Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 26/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/10/2002
Data de publicação: 30/10/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/10/2002 - pp. 139/142 (Adm) 
Vigência:
Tema: Serviço extraordinário. Servidores.
Indexação: Servidor; cargo;  serviço extraordinário; horas extras; jornada;  remuneração; domingos; feriados
Situação: REVOGADA
Observações: Vide   PORTARIA GP Nº 10/2003 - DOE-SP - 03/06/2003


Portaria GP nº 26/2002
de 28 de outubro de 2002
(Revogada pela Portaria GP nº 10/2003)
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos artigos 61, inciso V, 73 e 74, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no Decreto nº 948/93 e nas Decisões do Tribunal de Contas da União - TCU - Plenário nºs 736/99, 063/2000, 294/2001 e 171/2002, 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1º. Será remunerado o serviço extraordinário prestado pelo servidor ocupante de cargo efetivo. 
 
Art. 2º. Considera-se serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de 8(oito) horas diárias. 
 
Art. 3º. A prestação do serviço extraordinário limitar-se-á a 2(duas) horas diárias, 44(quarenta e quatro) horas mensais e 134(cento e trinta e quatro) horas anuais, considerado o período de janeiro a dezembro. 
 
Art. 4º. O valor da hora extraordinária será calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e nos sábados. 
 
Art. 5º. A execução do serviço extraordinário deverá ser autorizada pela Diretoria Geral da Administração, à qual será encaminhada, previamente, pelo titular da unidade, relação nominal dos servidores indicados, bem como a justificativa de sua necessidade. 
 
Art. 6º. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados e com autorização prévia desta Presidência, será permitido o ingresso nas dependências dos edifícios que integram esta 2ª Região da Justiça do Trabalho e a prestação de serviço extraordinário em domingos, feriados e no recesso forense de que trata o art. 62, da Lei nº 5.010/66, as quais serão remuneradas com o acréscimo de 100%(cem por cento). 
 
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  a Portaria GP nº 03 de 04 de janeiro de 2002 e as disposições em contrário. 
 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/10/2002 - pp. 139/142 (Adm)
REVOGADA  PORTARIA GP Nº 10/2003 - DOE-SP - 03/06/2003 


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