INFORMATIVO Nº 10-D/2005
(20/10/2005 a 26/10/2005)


DESTAQUES

SÚMULAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOU 25/10/2005
Duas novas Súmulas foram aprovadas pelo Tribunal Pleno em sessão judicial realizada no dia 28 de setembro último:

Súmula nº 3 - Agravo Regimental - Hipóteses não previstas no artigo 205 do Regimento  Interno - Não conhecimento - Recurso incabível. (RA 01/2005 )
Não se conhece de agravo regimental contra despacho denegatório de recurso a Tribunal Superior ou contra decisão de Órgão Colegiado, para os quais exista na lei recurso específico.
 
Súmula nº 4 - Servidor Público Estadual - Sexta-parte dos vencimentos - Benefício que abrange todos os servidores e não apenas os estatutários. (RA 02/2005)
"O Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito."


LEI Nº 11.187, DE 19/10/2005 - DOU 20/10/2205
Altera a Lei nº 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação -  Leis

PORTARIA GP Nº 27/2005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOU 25/10/2005
Dispõe sobre a escala do plantão judiciário no TRT/SP no período de 29/10 a 19/12 de 2005.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Portarias


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/05, DE 28/09/2005 - DOU 25/10/2005
Aprova o verbete proposto, com a edição da SÚMULA Nº 03.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Súmulas    

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/05, DE 28/09/2005 - DOU 25/10/2005
Aprova a proposta de súmula formulada pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência, com a edição da SÚMULA Nº 04.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Súmulas    

COMUNICADO GP nº 06/2005 - DOU 21/10/2005
Informa a nova composição das Turmas e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária deste Regional.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Comunicados

PROVIMENTO GP/CR Nº 19/2005 - DOU 21/10/2005
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º e mais um artigo ao Provimento GP/CR 10/2005 (Execução com expedição de precatório. Parecer da Assessoria Sócio-Econômica do Tribunal).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Provimento
     
PROVIMENTO GP/CR Nº 20/2005 - DOU 21/10/2005
Faz saber que, a Assessoria Sócio-Econômica do Tribunal procederá à conferência do valor do precatório, bem como da metodologia utilizada para a sua aferição, antes do seu pagamento ao credor, sem prejuízo das disposições contidas na Portaria GP nº 41/2004 e no Provimento GP/CR nº 10/2005. Ficam excluídos do disposto neste artigo os precatórios, cujo valor do crédito, por reclamante, não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Após a conferência, na forma prevista no artigo anterior, a existência de qualquer erro de cálculo será comunicada ao Presidente do Tribunal, para o exercício da prerrogativa prevista no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97.
    
COMUNICADO CR-17/2005 - DOU 21/10/2005
Informa aos MM. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional o inteiro teor do ofício encaminhado a esta Corte pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, solicitando que a requisição de informações cadastrais seja endereçada às prestadoras de telefonia fixa e móvel, nos endereços informados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Comunicados
 
LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 17/10/2005 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - DOU 26/10/2005
Regulamenta o inquérito civil, o procedimento de investigação preliminar, as audiências públicas promovidas pelo Ministério Público e a conseqüente expedição de recomendações, e dá outras providências.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Reprovada em teste do polígrafo é indenizada em R$ 41 mil - 26/10/2005
Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregador exerce poder diretivo sobre o empregado, mas não pode dirigir sua vida. Com base neste entendimento, a SATA Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. foi condenada a indenizar uma ex-empregada em R$ 41 mil, por obrigá-la a responder perguntas sobre sua vida pessoal em teste do polígrafo, aparelho conhecido como detector de mentiras. (RO 01275.2003.311.02.00-9)

Dias trabalhados por semana não definem se faxineira é diarista ou empregada - 25/10/2005

