Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 43/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/07/2018
Data de disponibilização: 16/07/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 16/07/2018
Vigência:
Tema:
Define o Modelo de Gestão de Demandas para a área de Tecnologia da Informação e Comunicações e o Processo de Desenvolvimento de Software, a serem observados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Definição; modelo; gestão;  demanda; tecnologia;  informação; comunicações; processo;  desenvolvimento; software.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 43/2018

Define o Modelo de Gestão de Demandas para a área de Tecnologia da Informação e Comunicações e o Processo de Desenvolvimento de Software, a serem observados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Portaria GP nº 01/2012, que definiu o Modelo de Gestão de Demandas para a área de Tecnologia da Informação e o Processo de Desenvolvimento de Software a serem observados neste Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 22/2018, que relacionou o rol de assuntos disponibilizados no sistema PROAD - Processo Administrativo Virtual, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que é dever desta Instituição melhorar a entrega e a qualidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações, garantindo o estabelecimento de uma metodologia de desenvolvimento de sistemas, que auxiliará na aferição de qualidade, inclusive na hipótese de contratação,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a observância do Modelo de Gestão de Demandas e do Processo de Desenvolvimento de Software em todas as solicitações relacionadas à manutenção evolutiva, adaptativa ou de desenvolvimento de software efetuadas à Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, bem como nas contratações decorrentes.

§1º. Os procedimentos constantes nesta Portaria, atualizados sempre que necessário, serão disponibilizados na intranet do Tribunal, no menu “Por Dentro do TRT” em “Tecnologia da Informação e Comunicação” > “Modelo de Gestão de Demandas (MGD-TRT2).

§ 2º. As solicitações deverão ser efetuadas por meio do Processo Administrativo Virtual – PROAD, pelo assunto “TIC - Solicitação de manutenção evolutiva, adaptativa ou de desenvolvimento de software”.

§ 3º. O documento preenchido de solicitação de manutenção evolutiva, adaptativa ou de desenvolvimento de software, obrigatoriamente, deverá ser assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

Art. 2º. As demandas solicitadas anteriormente à publicação desta Portaria, em conformidade com os procedimentos previstos na Portaria GP nº 01/2012, serão regularmente atendidas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 01/2012.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de julho de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal




DeJT - CAD. ADM. - 16/07/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial