Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 04/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 30/04/1987
Data de publicação: 06/05/1987
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 06/05/1987 - p. 48
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Informações. Audiência do juiz que praticou o ato questionado.
Indexação:
Juiz; correição parcial; Junta; TST; órgão; regimento; enunciado; prazo; diretor; secretaria;
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 23/1993


PROVIMENTO CR Nº 04/1987
de 30 de abril de 1987
(Revogado pelo Provimento CR nº 23/1993)

Dispõe sobre a desobrigação do Juiz, na sua ausência, de prestar informações nas correições parciais, sub-rogando-se em tal obrigação o Juiz que estiver na Presidência da Junta, titular ou substituto e dá outras providências.








O Juiz JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o princípio da identidade física do Juiz não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento, máxime pelo que dispõe o Enunciado nº 136 do C.TST;

CONSIDERANDO o teor da consulta CR-02/87, encaminhada a este órgão, levantando a questão;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região cuida, no art. 160, que o pedido correcional será formulado ao Juízo da causa, processado com as informações cabíveis, no prazo assinado encaminhado à Corregedoria Regional.

R E S O L V E:

Art. 1º - Desobrigar a autoridade que praticou o ato submetido à correição parcial, na sua ausência, das informações cabíveis, sub-rogando-se em tal obrigação o Juiz que estiver no exercício pleno, na Junta, titular ou substituto.

Art. 2º - Fica o Diretor de Secretaria da Junta obrigado a:

a) certificar, nos autos principais, o ato contra o qual existe pedido de correição parcial; e


b) juntar nos autos em que ocorreu o ato impugnado, a cópia da sentença correcional remetida à Junta pela Corregedoria Regional.


Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 30 de abril de 1987.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 06/05/1987 - p. 48
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 23/1993 - DOE - 02/04/1993

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