Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 05/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/05/1988
Data de publicação: 06/05/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 06/05/1988 - p. 68

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Emolumentos; correição parcial; secretaria; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 04/1988
Vide Portaria CR Nº 06/1988


Portaria GP nº 05/1988
de 03 de maio de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 06/1988)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 109, de 29.04.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da Correição Parcial (art. 159 do Regimento Interno), em Cz$ 1.726,00 (hum mil, setecentos e vinte e seis cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do Agravo Regimental de decisões correicionais (art. 156 do Regimento Interno), em Cz$ 2.273,00 (dois mil, duzentos e setenta e três cruzados).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 04/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de maio de 1.988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 06/05/1988- p. 68

REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 06/1988 - PUBLICADA NO DOE 03/06/1988

Serviço de Jurisprudência e Divulgação