Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 02/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/06/2007
Data de publicação: 21/06/2007
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 21/062007 - pp.  308/310 (Adm.)
Vigência:
Tema: Dispõe sobre as férias dos Srs. Juízes Convocados e dá outras providências.
Indexação: Férias; juiz; turma; anuência; requerimento; período; reivindicação; afastamento; designação; vaga; término; feriado; compensação; recesso; substituição; processo; prevenção; RI.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP Nº 02/2007
de 18 de junho de 2007



A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar situações não previstas no Provimento GP nº 01/2006, de 18 de dezembro de 2006, RESOLVE:

1º - As férias dos Srs. Juízes Convocados, quando na condição de "Auxiliares", deverão ser requeridas preferencialmente para períodos em que todos os Srs. Juízes Titulares das respectivas Turmas se encontrarem em atividade.

2º- Os pedidos de férias dos Srs. Juízes Convocados deverão ser previamente submetidos aos Juízes Presidentes das respectivas Turmas, devendo contar com a sua anuência expressa, antes de serem remetidos à Presidência do Tribunal para exame oportuno da reivindicação.

3º - Nas férias dos Srs. Juízes Convocados que ocupem vagas ou que estejam substituindo em afastamentos prolongados dos Srs. Juízes Titulares, não haverá designação de Juiz Substituto. Aos Srs. Juízes Convocados, nesta hipótese, fica assegurado o retorno à mesma vaga, quando do término de suas férias.

4º- Os Srs. Juízes Convocados, quando atuarem na condição de "Auxiliares", receberão, integralmente, a quota estipulada, não havendo envio proporcional de feitos, quer na hipótese de retorno de suas férias, em qualquer dia da semana, quer na hipótese de feriado intercorrente na semana.

5º - Não haverá designação de Juiz Substituto para os dias de compensação e/ou recesso dos Srs. Juízes Titulares, salvo na hipótese das férias de 30 dias acrescidas de mais um compensatório, para alcançar o período de 31 dias de gozo regular.

6º- Os Srs. Juízes Convocados, quando atuarem na condição de "Substitutos", receberão a quota idêntica de processos à dos Srs. Juízes Titulares que estiverem substituindo, independentemente da data do retorno destes últimos.

Parágrafo único. A proporcionalidade eventualmente aplicada aos Srs. Juízes Titulares, será observada, também, para os Srs. Juízes Convocados, apenas quando atuarem na condição de "Substitutos".

7º - Ocorrendo a prevenção de que trata o § 1º do artigo 76 do Regimento Interno, e sendo prevento Juiz Convocado atuando na condição de "Auxiliar", o processo assim recebido será acrescido à sua quota semanal. Nessa hipótese, a passagem obrigatória ao Juiz Revisor obedecerá o disposto no § 2º do artigo 84 do Regimento Interno em vigor.

8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de junho de 2007


(a) ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 21/062007 - pp.  308/310 (Adm.)

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