Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 07/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/07/1988
Data de publicação: 08/07/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 08/07/1988 - p. 32

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Emolumentos; correição parcial; secretaria; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 06/1988
Vide Portaria CR Nº 09/1988


Portaria CR nº 07/1988
de 05 de julho de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 09/1988)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 150, de 30.06.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da Correição Parcial (art. 159 do Regimento Interno), em Cz$ 2.442,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do Agravo Regimental de decisões correicionais (art. 156 do Regimento Interno), em Cz$ 3.216,00 (três mil, duzentos e dezesseis cruzados).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 06/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de julho de 1.988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 08/07/1988 - p. 32
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 09/1988 - PUBLICADA NO DOE 09/08/1988

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