Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 09/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/08/1988
Data de publicação: 11/08/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 11/08/1988 - p. 78

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição parcial; emolumento; agravo. CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 7/1988
Vide Portaria CR Nº 11/1988


Portaria GP nº 09/1988
de 09 de agosto de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 11/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria  nº 166, de 29.7.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,  no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em Cz$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em Cz$ 4.016,00 (quatro mil e dezesseis cruzados).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR-7/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 9 de agosto de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 11/08/1988 - p. 78
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 11/1988 - PUBLICADA NO DOE 02/09/1988

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