INFORMATIVO Nº 01-B/2006
(12/01/2006 a 18/01/2006)

DESTAQUES


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 16/01/2006
Redefine os Órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções Administrativas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 16/01/2006
Dispõe sobre o concurso de promoção e de acesso ao Tribunal pelo critério do merecimento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções Administrativas


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 01/2006 - DOE 17/01/2006
Comunica que todos os serviços prestados pela Biblioteca ficam suspensos no período de 18/01/2006 a 10/02/2006, em virtude da mudança do Serviço para a Avenida Marquês de São Vicente, 235, 10º andar, Torre "B", Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados
  
LEGISLAÇÃO

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2006 – DOU 18/01/2006
Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.


PORTARIA Nº 11, DE 19/12/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 13/01/2006
Institui o recesso no âmbito do Conselho Nacional de Justiça no período compreendido entre 20/12/2005 e 06/01/2006, estabelece que o protocolo de petições funcione normalmente, no referido período, das 12 às 19 horas, comunicar que os prazos ficarão suspensos a partir de 20/12/2005, voltando a fluir em 09/01/2006 e designa para decidir, em regime de plantão, os pedidos em que haja risco de perecimento de direitos, os seguintes Conselheiros:
- Jirair Aram Meguerian, no período de 20 a 27/12/2005;
- Douglas Alencar Rodrigues, no período de 28/12/2005 a 06/01/2006, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 03, DE 12/01/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 16/01/2006
Declara a invalidade, dos atos de registros profissionais de jornalistas concedidos por força da antecipação da tutela e da sentença proferidas nos autos da Ação Civil Pública no 2001.61.00.025946-3, sem a exigência do diploma de curso superior de Jornalismo em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e dá outras providências.

 
JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Filiação imposta garante indenização moral - 16/01/2006
Uma ex-funcionária da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (Proguaru) deu entrada junto à 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos com uma ação trabalhista reclamando o pagamento de indenização por danos morais. A empregada alegou que era obrigada a comprar camisetas e usar bottons do Partido dos Trabalhadores (PT) e que foi ameaçada de demissão caso não se filiasse ao partido. Ela relatou que foi obrigada a usar camiseta do partido durante um evento, em dezembro de 2004 e que acabou demitida "sem justificativa" em fevereiro de 2005. (Processo nº 01396200531602004)

Pagamento de férias só com vínculo empregatício - 12/01/2006
Um ex-empregado, sem vínculo empregatício, da Auto Elétrico e Mecânica Central Butantã Ltda. ingressou com reclamação trabalhista na 24 ª Vara do Trabalho de São Paulo, pleiteando, entre outros benefícios, a concessão de pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas do abono constitucional de 1/3. Negado o pedido, o reclamante recorreu ao Tribunal do Trabalho de São Paulo que referendou a sentença da 24 ª VT. Segundo o juiz-relator Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, "se não havia entre as partes um vínculo regido pela CLT (que explicita a matéria em seu artigo 137), no plano das intenções, não é razoável dizer que a empresa tinha de conceder férias no curso daquela vinculação". (RO 20050450128)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Jornada mista de trabalho não comporta adicional noturno - 19/01/2006
O empregado submetido a uma jornada mista de trabalho, cumprida parte no período diurno e parte à noite, não tem direito ao pagamento do adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas. A inviabilidade da prorrogação da jornada noturna nesta circunstância levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar agravo de instrumento a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – Infraero. Segundo a CLT (art. 73, §5º), o trabalho em período noturno ocorre entre as 22h e 5h do dia seguinte. (AIRR 55829/2002-900-03-00.7)


Projeto regulamenta ampliação da competência da Justiça do Trabalho - 18/01/2006
Um ano depois da promulgação da Emenda da Reforma do Judiciário nº 45 (EC 45), está na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional projeto de lei que regulamenta a ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Aprovado no final do ano passado pela Comissão Mista Especial encarregada da regulamentação da EC 45, o projeto estabelece as atribuições suplementares da JT, ou seja, aqueles litígios decorrentes de relações de trabalho que não configuram vínculo empregatício. Os conflitos envolvendo trabalhadores autônomos, como encanador, eletricista, digitador, jardineiro, dentre outros, são listados nas competências da Justiça do Trabalho, assim como reclamações decorrentes de assédio moral. O projeto define ainda mais nove demandas que caberá à Justiça do Trabalho processar e julgar: - Cobrança de crédito resultante de comissões do representante comercial ou de contrato de agenciamento e distribuição, quando se tratar de pessoa física;
- Cobrança de cota-parte de parceria agrícola, pesqueira, pecuária, extrativa vegetal e mineral, em que o parceiro outorgado desenvolva seu trabalho direta e pessoalmente, admitida a ajuda da família;
- Cobrança de honorários decorrentes de exercício de mandato oneroso, exceto os que se qualifiquem como relação de consumo;
- Cobrança de créditos de corretagem, inclusive de seguro, em face da corretora, em se tratando de corretor autônomo;
- Cobrança de honorários de leiloeiros, em face da casa de leilões;
- Litígios entre trabalhadores portuários e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO);
- Entre empreiteiro e subempreiteiro, ou qualquer destes e o dono da obra, nos contratos de pequena empreitada, sempre que os primeiros concorrerem pessoalmente com seu trabalho para a execução dos serviços, ainda que mediante o concurso de terceiros;
- Entre cooperativas de trabalho e seus associados.
Em relação à regulamentação da Reforma do Judiciário, caberá ao Tribunal Superior do Trabalho encaminhar ao Congresso Nacional projetos referentes à criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho , à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e às varas itinerantes do trabalho.

Arbitragem não é obrigatória em conflitos envolvendo portuários - 17/01/2006
A controvérsia entre trabalhador portuário e o intermediador de mão-de-obra pode ser submetida diretamente à Justiça do Trabalho, independentemente de submissão prévia do conflito a um juízo arbitral. O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista a um portuário paulista, garantindo-lhe o exame de reclamação trabalhista formulada contra o Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários em Geral do Estado de São Paulo (SINTRAPORT) e a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP. (RR 541362/1999.6)

Sentença deve restringir-se ao pedido da parte - 17/01/2006
O impedimento legal de o magistrado proferir sentença de natureza diversa ao pedido formulado pela parte no processo, o chamado julgamento extra petita, levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista a uma empresa de transporte de valores e vigilância. A decisão altera decisão da Justiça do Trabalho paranaense que havia determinado indenização a um ex-empregado, demitido durante período em que estava afastado por motivo de saúde. (RR 697087/2000.7)


SP, RS e MG lideram execução de contribuição do INSS e IR - 16/01/2006
São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais são os estados onde a Justiça do Trabalho arrecada mais para os cofres da União. De janeiro a outubro do ano passado, as execuções promovidas pelas Varas de Trabalho das três unidades da federação renderam ao erário R$ 962.689.231,00 de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda. De acordo com dados do setor de estatística do Tribunal Superior do Trabalho, as Varas de Trabalho do estado de São Paulo, onde dois Tribunais Regionais do Trabalho, a 2ª e a 15ª ,têm jurisdição, arrecadaram, no período, R$ 552.836.422,de contribuições do INSS e de IR. Esse valor foi descontado dos valores estabelecidos na sentenças de condenação. Só de imposto de Imposto de Renda foram R$ 223.517.398,00. O estado do Rio Grande do Sul vem em segundo lugar. As execuções efetuadas pelas Varas gaúchas resultaram em arrecadação de R$ 217.461.722,00 de INSS e IR. Minas Gerais vem em seguida, com R$ 192.391.087,00. Em relação às contribuições previdenciárias, a Justiça do Trabalho de Minas está em segundo lugar, com R$ 103.411.800,00. O total da arrecadação das 1.289 Varas do Trabalho do País, incluindo as custas processuais e emolumentos, de janeiro a outubro de 2005, chega a R$ 1.760.433.985,00.

Não recolhimento do FGTS resulta em falta grave - 16/01/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma laboratorista rescisão indireta do contrato de emprego, por julgar falta grave da empresa empregadora deixar de recolher o FGTS. Com o provimento de seu recurso de revista pela Turma, a trabalhadora garantiu o recebimento das parcelas rescisórias como se houvesse sido demitida. A obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representa uma obrigação de caráter social, que ultrapassa o interesse individual do empregado, disse o relator, Ministro Lélio Bentes Corrêa. A laboratorista tentava obter judicialmente a rescisão indireta do contrato mantido com a Brasília Medicina Laboratorial Ltda. diante da falta de recolhimento do FGTS. (RR 568/2003-019-10-00.1)


