Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 04/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/07/1989
Data de publicação: 10/07/1989
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 10/07/1989 - p. 47

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumento; CGJT; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria Portaria CR nº 03/1989
Vide Portaria CR Nº 05/1989




Portaria GP nº 04/1989
de 07 de julho de 1989
(Revogada pela Portaria CR nº 05/1989)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 506, de 04.07.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 17,19 (dezessete cruzados novos e dezenove centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCz$ 22,65 (vinte e dois cruzados novos e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 03/89.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de julho de 1.989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 10/07/1989 - p. 47
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 05/1989 - PUBLICADA NO DOE 02/08/1989

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