INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 306, DE 27 DE JULHO DE 2005
Publicada no DOU de 28.07.2005
Revogada pela Resolução nº 318, de 09/01/2006 - DOU 11/01/2006


Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, e

Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2005,

Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,

resolve:

Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2005:

MEMBROS DA MAGISTRATURA
SUBSÍDIO (R$)
Ministro do Supremo Tribunal Federal
21.500,00
Ministro de Tribunal Superior
20.425,00
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT 19.403,75
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista. Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito
18.433,56
Juiz Substittuto
17.511,88

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 257, de 10 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO NELSON JOBIM

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 11/01/2006