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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 318, DE 9 DE JANEIRO DE 2006
Publicado no DOU de 11.01.2006
(Revogada pela Resolução nº 415/2009
Je do STF de 16.10.2009)
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,

Considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2005,

Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,

resolve:

Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2006:

MEMBROS DA MAGISTRATURA
SUBSÍDIO (R$)
Ministro do Supremo Tribunal Federal
24.500,00
Ministro de Tribunal Superior
23.275,00
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT 22.111,25
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista. Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito
21.005,69
Juiz Substittuto
19.955,40

 Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 306, de 27 de julho de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Min. NELSON JOBIM

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 11/01/2006