Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 04/1990
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/03/1990
Data de publicação: 07/03/1990
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 07/03/1990

Vigência:
Tema: Custas e emolumentos. Cobrança de valor igual ou inferior a 123,4 BTN.
Indexação: Emolumento; custas; provimento; Presidência; correição parcial; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 02/1990
Vide Portaria CR Nº 05/1990




Portaria GP nº 04/1990
de 02 de março de 1990
(Revogada pela Portaria CR nº 05/1990)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial.


O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 49, de 28.02.90, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, publicada no DOU DE 1/03/90, Página 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 316,53 (trezentos e dezesseis cruzados novos e cinqüenta e três centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCZ$ 416,77 (quatrocentos e dezesseis cruzados novos e setenta e sete centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 02/90.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 2 de março de 1990.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ - DOE 07/03/1990
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 05/1990 - PUBLICADA NO DOE 05/06/1990

Serviço de Jurisprudência e Divulgação