Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 03/1990
Origem: Corregedoria
Data de edição: 23/07/1990
Data de publicação: 26/07/1990
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/07/1990 - p. 55
Vigência:
Tema: Juízes Substitutos em estágio probatório. Encaminhamento de copia das decisões proferidas. Prazo.
Indexação:
Juiz; estágio; probatório; promoção; CF; 
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimento CR 03/86.
Vide Provimento CR nº 02/1993


PROVIMENTO CR Nº 03/1990
de 23 de julho de 1990
(Revogado pelo Provimento CR nº 02/1993)

Estabelece a freqüência com que devem ser enviadas as cópias das sentenças proferidas pelos MM. Juízes do Trabalho Substitutos durante o estágio probatório.






O Juiz JOSÉ V. FASANELLI, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o art. 24, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, atribui ao Corregedor Regional a obrigação de prestar informações sobre os MM. Juízes do Trabalho ao Tribunal ou ao seu Presidente, para fins de vitaliciedade, promoção por merecimento ou aplicação de penalidades;

CONSIDERANDO que para tal finalidade a Corregedoria deve manter os respectivos prontuários atualizados;


RESOLVE:

Art. 1º - Os MM. Juízes do Trabalho Substitutos, durante o período do estágio probatório a que alude o art. 95, I da Constituição Federal, remeterão à Corregedoria, mensalmente, através de ofício dirigido ao Exmo. Juiz Corregedor, cópia das sentenças por eles proferidas no mês, até o dia 5 do mês subseqüente.

Art. 2º  - Fica revogado o Prov. CR 03/86.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 23 de julho de 1990.


JOSÉ V. FASANELLI
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/07/1990 - p. 55

REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 02/1993 - DOE - 18/02/1993

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