo
    468 da CLT), como também a norma coletiva da categoria (cláusula
    24 da Convenção Coletiva de Trabalho acostada aos autos),
  importando  em ato ofensivo ao empregado. Recurso ordinário da reclamada
  ao qual  se nega provimento no particular. (Proc. 00025450420105020037
-  Ac.
    20130434153) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
        
        Aviso de solicitação de registro de inadimplência
    não implica em dano moral – DOEletrônico 07/05/2013 
        Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Silvana Abramo Margherito
  Ariano   em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região:
    “O Aviso do Serviço Central de Proteção ao Crédito
    ao interessado, quanto à subsistência de solicitação
    de registro de seu nome no rol de devedores, não equivale, efetivamente,
    à subsistência do registro e de sua publicidade, que em
conjunto     implicariam na efetivação do dano, para efeito
de reparação     por danos morais por culpa da empregadora”.
(Proc. 00015901520125020065   -  Ac.
    20130424212) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
        
        Créditos de natureza civil sujeitam-se à prescrição
    prevista no Código Civil – DOEletrônico 14/05/2013
        De acordo com a Desembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão
    em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região:
    “Créditos de natureza civil, ainda que oriundos de relação
    de emprego, sujeitam-se à prescrição prevista no
Código    Civil, sendo inaplicável a regra do artigo
    7º, inciso XXIX da Constituição Federal. No caso,
   ultrapassado, também, o prazo da Legislação Civil,
 prescrito  o direito da autora. Nego Provimento". (Proc. 00019531820115020362
 - Ac.
    20130470630) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
        
        Telegrama convocando para o trabalho não é prova 
para   configuração  de abandono de emprego – DOEletrônico
 15/05/2013
        Assim relatou o Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende
em  acórdão   da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: 
 “Telegramas enviados à  autora convocando-a para o trabalho após 
 a propositura da ação  e da citação da reclamada 
 é prova insuficiente para configurar o abandono de emprego, mormente 
 considerando que o preposto sequer soube informar qual a data em que a reclamante 
 teria deixado de comparecer na empresa. Recurso patronal ao qual se nega 
provimento”. (Proc. 00006019420115020048  - Ac.
    20130472675) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
        
        Dobra prevista no art. 137 da CLT somente é devida no caso
  de  concessão de férias fora do prazo do art. 134, da CLT
–  DOEletrônico  15/05/2013
        Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Marta Casadei 
 Momezzo   em acórdão da 10ª turma do TRT da 2ª Região:
    “Data venia, merece reforma o julgado. A inicial asseverou que a satisfação
    das férias a destempo ensejaria o pagamento da dobra prevista
na   lei.  Ocorre que o artigo
    137 da CLT dispõe expressamente que a dobra somente é
  devida  na hipótese de concessão das férias fora do
 prazo estabelecido  no artigo
    134 da CLT, não se reportando ao pagamento em atraso (art.
    145, da CLT). Nada obstante o teor da OJ
    386 da SDI-1 do C. TST, por não se tratar de disposição
    prevista em lei, sua aplicação implicaria em ofensa ao
princípio     da reserva legal. Nesse sentido, assiste razão
ao recorrente, impondo-se     o acolhimento da pretensão recursal
para exclusão da condenação     ao pagamento da dobra
das férias, incluído o terço   constitucional.  Dou
provimento". (Proc. 00009894920125020472 - Ac.
    20130478258) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 
                            
Questionada  norma que
reduziu base de cálculo do adicional de periculosidade de  eletricitários
– 16/07/2013
   A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria 
 (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5013) 
 no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 
 3º da Lei 12.740/2012, que revogou dispositivo que garantia aos 
trabalhadores eletricitários o adicional de periculosidade no percentual 
de 30% sobre sua remuneração, e não apenas sobre o salário-base, 
 como as demais categorias. A confederação alega que a alteração 
 introduzida pela lei desonerou apenas o setor produtivo “com clara ofensa 
 à segurança jurídica e aos direitos fundamentais” dos 
 trabalhadores.
   
CNJ
  faz consulta pública para regulamentação de leilões
  eletrônicos no Judiciário - 12/07/2013
    Está aberta, no portal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ),   consulta pública sobre a regulamentação do
procedimento   de alienação judicial eletrônica. A ferramenta,
prevista   no Código de Processo Civil, permite que juízes
realizem pela   internet leilões de bens penhorados pela Justiça
para o pagamento   de dívidas decorrentes de decisões judiciais.
Por meio de resolução,  o CNJ pretende estabelecer regras para
a realização desses leilões, de forma a incentivar o
uso da modalidade, que torna mais ágil a venda do bem e a consequente
execução judicial.  A íntegra da minuta de resolução,
elaborada pelo conselheiro  Neves Amorim, está disponível no
link da consulta pública  (clique
  aqui para acessar). Os interessados em sugerir alterações
podem  enviar as sugestões até o dia 28 deste mês para
o e-mail  consultapublica@cnj.jus.br. Após a conclusão da consulta,
novo  texto será consolidado e submetido à apreciação
  do Plenário. Se aprovadas, as diretrizes servirão para nortear
  a realização dos leilões eletrônicos pelos tribunais
  estaduais, federais e trabalhistas. (...) A proposta de resolução
  traz algumas diretrizes gerais sobre quem pode participar do leilão,
  como realizar o cadastramento prévio dos interessados, como deve
ser  a apresentação de documentos, o pagamento do bem, o cadastramento
  das empresas aptas a realizar o leilão etc. (...) Se aprovada, a
resolução  não impedirá que os tribunais editem
regulamentação  própria adicional para disciplinar a
matéria, desde que não  conflitante com as regras gerais editadas
pelo CNJ.  
    
