Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 31/1996
Origem: Corregedoria
Data de edição: 15/02/1996
Data de publicação: 23/02/1996
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 23/02/1996 - p. 38
Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Suspensão. 1ª Instância. Recesso.
Indexação:
Prazo; 1ª instância; recesso; resolução; sessão; STF; CPC; órgão.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Resolução CR nº 22/2000


PROVIMENTO CR Nº 31/1996
de 15 de fevereiro de 1996
(Revogado pela Resolução CR nº 22/2000)


O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições leais e regimentais,

a) Considerando a existência do período de recesso (de 20/12 a 6/1, inclusive) estabelecido pela Portaria nº GD-3, de 21/3/72, baixada ante os termos de Resolução tomada pelo E. Tribunal em Sessão Administrativa de 13/3/72;

b) Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito da 1ª instância da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a contagem de prazos durante o período citado;

c) Considerando os termos do acórdão lavrado no Recurso Extraordinário nº 85855 do STF, sendo relator o Exmo. Sr. Ministro Thompson Flores;

d) Considerando, ainda, o previsto na Súmula 105 do E. Tribunal Federal de Recursos;

e) Considerando, finalmente, que os dispositivos supra citados equiparam o recesso à superveniência de férias prevista no artigo 179 do Código de Processo Civil,

RESOLVE:

1º) No período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro ficam suspensos os prazos nos órgãos de 1ª instância desta Região, nos termos do artigo 179 do Código de Processo Civil;

2º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

3º) Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 1996.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/08/1995 - p. 33
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CR Nº 22/2000 - DOE - 15/09/2000

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