INFORMATIVO Nº 09-B/2004

DESTAQUES

ATO GP Nº 04/2004, DE 03/09/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 08/09/2004

Cria o Comitê de Informática e estabelece suas diretrizes gerais de funcionamento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência

ATO GP Nº 05/2004, DE 03/09/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 08/09/2004
Estabelece, como diretrizes estratégicas e fundamentais para a gestão do Fórum Ruy Barbosa, as definições do novo Modelo de Gestão da 1ª Instância desenvolvido pelo Tribunal com apoio da FGV/GV-Consult.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 08/09/2004 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Altera a redação dos artigos 22, 23 e o § 3º do art. 52 da Orientação Normativa nº 03, de 12 de agosto de 2004 (Servidores. Previdência Social. Definições, coberturas e regras de transição).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Previdência Social

PORTARIA GP Nº 36/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – DOE 10/09/2004
Autoriza a Doutora SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Defesa da Advocacia - Núcleo Trabalhista - a integrar, na condição de observadora, o Grupo de Assessoramento da Comissão Permanente de Modernização instituída pela Portaria GP n° 30/2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

RESOLUÇÃO Nº 125/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO/SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO – DJ 10/09/2004
Cancela o Precedente Normativo nº 48, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos: Empregado rural. Concessão de terra. (positivo).
O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno da moradia, observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, viúvo ou desquitado; b) 1 hectare para trabalhador viúvo ou desquitado, com filho de idade superior a 15 anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que efetuou. (Ex-PN nº 75)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PROVIMENTO CR-66/2004 – DOE 08/09/2004

Dispensa do envio do Boletim Estatístico do Juiz à Corregedoria Regional. Existência de elementos no Sistema Informatizado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Corregedoria

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE/SP 10/09/2004
Coeficientes de atualização para 1º de outubro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Consultas

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DIÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE/SP 10/09/2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Consultas


LEGISLAÇÃO

ATO Nº 434, DE 03/09/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 09/09/2004

Delega competência ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho para prática dos atos elencados neste Ato.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

EDITAL DE 03/09/2004 – DOU 09/09/2004 – Seção 3
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
A Presidente da comissão do XXX concurso Público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Região da Justiça do Trabalho FAZ SABER que, no período de 11 (onze) de outubro a 09 (nove) de novembro de 2004, estarão abertas as inscrições para o XXX Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de 30 (trinta) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Região, ou que vierem a vagar, ou forem criados durante o respectivo prazo de validade, com base nas Instruções constantes da Resolução Administrativa nº 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 449, DE 06/09/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DOU 09/09/2004
Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, seus levantamentos, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

PORTARIA Nº 471, DE 06/09/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 09/09/2004
Disciplina o serviço de atendimento ao público e a prestação de informações sobre a tramitação de processos no âmbito da Secretaria de Relações de Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST rejeita “flexibilização danosa” prevista em acordo coletivo – 10/09/2004

O Banco Banestado S.A. não obteve êxito no pedido para validar uma cláusula de acordo coletivo na qual se excluiu o pagamento de horas extras, após a oitava hora de trabalho, a bancários que recebem gratificação. Por maioria, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segundo grau que assegurou a um ex-empregado do banco o recebimento dessas horas excedentes. O relator destacou que a cláusula que previu o não-pagamento de horas extras para os bancários que recebiam gratificação constituiu-se danosa flexibilização, “uma vez que a jornada legal de oito horas é conquista histórica da classe trabalhadora, cuja norma se classifica como de ordem pública por estar intimamente associada à higidez física e mental do empregado”. A flexibilização dessa regra deve observar os estritos limites do artigo 59 e parágrafos da CLT, disse em referência ao dispositivo que estabelece o pagamento das horas excedentes de trabalho. (RR 485/2001)

TST assegura estabilidade a demitida com doença profissional – 10/09/2004
O fator determinante para o deferimento da estabilidade provisória, em casos de doença ocupacional do trabalhador, é a existência de um relação entre a função desempenhada e os sinais da moléstia contraída pelo empregado. Esse esclarecimento foi feito pelo Ministro Lélio Bentes Corrêa ao negar um agravo de instrumento da Arthur Lundgren Tecidos S/A – Casas Pernambucanas, submetido a julgamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. “Na hipótese de doença profissional, o elemento essencial para o reconhecimento do direito à estabilidade provisória é o nexo causal entre a atividade exercida e os sintomas manifestados, revelando-se de somenos importância o afastamento do trabalhador em auxílio-doença”, explicou Lélio Bentes em seu voto. (RR 1424/98-016-15-40.2)

TST garante direito de bancário de produzir provas – 10/09/2004
A adesão do empregado a plano de demissão incentivada não implica a quitação de todo e qualquer direito trabalhista que não tenha sido pago durante a vigência do contrato de trabalho. O entendimento é da Terceira Turma do TST, que deu provimento a recurso de revista de uma ex-empregada do Banco de Brasília (BRB). O acórdão seguiu o voto do relator, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (RR 572.930/1999)

TST acolhe recurso de Márcio Santos e afasta abandono de emprego – 09/09/2004
A Quarta Turma do TST restabeleceu a sentença favorável ao zagueiro tetracampeão do mundo Márcio Santos e reconheceu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com o Santos por culpa do clube. O Santos F.C. deixou de depositar o FGTS do jogador por seis meses. Com a decisão, está restabelecida a condenação imposta ao clube paulista de pagar ao zagueiro a multa contratual no valor de R$ 3,5 milhões, multa de 40% do FGTS, férias e 13º salário proporcionais além de 50% dos salários devidos a contar de setembro de 2000 a janeiro de 2002. A decisão foi unânime e o relator do recurso foi o Ministro Barros Levenhagen. (RR 92939/2003)

TST confirma condenação de Furnas por danos morais – 09/09/2004
A empresa Furnas Centrais Elétricas S/A terá de pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que teve perda auditiva devido à ruído no ambiente de trabalho. A condenação foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do Ministro João Oreste Dalazen, relator do recurso de revista de Furnas, que não foi conhecido. “O descumprimento pelo empregador da obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, incisos IV e XXII da CF/88), provocando patente dano no empregado, sob a forma de perda da capacidade auditiva, ferindo-lhe a dignidade e a integridade física e, assim, causando-lhe sofrimento, gera responsabilidade patronal pelo pagamento de indenização compensatória”, afirmou o Ministro Dalazen. (RR 708/001-070-03-00.4)

TST admite uma nova ação para pedir equiparação salarial – 08/09/2004
Uma bancária de Goiânia assegurou, na Quarta Turma do TST, o exame de um novo pedido de equiparação salarial pela segunda instância. Em uma primeira ação, ela já havia assegurado paridade salarial com um colega do setor de microfilmagem. Posteriormente, ela entrou com nova ação na Justiça do Trabalho ao descobrir que um outro colega tinha remuneração maior. O artigo 400 da CLT prevê a equiparação para funções idênticas, trabalho de igual valor, na mesma localidade e mesmo empregador. (RR 635648/2000)

Convenção coletiva pode prevalecer sobre jurisprudência do TST – 08/09/2004
Quando a convenção coletiva de trabalho estabelece condições mais benéficas ao trabalhador, ela prevalece sobre a jurisprudência da Justiça do Trabalho. O entendimento é da Quinta Turma do TST, que, por unanimidade, não conheceu de um recurso de revista do Banco BMG S.A que contestava o direito do uma ex-empregada ao recebimento de horas extras por trabalhar aos sábados. (RR 805.350/2001)

TST confirma vínculo de emprego entre motorista e empresa de táxi – 08/09/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou a decisão que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a Empresa de Táxi RM Ltda. e um motorista. A empresa, que explora a concessão de serviço de transporte na capital paulista, alegou que o motorista trabalhava como autônomo mas não apresentou prova disso. Ao rejeitar o recurso da RM, o ministro relator, Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que, ao alegar a situação de autônomo do motorista, a empresa atraiu para si o ônus da prova. Este é o segundo pronunciamento do TST a favor do taxista. O primeiro foi dado pela Quinta Turma. (E-RR 515661/1998.5)

Justiça gratuita pode ser requerida na fase recursal – 08/09/2004
O benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o requerimento seja formulado no prazo alusivo ao recurso. Com base na Orientação Jurisprudencial nº 269 do TST, a Primeira Turma do TST deu provimento a um recurso ordinário de um trabalhador baiano, determinando que seu processo retorne ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) para ser devidamente julgado. O Regional havia rejeitado o recurso pela ausência do recolhimento de custas processuais por parte do trabalhador na Primeira Instância. (RR 1.398/2000-018-05-00.0)

TST garante a publicitário integração de passagens a seu salário – 06/09/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST garantiu a um ex-presidente das agências Standard, Ogilvy & Mather Publicidade e WPP Group o direito de integrar ao salário as passagens aéreas nacionais e internacionais que recebia para lazer e férias. Duas vezes por ano, o publicitário recebia passagens aéreas, em classe executiva, para a cidade de Kansas City, nos Estados Unidos, onde moram sua mãe e sobrinha. Em território brasileiro, o executivo dispunha de seis passagens aéreas por ano com destino a Fortaleza (CE), sua terra natal. Relator do recurso, o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que vantagens dessa natureza somente não integram o salário do empregado quando são indispensáveis para a realização do trabalho. (E-RR 750.195/2001.1)