Não é o número de dias que a faxineira trabalha na residência que define que ela é diarista. Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mesmo prestando serviço somente um ou dias por semana, ela poderá ser considerada empregada doméstica, não autônoma. O entendimento da Turma foi firmado no julgamento do recurso ordinário de uma ex-patroa, contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que trabalhou em sua casa, duas vezes por semana, durante dois anos, cumprindo jornada da 8h às 17h. (RO 00367.2005.261.02.00-1)

Dano moral é proporcional ao tempo de serviço - 24/10/2005
Executivo com 25 anos no emprego será indenizado em R$ 165 mil. Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o arbitramento da indenização decorrente de danos morais também deve levar em consideração a duração do contrato de trabalho. Com base neste entendimento, os juízes da Turma fixaram em R$ 165 mil a indenização devida a um ex-diretor da Borden Química Indústria e Comércio Ltda. O executivo trabalhou como diretor de informática da indústria durante 25 anos. Demitido por justa causa sob a acusação de praticar estelionato contra a empresa, ele foi inocentado pelo inquérito policial e teve sua dispensa revertida em demissão sem justo motivo pela 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, recebendo a respectiva indenização. (RO 00852.2003.055.02.00-5)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Tempo da transferência define direito a adicional - 26/10/2005
O tempo é o fator fundamental para que o julgador identifique se a transferência do trabalhador possui caráter definitivo ou provisório. A inexistência de conceito sobre as duas modalidades, na legislação trabalhista, levou o Ministro Barros Levenhagen (relator), a defender o critério temporal e deferir parcialmente recurso de revista aos Bancos Itaú e Banestado S/A, condenados solidariamente na Justiça do Trabalho a indenizar um bancário paranaense. (RR 31/2002-072-09-00.5)

TST carateriza jardineiro de embaixada como empregado doméstico - 26/10/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um jardineiro de Brasília (DF) que pretendia seu reconhecimento como empregado regido pela CLT no período em que trabalhou na Embaixada da Finlândia no Brasil. O TST manteve sua condição de empregado doméstico porque suas atividades eram desenvolvidas no âmbito da residência da família do embaixador finlandês. (RR 125/2003-020-10-00.0)

TST confirma insalubridade por limpeza em clínica médica - 25/10/2005
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a uma clínica médica e garantiu a uma servente gaúcha o pagamento do adicional de insalubridade, em seu grau máximo. O direito foi reconhecido à trabalhadora pelo desempenho da limpeza em todas as dependências do Centro Médico São Leopoldo Ltda, das salas de espera às de cirurgias. “A manipulação constante e repetida com agentes biológicos, em condições nocivas à saúde” assegurou a percepção do adicional, observou o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST. (RR 59233/2002-900-04-00.0)

TST nega justa causa para acusado de subtrair pilhas da empresa - 25/10/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, manteve decisão regional que impediu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de subtrair quatro pilhas, já usadas. De acordo com voto do Ministro Lélio Bentes Corrêa (relator), o órgão do TST negou agravo de instrumento à Usina São Martinho S/A - proprietária das pilhas e interessada em caracterizar a conduta do ex-empregado (mantenedor de embarque de açúcar) como ato de improbidade. “Não se pode cogitar de ato de improbidade se a conduta imputada ao empregado sequer em tese configura ato ilícito, qualquer que seja o prisma sob o qual enfocado - o do Direito Penal, ou o do Direito do Trabalho”, afirmou o ministro relator ao afastar a tese da Usina São João, sediada em fazenda do mesmo nome na cidade de Pradópolis (SP). (AIRR 153/2002-029-15-40.1)

Mantida decisão que reconheceu vínculo disfarçado em aluguel - 25/10/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um engenheiro paranaense condenado a pagar verbas decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício a um caseiro com o qual firmou contrato de locação que serviu para encobrir uma relação de trabalho. (AIRR 3380/2003-651-09-40.2)

Sucessão entre entes públicos permite continuidade de vínculo - 25/10/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento da unicidade contratual de uma ex-funcionária da Companhia de Construções Escolares de São Paulo (Conesp), que, após sua extinção, foi sucedida pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). A continuação do vínculo empregatício garantiu à ex-empregada a estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para os funcionários públicos que, na promulgação da Constituição Federal, em 1988, contassem com no mínimo cinco anos de serviço público. (RR 56441/2002-900-02-00.9)

TST assegura reintegração a servidor municipal concursado - 24/10/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um servidor público municipal regido pela CLT e aprovado em concurso público o direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição de 1988. O servidor - médico do Município de Espírito Santo do Pinhal (SP) - deverá ser reintegrado ao emprego e receber salários desde a dispensa imotivada até o efetivo retorno aos quadros da prefeitura, além de todas as vantagens a que faria jus se não houvesse sido afastado de seu cargo. (RR 693027/2000.4)

Flexibilização não pode suprimir direito trabalhista - 24/10/2005
A possibilidade dos acordos e convenções coletivas levar à redução de determinado direito trabalhista, em troca de outras vantagens, não autoriza o cancelamento puro e simples da prerrogativa prevista em lei. Sob esse entendimento, expresso pelo Ministro Barros Levenhagen (relator), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade o limite à flexibilização e deferiu recurso ordinário em ação anulatória ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 24ª Região, com atuação no Mato Grosso do Sul. (ROAA 17/2005-000-24-00-9)

Adesão à PDV não afasta direito sobre verbas não descritas - 24/10/2005
A adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão voluntária (PDV) que prevê, de forma genérica, a quitação total do contrato de trabalho não impede que o empregado busque judicialmente parcelas trabalhistas. Sob esse entendimento, manifestado pela Ministra Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista a um ex-empregado do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa. (RR 640781/2000.2)

Consulado do Japão não tem imunidade de jurisdição - 24/10/2005
A apreciação de ação trabalhista envolvendo ente de direito público externo está inserida na competência da Justiça do Trabalho, e a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, e não por aquelas do local da contratação. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a um agravo de instrumento do Consulado do Japão, mantendo decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que o condenou ao pagamento de verbas trabalhistas a um ex-funcionário. (AIRR 1645/1994-041-01-40.3)

Estabilidade de dirigente de cooperativa é direito irrenunciável - 21/10/2005
A ausência de ressalvas por parte do trabalhador na assinatura da quitação das verbas rescisórias não implica a renúncia tácita ao direito à estabilidade garantida aos dirigentes de cooperativas de trabalhadores. Na Justiça do trabalho, a renúncia a direitos está sujeita a restrições e é admitida apenas excepcionalmente, quando não acarreta desvantagem para o trabalhador ou prejuízo para a coletividade. Baseada neste entendimento, a Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma que havia condenado a Telemar Norte Leste S.A. ao pagamento de indenização por ter demitido um integrante de direção de cooperativa. (E-RR-631/2001-003-13-00.6)

SDI-1 examina flexibilização de cálculo da hora trabalhada - 21/10/2005
A Subseção de Dissídios Individuais - 1 do Tribunal Superior do Trabalho deve examinar, em sua próxima sessão (24/10), a possibilidade de flexibilizar o cálculo do valor da hora trabalhada. Serão julgados embargos em recurso de revista em que um ex-empregado da Aço Minas Gerias S/A - Açominas questiona a validade de acordo coletivo que adotou um mecanismo diferente do previsto na lei. (ERR 443375/1998)

TST decide que 1/3 é devido quando férias são pagas em dobro - 21/10/2005
A CLT prevê uma sanção ao empregador que não concede férias ou que as concede após o prazo legal. Quando isso ocorre, ele é obrigado a pagar férias em dobro. E, nesse caso, o terço constitucional deve ser calculado e pago sobre o valor dobrado das férias. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT de Santa Catarina (12ª Região), que havia considerado indevido o pagamento do adicional de 1/3 sobre o pagamento dobrado das férias concedidas fora do prazo previsto em lei. (RR 72/2002-043-12-00.0)

TST analisa divergência de Seções sobre prescrição em expurgos - 21/10/2005
Caberá ao Pleno do Tribunal Superior do Trabalho uniformizar o entendimento a respeito de uma questão que está dividindo as duas Seções Especializadas em Dissídios Individuais do TST (SDI-1 e SDI-2). A controvérsia gira em torno do início da contagem do prazo de prescrição do direito de ação para que os trabalhadores possam reclamar na Justiça do Trabalho diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% nos casos de despedida imotivada.  (ROAR 1262004-000-18-00.8)

Multa por atraso na rescisão não comporta proporcionalidade - 20/10/2005
A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para penalizar o empregador pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias equivale a um salário do empregado e não comporta qualquer proporcionalidade entre seu valor e o número de dias de atraso. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), em voto relatado pelo Ministro José Simpliciano Fernandes. (ROAR 972/2004-000-05-00.9)

Falta de comunicação não afasta direito de gestante - 20/10/2005
A ausência da comunicação de gravidez à empresa não pode impedir que a empregada usufrua o direito à estabilidade provisória da gestante, prevista no texto constitucional. A garantia da trabalhadora prevalece inclusive diante da existência de cláusula de convenção coletiva prevendo a comunicação como condição para a estabilidade. Com essa tese do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a uma empresa amazonense, o que confirmou o direito de uma trabalhadora à prerrogativa. (ADCT). (RR 88796/2003-900-11-00.9)

Concorrência com empresa leva à justa causa do empregado - 20/10/2005
O empregado que passa a concorrer com seu empregador está sujeito à demissão por justa causa, conforme previsão específica de dispositivo legal (art. 482, alínea “c”, CLT). A ocorrência dessa hipótese foi reconhecida pela Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) ao deferir, por unanimidade, embargos em recurso de revista a uma empresa pernambucana. A decisão restabeleceu a dispensa por justa causa de um ex-gerente da Cavan Pré Moldado S/A. (ERR 713081/2000.0)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Tribunais superiores entram na era da assinatura digital - 24/10/2005
Mais um passo foi dado rumo à consolidação da era digital nos tribunais brasileiros, com a  ampliação da AC-JUS  - Autoridade Certificadora da Justiça. O acesso ao sistema,  que permite a chamada assinatura digital, passa a contar com a participação do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Acordo amplia participação de tribunais no sistema de Malote Digital - 21/10/2005
O uso da tecnologia no Judiciário brasileiro está cada vez mais presente. A novidade é a extensão da troca de informações processuais de forma automatizada entre os tribunais superiores. Antes, apenas o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho participavam do sistema de Malote Digital. Agora, com a publicação no Diário da Justiça do Acordo de Cooperação para a  ampliação do sistema, os demais tribunais superiores efetivaram sua participação no malote digital. A adesão também é facultada aos Tribunais de Justiça. O envio de dados processuais de forma digital garante a segurança, o sigilo e a integridade das informações. Pelo acordo, os Tribunais Regionais Federais, Regionais do Trabalho, Regionais Eleitorais e as Cortes de Justiça dos Estados e do Distrito Federal podem participar do sistema, mediante a assinatura de um termo de adesão. O prazo de vigência do acordo de cooperação é de 36 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)


Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança - 26/10/2005
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de Maria Berenice Pinho da Silva interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Espírito Santo, que a julgou carecedora de ação, no mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas do Estado, que importou no pagamento a menor das diferenças que lhe eram devidas. (RMS 11493)

STJ mantém decisão que garante indenização a judoca que ficou tetraplégico durante treino - 26/10/2005

