Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 01/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 10/01/1989
Data de publicação: 12/01/1989
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 12/01/1989 - p. 37

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumentos; secretaria; coordenação; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Portaria CR 15/1988
Vide Portaria CR Nº 02/1989


Portaria GP nº 01/1989
de 10 de janeiro de 1989
(Revogada pela Portaria CR nº 02/1989)


Fixa o valor dos emolumentos da CorreiçãoParcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 313, de 28.12.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em Cz$ 9.292,00 (nove mil, duzentos e noventa e dois cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em  Cz$ 12.23,00 (doze
mil, duzentos e trinta e cinco cruzados).      

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 15/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de  sua publicação.

São Paulo, 10 de janeiro de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Juiz Corregedor Regional
                                                    

DOE/SP-PJ - DOE 12/01/1989 - p. 37
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 02/1989 - PUBLICADA NO DOE 27/01/1989

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