Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 02/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/10/1986
Data de publicação: (Sem data de publicação disponível)
Fonte:


Vigência:
Tema: Decisões Correicionais. Serviço de publicação no Diário Oficial.
Indexação: Diário; regimento interno; prazo; agravo.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/1993


Portaria GP nº 02/1986
de 08 de outubro de 1986
(Revogada pelo Provimento CR nº 24/1993)

O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR  REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas  atribuições,

R E SO L V E:

1 - Instituir, na Corregedoria Regional, o SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES CORRECIONAIS, através de Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 - O Serviço terá por finalidade dar conhecimento dos resultados e intimar a parte corrigente para os fins previstos no artigo 156 do Regimento Interno deste Tribunal.

3 - Em seu funcionamento, observará o SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO, o seguinte critério:

a) receberá os autos das correições parciais com as decisões proferidas, elaborando o edital de publicação em ordem numérica crescente, arquivando a cópia correspondente em pasta própria;

b) certificará nos autos da Correição Parcial,  o dia da publicação do resultado e a data do vencimento do prazo para interposição de agravo regimental.

4 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de  1º de novembro de 1986.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 08 de outubro de 1986.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO




DOE/SP-PJ -
DOE 11/01/1990 - p. 63

REVOGADA PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1994

Serviço de Jurisprudência e Divulgação