Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 06/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/09/1989
Data de publicação: 11/09/1989
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 11/09/1989 - p. 116

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Emolumentos; correição parcial; secretaria; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 05/1989
Vide Portaria CR Nº 07/1989


Portaria GP nº 06/1989
de 05 de setembro de 1989
(Revogada pela Portaria CR nº 07/1989)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 551, de 31.08.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JOSÉ V. FASANELLI, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 28,80 (vinte e oito cruzados novos e oitenta centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL  de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCz$ 37,92 (trinta e sete cruzados novos e noventa e dois centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 05/89.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de setembro de 1989.


JOSÉ V. FASANELLI
Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ -
DOE 11/09/1989 - p. 116

REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 07/1989 - PUBLICADA NO DOE 03/10/1989

Serviço de Jurisprudência e Divulgação