INFORMATIVO Nº 09-B/2005
(08/09/2005 a 14/09/2005)

DESTAQUES

PROVIMENTO GP/CR Nº 17/2005 DE 09/09/2005 - DOE 12/09/2005
Disciplina a suspenção, por 30 dias, da tramitação dos processos em que o INSS é parte. A partir de 12/09/2005, os atos processuais de que trata o art. 1º do Provimento GP/CR nº 16/2005, exceto aqueles que dizem respeito às intimações de sentenças do processo de conhecimento estão supensos. A presente suspensão aplica-se também aos feitos que tramitam na 2ª instância em fase recursal, ressalvando-se expressamente os Mandados de Segurança, as Ações Cautelares, as Ações de competência originária e outras medidas que reclamem solução urgente.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP/CR Nº 34/2005 DE 09/09/2005 - DOE 12/09/2005
Em virtude da inauguração das novas instalações da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos, no próximo dia 30/09, fica suspensa a distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho daquela Comarca, no período de 03 a 31/10/2005, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA GP/CR 35/2005 DE 09/09/2005 - DOE 12/09/2005
Suspende o expediente ao público na Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, no dia 09/09/2005, bem como a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal


LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 465, DE 05/09/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 08/09/2005
Dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, e do subsídio mensal dos magistrados, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiore - STJ

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1086/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 08/09/2005
Referenda o ato do Presidente desta Corte, que subscreveu, com ressalvas, a minuta do Projeto de Lei, remetida ao Tribunal Superior do Trabalho pelo Supremo Tribunal Federal, referente ao Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário Federal.

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/09/2005
Avisa, a quem interessar possa, que a Livraria e Editora Magister Ltda., estabelecida em Porto Alegre-RS, nos termos do ATO TST/GP Nº 421/99, publicado no Diário da Justiça de 07/12/99, solicitou o registro como repositório autorizado de jurisprudência, para indicação de julgados perante este Tribunal, da publicação "REVISTA MAGISTER DE DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO".

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2005 - 13/09/2005
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 259, de 21 de julho de 2005, que “altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias, a partir de 20/09/2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Orgãos de Interesse, Congresso Nacional

RESOLUÇÃO Nº 310, DE 31/08/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 13/09/2005
Estabelece que a Secretaria Judiciária identificará, eletronicamente, as peças processuais dos Recursos Extraordinários e dos Agravos de Instrumento submetidos à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.

RESOLUÇÃO Nº 312, DE 31/08/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 13/09/2005
Dispõe que nos casos de processos com fundamento em idêntica controvérsia, o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República será feito mediante a seleção de dois processos representativos, ficando sobrestados os demais. O despacho com providências sucessivas deverá ser utilizado sempre que possível.

PORTARIA Nº 1, DE 9/09/2005 - CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 14/09/2005
Designa o Juiz Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS, Juiz-Auxiliar da Corregedoria do Conselho, para exercer as atribuições de Assessor-Chefe, compreendendo a supervisão dos serviços administrativos e o cumprimento de outros encargos que lhe forem delegados pelo Ministro-Corregedor Nacional de Justiça.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Forçar pedido de demissão com ofensa gera indenizações - 08/09/2005
O empregador que força o pedido de demissão do empregado, desqualificando seu trabalho em público, deve indenizá-lo por dano moral e arcar com as verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o Núcleo Educacional Coração de Maria S/C Ltda, de Mogi da Cruzes (SP), a indenizar uma ex-empregada. (RO 01707.2002.371.02.00-4)

Ajudar concorrente do empregador pode dar justa causa - 09/09/2005
Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o empregado que presta consultoria a concorrente do empregador pratica concorrência desleal. Com base neste entendimento, a turma manteve a demissão por justa causa de um ex-executivo da Kodak Brasileira Comércio e Indústria. (RO 01602.2000.028.02.00-7)

Indenização por dano moral deve considerar tamanho da empresa - 12/09/2005
Para os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o valor da indenização por dano moral deve punir o empregador de forma compatível com o seu porte. Com base neste entendimento, a turma manteve limitado a R$ 3 mil o valor de indenização a ser pago por uma microempresa de Santos (SP). No processo, era pedido o valor de R$ 30 mil. (RO 00558.2002.446.02.00-4)

Cabo eleitoral não é empregado de candidato - 12/09/2005
Para que seja configurada a relação de emprego de um cabo eleitoral com candidato ou partido político, ele precisa provar que não foi contratado exclusivamente para a prestação de serviços em campanha política. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o vínculo empregatício de duas cabos eleitorais com o Senador Romeu Tuma (PFL-SP). (RO 00952.2000.008.02.00-1)

Empregado pode ser doméstico sem trabalhar em residência - 14/09/2005
Para ser caracterizado como doméstico, o serviço não precisa ser prestado na residência do empregador. Para os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o que importa é que a atividade desempenhada esteja voltada para o âmbito familiar, não ao lucro do empregador. (RO 02774.1998.009.02.00-4)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

PM que trabalhava no Grupo Pão de Açúcar tem vínculo reconhecido - 08/09/2005
Uma vez preenchidos os requisitos previstos na CLT, é legítima a caracterização de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada. Com base nesse entendimento, contido na Súmula 386, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) ao pagamento de direitos trabalhistas a um policial militar que durante quase um ano e meio trabalhou para o grupo em Salvador/BA. (RR 153/2000-014-05-40.5)

Menoridade de herdeiro não interfere na prescrição trabalhista - 08/09/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a suspensão da prescrição de direitos trabalhistas em um processo em que figuram como parte os herdeiros do trabalhador, viúva e três filhos, entre os quais uma menor de idade. (RR 61349/2002)

Contratação em locais diversos não impede equiparação salarial - 09/09/2005
O direito à equiparação salarial previsto no artigo 461 da CLT tem como requisito a prestação simultânea de serviços na mesma localidade, sendo irrelevante o fato de a contratação do trabalhador e daquele apontado como modelo (ou paradigma) haver ocorrido em cidades diferentes. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado durante julgamento de recurso de embargos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no qual foi garantido o direito de dois funcionários à equiparação salarial. (E-RR529972/1999.0)

TST mantém nulidade de contratação em período pré-eleitoral - 09/09/2005
A contratação de empregados por empresas públicas em período pré-eleitoral é proibida por lei, gerando direito apenas ao pagamento dos dias trabalhados, sem os demais reflexos. Com base no art. 29 da Lei nº 8.214/1991, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho de São Paulo e manteve a decisão do Tribunal Regional do Estado que considerou nula a contratação de uma empregada pela SPTrans – São Paulo Transportes S. A. (RR 543.530/1999.9)

Limpeza de banheiros em estabelecimento comercial gera adicional - 12/09/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito de uma servente de limpeza gaúcha ao adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de vasos sanitários e coleta de lixo nos banheiros da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), em Porto Alegre. O afluxo de um grande número de pessoas ao local para solucionar questões relativas às suas contas telefônicas contribuiu para que não fosse aceita a alegação de que se tratava de lixo domiciliar, mas sim de lixo urbano, que dá ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. (RR 715150/2000.0)

TST reconhece validade de acordo sobre horas in itinere - 13/09/2005
O dispositivo da Constituição Federal que garante o reconhecimento e validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho (art. 7º, inciso XXXVI) deve ser respeitado pelos julgadores. Sob essa tese, expressa no voto do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um proprietário rural paranaense. O julgamento do TST reconheceu a validade de acordo coletivo que limitou, em uma hora, o tempo a ser pago quanto ao deslocamento de empregado rural ao local do serviço (horas in itinere). (RR 11345/2002-900-09-00.3)

TST dá equiparação salarial a ex-empregado da Mercedes - 13/09/2005
A empresa que alega fatos impeditivos para a concessão de equiparação salarial tem a obrigação de provar suas alegações. Por não ter demonstrado que um ex-empregado tinha dois anos a menos de serviço do que outro da mesma função, a Mercedes-Benz do Brasil S. A. terá de pagar ao primeiro diferenças salariais e reflexos decorrentes da equiparação salarial, conforme decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-648055/2000.6)

TST garante hora extra e adicional de 50% a trabalhador horista - 13/09/2005
O trabalhador que tem a remuneração calculada sobre o número de horas trabalhadas, o chamado horista, tem direito a receber as sétima e oitava horas como extras e o adicional de 50% se submetido ao turno ininterrupto de revezamento. Sob esse entendimento, consolidado na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 275 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a Terceira Turma deferiu recurso de revista a um empregado da Fiat Automóveis S/A . (RR 709942/2000.5)

Recusar mudança de horário não caracteriza indisciplina - 14/09/2005
O direito do empregador de promover alterações no contrato de trabalho (o chamado jus variandi) só é legítimo quando não causa prejuízo ao trabalhador. Caso contrário, trata-se de ato ilegal e arbitrário. Com base neste entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou um recurso de embargos da Usina de Açúcar Santa Therezinha Ltda. contra a descaracterização de justa causa aplicada a um empregado que não aceitou a mudança de horário imposta pelo empregador. (E-RR-664380/2000.7)

 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Trabalhador pode renunciar à aposentadoria para receber outra mais vantajosa - 13/09/2005
A aposentadoria é um direito patrimonial disponível, portanto pode o trabalhador renunciar a um benefício menor em função de outro mais vantajoso para ele. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto da presidente do colegiado, Ministra Laurita Vaz, acolheu recurso especial de Anselmo Gnadt, trabalhador do Rio Grande do Sul, contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. (REsp 310884)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

CNJ aprova texto final da resolução sobre promoção de magistrados por merecimento - 13/09/2005
O Conselho Nacional de Justiça aprovou o texto final da resolução que define os critérios de promoção por merecimento de magistrados a serem adotados pelos tribunais. Conforme o artigo 1º do documento, a promoção por merecimento deverá ser decidida por voto aberto, fundamentado e  realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (art. 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional 45/04). Em seu artigo 4º, a resolução estabelece que no prazo de 120 dias os tribunais deverão editar atos administrativos disciplinando, por exemplo, a valoração objetiva de desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição para a promoção por mérito, entre outros pontos. Neste mesmo prazo, os tribunais deverão enviar ao Conselho Nacional de Justiça cópias dos atos.

                                              
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