Ficou mantida a decisão que garantiu indenização ao judoca angolano Rui Nuno Fernandes. O ex-atleta, residente no Rio de Janeiro, ganhou o direito de ser indenizado pela Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB) do Rio, por ter ficado tetraplégico em virtude de acidente sofrido durante um treinamento de judô. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, definiu que a relação de consumo criada entre o judoca e a academia que ele freqüenta implica o dever de receber indenização quando ocorrer acidente que resultar em grave dano à saúde do atleta causado por negligência ou culpa de algum professor. (REsp 473085)

Bem de família só é penhorável para quitar débitos previdenciários com empregado doméstico - 26/10/2005

Na exceção legal da "penhorabilidade" do bem de família não se incluem os débitos previdenciários que o proprietário do imóvel possa ter em relação a estranhos às relações trabalhistas domésticas. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (REsp 644733)

Apuração do valor a indenização deve considerar critérios legais de quando se refere a contribuição - 25/10/2004
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523, de 11/10/1996, incidem juros moratórios e multa sobre o recolhimento da indenização das contribuições previdenciárias devidas, para fins de validade da contagem do tempo de serviço para aposentadoria de servidor público. (REsp 774126)

Correção de FGTS de contas ativas é obrigação de fazer, que não exige execução autônoma - 25/10/2004  
A correção de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa Econômica Federal (CEF) é obrigação de fazer e não impõe a cobrança por meio de ação de execução autônoma. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso do correntista contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). (REsp 591044)

 
Auxiliar de farmácia não pode assumir responsabilidade técnica por drogaria - 21/10/2005  
O auxiliar de farmácia não é habilitado para assumir a responsabilidade técnica por drogaria. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem tal profissional, habilitado em curso com carga horária inferior ao mínimo exigido para o ensino de 2º grau, funciona como uma espécie de atendente farmacêutico. (REsp 769224)

Dano moral e patrimonial são cumuláveis, mesmo para fato anterior à CF/88 - 21/10/2005
Três filhos de uma vítima morta em acidente de trânsito ocorrido em 1987 conseguiram reformar decisão de segunda instância da Justiça de São Paulo que lhes havia negado a cumulação de indenização por danos materiais e morais. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a empresa deve pagar pelo dano moral, mesmo tendo o fato ocorrido antes da Constituição de 1988. (REsp 320462)


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

TRF5 decide em favor de observador da ONU - 24/10/2005
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), por unanimidade, negou provimento à apelação da União (AC337782-PE) contra a sentença da primeira instância concedida em favor do oficial da Polícia Militar, Jailton Pereira da Silva. O policial militar que requereu na Justiça Federal salário, indenização de representação no exterior, ajuda de custo no exterior, diárias, férias e 13º salário, referentes ao período de dezoito meses em missão como observador da Organização das Nações Unidas (ONU), em Angola. De todos os pedidos feitos, Jailton Silva só não foi atendido com relação ao pagamento das diárias.

Turma do TRF1 decide que doméstica de fazenda não pode se aposentar como trabalhadora rural  - 20/10/2005
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu ao INSS o direito de não conceder à segurada aposentadoria por idade com base em atividade rural. Ela exercia trabalho como doméstica em fazenda e, por isso, solicitou ao INSS aposentadoria como trabalhadora rural, o que lhe permitiria aposentar-se aos 55 anos, e não aos 60, na condição de empregada doméstica. (Apelação Cível n. 2005.01.99.058681-8/MG)



CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.gov.br)


Comissão apresenta diagnóstico dos sistemas de informática do Judiciário - 25/10/2005
A grande diversidade de sistemas e modelos adotados nos vários tribunais do país. Esta é a principal dificuldade a ser superada pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça, segundo relatório apresentado pelo grupo hoje (25/10), durante a sessão plenária. A Comissão realizou um grande diagnóstico dos problemas existentes na área de informatização daquele Poder. Os dados servirão de base para a adoção de medidas que visam a melhoria do setor. O Judiciário brasileiro é um dos mais evoluídos do mundo em termos de informatização, faltando apenas uma melhor coordenação para que todos se beneficiem dos muitos avanços conquistados pelos Tribunais.

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