Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 02/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 10/02/1988
Data de publicação: 17/02/1988
19/02/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 17/02/1988 - pp. 43/44
DOE/SP-PJ - DOE 19/02/1988 - p. 44 - (Republ.)

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; CGJT; agravo; CLT. 
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 01/88
Vide Portaria CR Nº 03/1988


Portaria GP nº 02/1988
de 10 de fevereiro de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 03/1988)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 46, de 29.01.1988, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da Correição Parcial  (art. 159 do Regimento Interno), em Cz$ 1.050,00 (hum mil e  cinqüenta cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do Agravo Regimental  de decisões correicionais (art. 156 do Regimento Interno), em Cz$ 1.382,00 (hum mil, trezentos e oitenta e dois cruzados).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos serão efetuados no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR-01/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data  de sua publicação.

São Paulo, 10 de fevereiro de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO

Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ -
DOE 17/02/1988 - pp. 43/44
DOE/SP-PJ - DOE 19/02/1988 - p. 44 - (Republ.)
REVOGADA PELA POTARIA CR Nº 03/1988 - PUBLICADA NO DOE 08/03/1988

Serviço de Jurisprudência e Divulgação