Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 09/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/10/2002
Data de publicação: 18/10/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/10/2002 - pp. 179/180 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 18/10/2002 - p. 232 (Jud)

Vigência:
Tema: Acórdãos. Reprodução e autenticação.
Indexação: Acórdãos;  documentos; autenticação, reprodução; divergência jurisprudencial; recurso de revista
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento  GP nº 05/2003


PROVIMENTO GP Nº 09/2002
de 16 de outubro de 2002
(Revogado pelo Provimento GP nº 05/2003)


"Dispõe sobre a reprodução e autenticação das cópias de acórdãos extraídas do acervo deste Tribunal, sob a guarda do Serviço de Jurisprudência e Divulgação - Setor de Referência."






A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

- CONSIDERANDO os termos da Súmula 337 do C. Tribunal Superior do Trabalho que versa sobre a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do Recurso de Revista;

- CONSIDERANDO os termos dos Provimentos 1/1987 e 2/1997 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõem sobre a necessidade e forma de autenticação dos acórdãos juntados em Recurso de Revista;

- CONSIDERANDO que este Regional não publica suas decisões na íntegra, registrando apenas a ementa, quando existente, e o resultado do julgamento, onde nem sempre consta a divergência jurisprudencial apontada;

- CONSIDERANDO que a partir de 08/05/2001 os acórdãos passaram a ser disponibilizados em seus inteiros teores no "site" deste Tribunal na Internet e deixaram de ser enviados ao Setor de Referência, nos termos dos Comunicados GP 14/2000 e GP n° 07/2001 deste Tribunal;

- CONSIDERANDO que o Setor de Referência, do Serviço de Jurisprudência e Divulgação, mantém sob sua guarda, cópia fiel, não assinada, de todos os acórdãos publicados por este Regional até julho de 2001 e que a autenticação do documento extraído a partir desta cópia poderá conferir-lhe segurança quanto à origem e conteúdo,

- RESOLVE:

Art. 1° - O Setor de Referência poderá extrair reproduções das cópias de acórdãos constantes de seu acervo, mediante pedido efetuado pelo interessado com 48 horas de antecedência.

Parágrafo único - Por se tratarem de cópias não assinadas, nos locais destinados às assinaturas dos juízes será aposto carimbo com os seguintes dizeres:

Extraído de cópia pertencente ao acervo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sob a guarda do Serviço de Jurisprudência e Divulgação - Setor de Referência, que é fiel ao original assinado.

Art. 2° - A autenticação das cópias extraídas, quando solicitada pelo interessado, será feita por chancela mecânica, com assinatura do Diretor do Serviço de Jurisprudência e Divulgação estampada em clichê, ou de seu substituto nos impedimentos legais.

§ 1° - Serão autenticadas somente cópias reprográficas extraídas nos equipamentos operados pelos funcionários do Setor de Referência, sendo vedada a autenticação de qualquer outro documento que não pertença ao acervo de acórdãos que se encontra sob a guarda do referido Setor.

§ 2° - A guarda da chancela é de responsabilidade do Diretor do Serviço de Jurisprudência e Divulgação, ou de seu substituto nos impedimentos legais.

Art. 3º - As cópias serão extraídas e autenticadas mediante pagamento, e serão retiradas pelo interessado no prazo de 48 horas, sendo que, em casos excepcionais, mediante autorização da Administração, este prazo poderá ser dilatado.

§ 1° O pagamento será efetuado de acordo com o disposto no Provimento GP/CR 07/2002 deste Tribunal.

§ 2° As fotocópias extraídas e as autenticações têm seus valores fixados na tabela de emolumentos da Justiça do Trabalho, expedida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho na Instrução Normativa n° 20/2002, de acordo com as disposições da Lei n° 10.537, de 27/08/2002.

§ 3° As cópias não retiradas no prazo de 15 (quinze) dias do pedido, serão inutilizadas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA

Juíza Presidente do TRT - 2ª Região


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/10/2002 - pp. 179/180 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 18/10/2002 - p. 232 (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP Nº 05/2003 - DOE/SP 11/07/2003



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