Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 07/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/10/1989
Data de publicação: 06/10/1989
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 06/10/1989 - p. 74

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Emolumentos; correição parcial; secretaria; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 06/1989
Vide Portaria CR Nº 08/1989


Portaria CR nº 07/1989
de 03 de outubro de 1989
(Revogada pela Portaria CR nº 08/1989)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 562, de 29.09.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 39,12 (trinta e nove cruzados novos e doze centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL  de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCz$ 51,53 (cinqüenta e hum cruzados novos e cinqüenta e três centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 06/89.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de outubro de 1989.


BENTO PUPO PESCE

Juiz Corregedor Regimental



DOE/SP-PJ - DOE 06/10/1989 - p. 74
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 08/1989 - PUBLICADA NO DOE 03/11/1989

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