INFORMATIVO Nº 02-D/2005


DESTAQUES


ATO GP Nº - 33, DE 21/02/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ  25/02/2005
Regulamenta o modelo da capa plástica dos processos judiciais instituída pela Resolução Administrativa n° 1024/2004, como também sua utilização.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Bases Jurídicas  –  Tribunais Superiores – TST- Atos

PROVIMENTO Nº  01/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -  DJ 24/02/2005
Dispõe sobre a remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Bases Jurídicas  –  Tribunais Superiores – TST- Provimentos

PROVIMENTO Nº 02/2005 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO -  DJ 01/03/2005
Recomenda aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem as Secretarias das Varas do Trabalho da respectiva região quanto aos processos remetidos para Varas do Trabalho recém-criadas, originários de outras Varas, para serem reautuados e receber novo número no órgão destinatário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Bases Jurídicas  –  Tribunais Superiores – TST- Provimentos



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PORTARIA GP/CR Nº 03/2005 de 28/02/2005 - DOE 01/03/2005

Mantem a suspensão da distribuição de novos feitos às 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Santo André até o dia 22 de março de 2005;  II - Ficam excetuadas da suspensão prevista no inciso I, as ações que devam ser apreciadas pelas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Santo André, em razão de prevenção ou dependência ; III - Ficam igualmente excetuadas da suspensão prevista no inciso I, a partir de 1º de março de 2005, as ações recebidas das Justiças Federal e Estadual.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 02/2005, DE 24/02/2005
Resolve suspender  o expediente ao público nas Varas do Trabalho e Serviços de Distribuição localizado no Fórum de Guarulhos, no dia 24 de fevereiro de 2005, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.  
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência - Portarias


LEGISLAÇÃO

ATO Nº 34, DE 24/02/ 2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 25/02/2005
Divulga que corresponde a 1.713 cargos e funções vagos, o saldo das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, na Justiça do Trabalho, constantes do anexo VII, item II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº- 240, DE  01/03/ 2005 - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DOU 02.03.2005
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5o, 6o, 7o e 8o da Medida Provisória no 232, de 30/12/2004, que altera a legislação tributária federal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Bases Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)


TRT-SP adota novas regras para remoção de juízes - 02/03/2005
Nesta quarta-feira (2/3), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), em sessão administrativa, decidiu que se aplicam automaticamente as novas regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário) aos concursos de remoção de juízes titulares para outras de Varas do Trabalho, mesmo aos procedimentos iniciados antes da alteração constitucional.

Proibição não dispensa bingos de obrigações trabalhistas - 02/03/2005
A proibição de funcionamento das casas de bingo no Brasil não as dispensa de arcar com as obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, pois não havia norma expressa em vigor que autorizasse sua operação. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou à empresa Anchieta Eventos S/C Ltda. a possibilidade de aplicar o chamado "factum principis", instituto previsto no artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho. (RO 00982.2004.047.02.00-4)

Liquidação de banco não impede processo trabalhista  -  28/02/2005
A liquidação extrajudicial de banco determinada pelo Banco Central não impede a tramitação de processos trabalhistas movidos por seus empregados contra o banco liquidado. Este foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), no julgamento de recurso do Banco BMD S.A. (RO  00915.2001.005.02.00-5)

Função idêntica não garante mesmo salário - 24/02/2005
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, têm direito a salário igual trabalhadores que desempenhem função idêntica e trabalho de igual valor, quantitativa e qualitativamente, para o mesmo empregador e na mesma localidade. Contudo, a regra se aplica somente se a diferença de tempo de serviço entre eles for inferior a dois anos. ( RO  01534.2001.301.02.00-2 )


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST destaca importância de acordo no porto de Santos - 01/03/2005
Representantes dos operadores portuários e dos estivadores do porto de Santos (SP) ratificaram hoje (1º), no Tribunal Superior do Trabalho, os termos de um acordo coletivo histórico e homologaram a desistência de dissídios entre as categorias, referentes aos últimos cinco anos. O encontro teve a participação do vice-presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal, e do Ministro Gelson de Azevedo. Ambos ressaltaram a importância do acerto entre as partes para a competitividade externa do País. O último acordo entre operadores e estivadores em Santos (SP) remonta a 1997.


TST nega recurso de médico que alega alteração lesiva de contrato - 01/03/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um médico aposentado do Banco do Brasil que cobra judicialmente horas extras e supostas diferenças salariais em função de sua promoção para supervisor do Centro de Assistência ao Pessoal (CEASP/BB), de Recife (PE). Após a promoção, o médico teve a jornada de trabalho elevada de quatro para seis horas diárias e passou a receber uma remuneração adicional pelo exercício da função comissionada (AFR – adicional de função de representação). Segundo ele, o adicional deveria corresponder a 50% de seus vencimentos para que pudesse acompanhar a elevação de sua jornada de trabalho na mesma proporção. (AIRR e RR 396.274/1997)


Químico deve indenizar Unicamp por se demitir após especialização -  28/02/2005
Um químico foi condenado a pagar à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) indenização de R$ 9.126,00, com acréscimo de correção monetária a partir de abril de 2000 e juros de mora. A Unicamp move ação contra o químico, que exerceu a função de técnico do Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas, por descumprimento do compromisso firmado de permanência de três anos na instituição depois de fazer doutorado na Inglaterra.  (RR 1258)


TST garante ação sobre expurgos da multa do FGTS - 28/02/2005
O início do prazo para o trabalhador reivindicar judicialmente as diferenças da multa do FGTS, decorrente dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110 de 29 de junho de 2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas. Sob esse entendimento em torno da prescrição, recentemente consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 344), o Ministro Emmanoel Pereira e a Primeira Turma do TST deferiram recurso de revista a um auxiliar de eletricista do interior paulista. (RR 1284/2003-055-15-00.9)


OJ 322 do TST não afasta direito de motorista às horas extras - 25/02/2005
A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um motorista de caminhão o direito ao recebimento de horas extras decorrentes do controle de jornada exercido pela empresa. Os ministros não conheceram embargos em agravo em recurso de revista interpostos contra decisão anterior tomada por Turma do TST. A relatora da matéria na SDI-1 foi a Ministra Cristina Peduzzi, que ressaltou a possibilidade do controle por outros meios além do tacógrafo (instrumento que registra a velocidade do veículo). (EARR 653949/2000.0)

TST confirma condenação por dano moral em acidente do trabalho - 25/02/2005
Compete à Justiça do Trabalho o exame de ação em que o empregado reivindica indenização por danos morais decorrentes de doença profissional ou acidente do trabalho. Sob esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista interposto por uma metalúrgica do interior paulista. A decisão unânime foi tomada de acordo com o voto do Juiz Convocado Horácio Senna Pires, o relator da questão no TST. (RR 592096/1999.0)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)
 
CJF distribuirá nota técnica sobre aplicação da Lei n. 11.033/2004 na expedição de precatórios -  01/03/2005 
O coordenador-geral da Justiça Federal, Ministro Ari Pargendler, irá distribuir nota técnica aos juízes federais a respeito da aplicação do artigo 19 da Lei n. 11.033, de 2004, relativo ao levantamento de valores de precatórios por intermédio de alvará judicial. O anúncio foi feito durante a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada no último dia 24 de fevereiro, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ).


Imóvel considerado bem de família é impenhorável mesmo que executado não resida nele - 01/03/2005
Ainda que, no único imóvel do executado, residam suas irmãs, ele é considerado bem de família, sendo, portanto, impenhorável. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso interposto por Clemente César Silva e anulou a penhora que havia recaído sobre seu imóvel no curso de uma execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF). Silva havia tentado anular a penhora por meio de uma ação (embargos do devedor), mas seu pedido foi negado pela Justiça de primeira instância e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

 
Referendadas pelo CJF restituição de PSS e incorporação de quintos na Justiça Federal  - 24/02/2005

O colegiado do Conselho da Justiça Federal, por maioria, referendou hoje (24) as decisões do presidente do Conselho, Ministro Edson Vidigal, que concedeu, em dezembro do ano passado, a incorporação dos quintos e a devolução de valores descontados para o Plano de Seguridade Social de janeiro a abril de 1999 aos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A incorporação dos quintos foi concedida aos servidores que ocupavam cargos em comissão ou funções comissionadas entre 1998 e 2001 em decorrência da edição da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e da decisão do Superior Tribunal de Justiça no processo administrativo nº 2.389/2002.

Recurso interposto sem a assinatura de advogado é inexistente - 24/02/2005
O recurso interposto sem a assinatura de advogado é considerado inexistente. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um agravo regimental à Timex Amazônia Comércio e Indústria. A empresa pretendia, no colegiado, modificar decisão anterior do ministro Peçanha Martins, que havia negado, pelo mesmo motivo, a admissão de outro recurso, um agravo de instrumento.No relatório que fundamentou seu voto, o ministro destacou que, nas chamadas instâncias ordinárias, admite-se o suprimento desse tipo de falha em razão do princípio da instrumentalidade. Esse princípio, expresso no artigo 244 do Código de Processo Civil, sustenta que o ato processual só deve ser considerado nulo e sem efeito se, além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade. O ministro ponderou, no entanto, que, ao contrário do que ocorre nas instâncias ordinárias, na instância especial os julgamentos anteriores têm seguido a posição de que não é possível regularizar a falha causada pela ausência de assinatura do advogado no recurso. No julgamento do agravo, o relator lamentou a desatenção do representante da empresa, mas lembrou ser esse entendimento o predominante na jurisprudência da Corte Especial do STJ.




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