Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 50/2014
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 07/10/2014
Data de publicação: 13/10/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 13/10/2014
Vigência:
Tema:
Suspensão dos prazos. Instalação da 4ª Vara do Trabalho de Diadema, a integração do Fórum ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT. Período de 13/10 a 24/10/2014.
Indexação:
Suspensão; prazo; audiência; Fórum; instalação; PJe; inauguração; CSJT;  distribuição; atendimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 50/2014

Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara do Trabalho de Diadema, a integração do Fórum ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT nas novas instalações, e dá outras providências.


A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a mudança das instalações do Fórum Trabalhista de Diadema para a Avenida Sete de Setembro nº 919, a ser iniciada no dia 13 de outubro próximo;

CONSIDERANDO a instalação, no próximo dia 24 de outubro, da 4ª Vara do Trabalho de Diadema, nos termos da Lei nº 12.427/2011 e do art. 1º, inciso VI da Resolução Administrativa nº 01/2014 deste Regional;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no Fórum Trabalhista de Diadema, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no período de 13 a 24 de outubro de 2014.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Art. 2º Inaugurar, no próximo dia 24 de outubro, o novo prédio que abrigará o Fórum Trabalhista de Diadema cuja jurisdição passará a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

Art. 3º Instalar, no próximo dia 24 de outubro, a 4ª Vara do Trabalho de Diadema nos termos do art. 1º, inciso VI da Resolução Administrativa nº 01/2014.

Parágrafo único. Suspender a distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Diadema, até ulterior deliberação, observadas as disposições do Ato GP nº 04/2013.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de outubro de 2014.



(a)SÍLVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 13/10/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial