Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 11/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 25/06/2002
Data de publicação: 28/06/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/06/2002 - p. 152 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 28/06/2002 - p. 248 (Jud)
Vigência:
Tema: Movimento grevista de servidores. Prazos judiciais.
Indexação: Prazo; servidor; grevista; VT; initmação; notificação; distribuidor; OAB; diretor.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Portarias GP/CR nºs  03/200209/2002


Portaria GP/CR nº 11/2002,
de 25 de junho de 2002

A JUÍZA VICE-PRESIDENTA ADMINISTRATIVA, no exercício da Presidência, e a JUÍZA CORREGEDORA AUXILIAR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término, a partir do dia 24 de junho de 2002, do movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO que no período em que os prazos estiveram suspensos, muitas Varas do Trabalho continuaram publicando intimações e notificações por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que muitos dos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância, durante o período de paralisação, funcionaram de maneira precária;

CONSIDERANDO a previsão de um acentuado aumento no movimento normal, quer de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância,

CONSIDERANDO, ainda, que se fazem necessárias alterações na Portaria GP/CR nº 09/2002, de 24.06.02, para que sejam sanadas dúvidas manifestadas por magistrados, bem como corrigidas rotinas internas no Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede.

RESOLVEM  tomar as seguintes deliberações:

Art. 1º. A contagem dos prazos judiciais que estava em fluência quando da deflagração do movimento grevista e suspensa pela Portaria GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02, item II, terá continuidade a partir do dia 10 de julho de 2002, inclusive.

Art. 2º. As intimações e/ou notificações publicadas no período de vigência da Portaria GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02, terão a contagem dos respectivos prazos iniciadas, também, no dia 10 de julho de 2002, inclusive, devendo as Secretarias das Varas do Trabalho certificarem nos autos esta circunstância.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às intimações e/ou notificações cujas publicações ocorrerem no período de 25.06.2002, inclusive, a 10.07.2002.

Art. 3º. No Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, cujo expediente estará suspenso no período de 28 de junho a 08 de julho em razão da mudança de endereço (Portaria GP/CR nº 06/2002, de 13.06.02), o início e a continuidade da contagem dos prazos será no dia 15 de julho de 2002.

Art. 4º. O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau da Sede e os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados do Brasil estão autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo dos prazos prescricionais, a distribuir até o limite de 10 (dez) iniciais por pessoa.

Parágrafo único. O Juiz responsável pelo Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau da Sede poderá autorizar o respectivo Diretor a fornecer senhas.

Art. 5º. Ficam revogadas, a partir da publicação desta, as Portarias GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02, e 09/2002, de 24.06.2002.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de junho de 2002.


DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Vice-presidenta Administrativa
 no Exercício da Presidência

LAURA ROSSI
Juíza Corregedora Auxiliar


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/06/2002 - p. 152 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 28/06/2002 - p. 248 (Jud)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação