Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 15/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 06/12/1988
Data de publicação: 09/12/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 09/12/1988 - p. 72

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição parcial; emolumento; CGJT; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº  14/1988
Vide Portaria CR Nº 01/1989


Portaria GP nº 15/1988
de 06 de dezembro de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 01/1989)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 279, de 30.11.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em Cz$ 7.464,00 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em Cz$ 9.827,00 (nove mil, oitocentos e vinte e sete cruzados).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 14/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 6 de dezembro de 1988.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 09/12/1988 - p. 72
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 01/1989 - PUBLICADA NO DOE 10/01/1989

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