Corregedor diz que conciliação de precatório é destaque do TRT/MT – 06/09/2004
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Rider Nogueira de Brito, qualificou como “excelentes” as iniciativas do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região) para conciliar precatórios e buscar o consenso entre as partes nos processos em fase de execução. Por meio do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, o TRT/MT mantém contatos diretos com o Estado e com municípios devedores para viabilizar a quitação de precatórios e das requisições de pequeno valor. Esses acordos propiciaram até o mês passado a quitação de 1.012 precatórios, correspondendo a R$ 8,6 milhões.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

STJ suspende reintegração de mais de cinco mil "mata-mosquitos"- 08/09/2004
O presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, decidiu suspender, a pedido da União e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a reintegração de mais de cinco mil trabalhadores aos quadros do Ministério da Saúde. Os trabalhadores, conhecidos como "mata-mosquitos", haviam sido contratados pela Funasa em caráter temporário, para atuar no combate à dengue no Rio de Janeiro. Dispensados após o fim do contrato, os ex-funcionários ingressaram na Justiça com um mandado de segurança contra a Funasa para tentar obter a reintegração. O recurso, feito via sindicato (Sindsprev/RJ), foi acolhido na 2ª Vara Federal do RJ sob o argumento de que, na época da dispensa, os trabalhadores não foram submetidos ao exame demissional, "formalidade legal imprescindível à validade do ato administrativo". (SS 1406)

Empresas de economia mista são obrigadas a licitar prestação de serviços – 08/09/2004
Empresas de economia mista – de capital público e privado – têm de se sujeitar às regras de licitação pública, mesmo explorando atividade exclusivamente econômica e sendo regidas pelo direito privado. Foi o que reafirmou a Segunda Turma do STJ ao analisar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Paraná contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJPR) que permitiu a continuação de contrato, feito sem licitação, entre o Banco do Estado do Paraná e o escritório de advocacia Professor João Regis Fassbender Teixeira, sediado em Curitiba. (REsp 80061)

CJF aprova modificação do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs – 06/09/2004
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de alteração da Resolução CJF nº 330/2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs). A aprovação se deu durante a sessão ordinária realizada em Londrina, no Paraná. Foi modificada a redação do art. 3º da Resolução nº 330, que atualmente diz que as reuniões da Turma Nacional serão realizadas por meio eletrônico. Pela modificação aprovada, fica estabelecida a orientação de que as reuniões da Turma sejam realizadas na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília-DF, podendo o presidente da Turma Nacional convocar os juízes do Colegiado para reuniões por meio eletrônico. Segundo o coordenador-geral da Justiça Federal e presidente da Turma Nacional, Ministro Ari Pargendler, as reuniões por meio eletrônico não se mostram satisfatórias para os magistrados, partes e advogados, que se deslocam para as capitais dos estados, onde estão os equipamentos de videoconferência. Modificou-se ainda o art. 18 da Resolução n. 330, que ficará com a seguinte redação: "Procedente o pedido de uniformização e sendo a decisão tomada por no mínimo dois terços dos membros da Turma Nacional, o relator redigirá súmula, que será votada na mesma sessão."O capítulo V, que trata dos recursos, foi modificado no art. 27. Pela redação aprovada, caberão embargos de declaração, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado ponto obscuro, contraditório ou omisso cuja declaração se imponha. Foram acrescidos três parágrafos a esse artigo: o primeiro diz que, afastado da Turma o relator do acórdão embargado, o processo será encaminhado ao seu substituto; o segundo afirma que o relator apresentará os embargos em mesa, para julgamento, na primeira sessão subseqüente, proferindo voto; e o terceiro dispõe que, se houver possibilidade de emprestar efeito modificativo à súmula aprovada, os embargos serão incluídos em pauta. O presidente da Turma sugeriu ainda que fossem consolidados em um só ato, os textos das alterações aprovadas e das Resoluções CJF nº 330 e nº 363 (esta última havia feito outras alterações na Resolução nº 330). A sugestão também foi aprovada pelo Colegiado. A Resolução com a consolidação do Regimento Interno será futuramente publicada e ficará disponível no site do Conselho da Justiça Federal (www.cjf.gov.br), no item "consultas on-line", onde atualmente já podem ser consultadas as Resoluções CJF nº 330 e 363.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo restabelece pagamento de pensão militar – 08/09/2004
O Supremo Tribunal Federal deferiu dia 8/9, por maioria de votos, Mandado de Segurança (MS 24742) impetrado por Sonia Irsai Azevedo, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cortou uma das pensões que ela recebia. Em 2002, o TCU comunicou que a acumulação de pensões militar e civil deixadas pelo marido de Sonia, o coronel Dorotthy Silveira Azevedo, era irregular e determinou o bloqueio da primeira.


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Última atualização em 13/09/2004