PROVIMENTO GP Nº 06/2002  
                  (Revogado pelo Provimento
 GP nº 10/2002)
                                                                        
                        
            
                     
                       
                          
       Regulamenta a remessa de notificações e intimações 
   ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região. 
                      
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       O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
   JUIZ FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
   legais e regimentais,  
                    
       CONSIDERANDO as disposições legais pertinentes à
  obrigatoriedade  de intimação pessoal do Ministério
 Público (artigo
  236, § 2º, do Código de Processo Civil; artigo 18,
inciso  II, "h", da Lei Complementar 75/93; artigo 41 da Lei 8.625/95; e
artigo 7º  da             Lei
 7701/88);              
                    
       CONSIDERANDO Os termos do Provimento
 nº 02/2000,  de 30 de junho de 2000 (DJU 04.07.2000), da Corregedoria
 Geral da Justiça  do Trabalho;              
                    
       CONSIDERANDO o teor do Ofício PRT-2ª/GAB. nº 490/2001,
   em que a D. Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
solicita   providências deste Tribunal, no sentido de que se estabeleçam 
   normas uniformes no trato processual com a Instituição, 
            
                    
       RESOLVE:  
                    
       Art. 1º. As intimações e notificações 
  ao  Ministério Público do Trabalho serão realizadas 
 pessoalmente,  por meio da remessa dos autos à D. Procuradoria Regional 
 do Trabalho  da 2ª Região, na forma do artigo 18, inciso II, 
letra "h", da  Lei Complementar nº 75/93.  
                    
       § 1º. No Tribunal, a Secretaria de Apoio Judiciário 
 deverá   encaminhar os processos ao D. Ministério Público 
 todas as sextas-  feiras, via Oficial de Justiça.  
                    
       § 2º. Nas Varas do Trabalho da Capital, as Secretarias deverão 
   encaminhar os processos em que houver comunicação de atos 
 processuais  ao Ministério Público do Trabalho, à Central 
 de Mandados  que designará um Oficial de Justiça para, todas 
 as sextas-feiras,  encaminhá-los à D. Procuradoria Regional 
 do Trabalho.  
                    
       § 3º. Nas Varas do Trabalho de Fora da Sede, as Secretarias
  deverão  encaminhar os processos diariamente, via malote, para o
Setor  de Recebimento  e Expedição deste Tribunal que, posteriormente,
  encaminhará  ao D. Ministério Público.  
                    
       § 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, recebidos 
   os autos naquele Setor, será feito o registro em livro de carga 
próprio   e certificada, nos autos, a data da retirada por pessoa designada
pela Procuradoria.                
                    
       Art. 2º. O prazo começará a fluir a partir da data
  em  que os autos forem retirados do Tribunal ou das Varas do Trabalho.
             
                    
       Art. 3º. Em qualquer hipótese, o cumprimento do prazo
fixado    pelo Juiz será comprovado mediante protocolo no ofício
de  encaminhamento  da manifestação da Procuradoria.  
                    
       Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua 
 publicação,   ficando revogadas as disposições 
 em contrário, em especial   o
             Provimento 
 GP nº 02/2000, de 10  de fevereiro de 2002, e o Comunicado
   GP nº 02/2000, de 13 de março de 2000.  
                    
       São Paulo, 10 de setembro de 2002  
                    
       FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA  
       Juiz Presidente do Tribunal  
                    
                   DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 13/09/2002 - p. 203 
 (Adm.) 
                   DOE/SP-PJ - Cad.TRT/2ª Reg. - 13/09/2002 
   - p. 240 (Jud.) 
                   REVOGADO PELO PROVIMENTO GP Nº 10/2002 - DOE-SP 08/11/2002 
               
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