    Definidas estratégias para erradicação do trabalho
  infantil - 15/07/2013
    A criação e implementação de políticas
  públicas que identifiquem e acolham mais de três milhões
  de crianças e adolescentes, com idade entre 10 e 17 anos, é
  a principal arma no combate à erradicação do trabalho
  infantil no País. A proposta faz parte das ações definidas
  pelo comitê nacional gestor da Carta de Estratégia elaborada
  por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção
  integral a crianças e adolescentes. Assinado em outubro do ano passado,
  o documento apoia-se em quatro eixos estratégicos: acolhimento e
convivência  familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento
  do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.
  A carta foi assinada por: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho
  Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional
de   Defensores Público-Gerais, Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência   da República, Ministério da Justiça,
Ministério   da Educação, Ministério do Trabalho
e Emprego, Ministério   do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome e Ministério da  Saúde. Responsável pela matriz
da erradicação  do trabalho infantil, o procurador do trabalho
e membro colaborador do CNMP,  Rafael Dias Marques, lista os três pontos
principais das propostas que deverão ser colocadas em prática
em todo o País: reduzir o índice de trabalho infantil; diminuir
as autorizações  judiciais que antecipam o ingresso de crianças
e adolescentes no mercado  de trabalho; e intensificar a fiscalização
em todo o Brasil.(...)  Entre as ações propostas para reduzir
o índice de trabalho   infantil estão a de identificar os locais
onde há ocorrência   da ilegalidade, notificar e responsabilizar
os envolvidos, por meio de inspeções.   Em relação
à meta de reduzir as autorizações   judiciais liberando
o acesso de crianças e adolescentes ao mercado   de trabalho, o objetivo
é sensibilizar juízes e membros do  Ministério Público
dos Estados e do Distrito Federal a reduzirem  as autorizações
concedidas. Para isso, estão previstos  seminários e um levantamento
em todo o País para identificar  empresas e regiões onde há
maior concentração  de pedidos e concessões. A diretriz
que busca ampliar a fiscalização  do trabalho infantil prevê
ação específica em relação ao mercado
informal, que atualmente foge ao controle do Estado. A ideia é direcionar
essa fiscalização para os setores informais da economia em
todo o País. As propostas serão reunidas pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e aprovadas pelo
comitê nacional. Comitês regionais, que serão criados até
o final de agosto, ficarão responsáveis por colocar em prática,
em estados e municípios, as ações   definidas pelo comitê
nacional.  
    
    Justiça do Trabalho implanta processo administrativo eletrônico
  - 16/07/2013 
    Após implantar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça
  do Trabalho em 19 das 32 Varas do Trabalho em Rondônia e Acre, o
presidente   do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
Ilson Alves Pequeno  Junior, anunciou na sexta-feira (12/7) os últimos
ajustes e a implantação  do sistema de Processo Administrativo
Eletrônico, o e-SAP, para o dia  1º de agosto. (...) A implantação
do sistema eletrônico  no âmbito administrativo vai significar
mais agilidade, transparência,  segurança e, sobretudo, menos
consumo de papel. Os treinamentos, em  parceria com a Escola Judicial Ejud,
inicialmente serão direcionados  para os setores administrativos do
edifício sede em Porto Velho, para  posteriormente serem estendidos
a outros setores de acordo a expansão  do sistema.   
    
    CNJ busca apoio para Censo do Judiciário - 18/07/2013
    O projeto do Censo do Judiciário, que deverá ser aplicado 
 nos próximos meses, será apresentado no próximo dia 
7 de agosto a representantes de magistrados e servidores. O objetivo é
  mostrar como será feito o levantamento e a sua importância
para  o conhecimento do perfil socioeconômico de todos os integrantes
do Judiciário. A apresentação será coordenada
pelo conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn e pelos juízes auxiliares
 da Presidência Clenio Jair Schulze e Rodrigo Rigamonte. “É
fundamental  que eles conheçam como serão feitos os questionários
 e como é importante para o Poder Judiciário conhecer seus
integrantes  e saber de suas necessidades e deficiências”, explicou
o conselheiro.  (...) O projeto será apresentado a integrantes da
Associação  dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação
dos Juízes  Federais do Brasil (Ajufe), da Associação
Nacional dos Magistrados  da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Federação
Nacional   dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério
Público   da União (Fenajufe) e da Federação
Nacional dos Servidores   do Judiciário nos Estados (Fenajud). Projetos-piloto
do Censo Nacional   do Judiciário foram realizados pela equipe do
Departamento de Pesquisas   Judiciárias (DPJ), do CNJ, nos estados
de Sergipe e Santa Catarina.   Os testes serviram para “calibrar” os questionários
e definir a metodologia   da pesquisa. Com a realização do
Censo será possível   conhecer o perfil da força de
trabalho nos tribunais de todo o País.   Esse conhecimento será
importante para a elaboração  de diversas políticas
no âmbito do Poder Judiciário. São informações
úteis para o CNJ e também para as decisões de cada tribunal.
O censo será feito por meio da internet, com a disponibilização
de um questionário que deverá ser respondido por todos os servidores
e magistrados.