Portaria
GP nº 40/2000,
de 12 de maio de 2000
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os
termos do item 04 da Portaria
GP nº 04 de, 12 de janeiro de 2000, que determinou a interrupção
dos prazos nas Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Thélio
da Costa Monteiro - 1ª a 10ª -, durante a interdição
do prédio situado na Avenida Ipiranga, nº 1225,
CONSIDERANDO os
termos da Portaria
GP nº 39, de 9 de maio de 2000, que determinou o reinício
das atividades das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Thélio
da Costa Monteiro - 1ª a 10ª - com o atendimento do público
e dos advogados a partir de 15 de maio de 2000 e realização
de audiências a partir de 22 de maio de 2000,
RESOLVE:
Determinar que 22
de maio de 2000 será o primeiro dia na contagem dos prazos processuais
interrompidos em virtude da mencionada interdição.
São Paulo
12 de maio de 2000.
(a)Floriano Vaz
da Silva
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 16/05/2000 - pág. 140 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ªReg. - 16/05/2000 - pág. 176 (Jud)
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