TST nega validade de cláusula que impedia abertura de padarias - 13/01/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou a possibilidade de uma convenção coletiva de trabalho disciplinar o funcionamento de estabelecimentos comerciais. O entendimento foi firmado pelo TST ao negar recurso de revista ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Niterói. A entidade alegava a validade de cláusula de convenção que previa a proibição do funcionamento das padarias niteroienses às segundas-feiras. (RR 7618/2002-900-01-00.9)

Ouvidoria do TST mantém atendimento durante mudança de sede - 13/01/2006
A Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho mantém a rotina de atendimento durante a mudança de sede para o Setor de Administração Federal Sul. Sugestões, esclarecimento de dúvida e reclamações poderão ser feitas no próprio site do TST, na página da Ouvidoria, onde há formulário para essa finalidade. Na página, também há respostas às perguntas mais freqüentes. A ouvidoria também atende pelo telefone 0800 6443444.

 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Jobim indefere pedido da União para suspender gratificações de pensionista mineira - 18/01/2006
A União não conseguiu reverter a decisão judicial mineira que manteve o pagamento de vantagens e gratificações a uma pensionista de servidor público federal. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, indeferiu o pedido de liminar feito na Reclamação (RCL) 3959, em que a União pretendia suspender o pagamento das gratificações da segurada. (ADC-4).

Suspensa determinação do TCU sobre repasse de honorários a advogados do BB - 17/01/2006
Está suspensa determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de encerrar o repasse dos honorários advocatícios pelo Banco do Brasil aos advogados empregados da instituição. A liminar é do presidente do Supremo, Ministro Nelson Jobim, e foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 25791, impetrado pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB).

Cabe à Justiça Comum julgar ação sobre contratação temporária no Rio de Janeiro - 12/01/2006
Por decisão do presidente do Supremo, Ministro Nelson Jobim, está suspenso o curso da ação civil pública sobre contratação temporária pelo Estado do Rio de Janeiro. A ação tramita na 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para apurar supostas irregularidades na contratação temporária de professores pela Secretaria Estadual de Educação.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Notícias (www.stj.gov.br)

Pedido de sindicato para incorporação de gratificação de atividade docente será analisado pelo colegiado - 16/1/2006
O pedido do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá para que a Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD) seja incorporada, em definitivo, aos vencimentos, proventos e pensões dos seus substituídos será analisada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do presidente do Tribunal, Ministro Edson Vidigal, ao indeferir a liminar em mandado de segurança impetrado pelo sindicato. (MS 11371) 

Medida cautelar de última hora não é razoável - 13/1/2006 
Medida cautelar para suspender um leilão impetrada apenas um dia antes deste não é razoável. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, não analisou a medida cautelar visando à suspensão de hasta pública de cabeças de gado, penhoradas para a execução de título extrajudicial (nota promissória). Segundo o Ministro Vidigal, o pedido dos executados não foi instruído com a documentação necessária, como as cópias do acórdão que desproveu agravo de instrumento impetrado no processo e da decisão que admitiu o recurso especial para o STJ. (MC 11050)

Militar reformado da Marinha consegue restabelecer valor de auxílio-invalidez - 12/1/2006 
O militar da Marinha reformado por invalidez José George de Castro conseguiu restabelecer o pagamento de seu auxílio-invalidez em valor correspondente ao soldo de cabo engajado, nos termos da Portaria 406/2004. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, ao conceder a liminar em mandado de segurança impetrado por sua defesa.Para o presidente do STJ, os contracheques anexados aos autos demonstram que, a partir do mês de outubro de 2005, o valor do auxílio-invalidez devido a Castro sofreu significativa diminuição, resultando redução no total dos seus proventos, em princípio, ferindo o princípio constitucional que assegura a irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. (MS 11357)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

TRF2 assegura benefício do INSS para portador de paralisia cerebral - 16/01/2006
Uma decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegura a um portador de paralisia cerebral o direito de receber um benefício mensal do INSS de um salário mínimo, por ser portador de deficiência que o impede de prover a própria subsistência. O pai de VMP, de 28 anos, que é portador de encefalopatia crônica da infância (ECI) - a designação técnica da paralisia cerebral - ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de São João de Meriti, baixada fluminense, pleiteando a assistência social garantida no art. 203 da Constituição Federal. O benefício havia sido negado administrativamente pelo INSS, sob a justificativa de que o direito só poderia ser concedido se a família do rapaz não tivesse renda própria.  Aposentado, o pai de VMP sustentou que seus vencimentos de apenas 1,7 salário mínimo seriam insuficientes para cobrir as despesas de seu filho com remédios, alimentos e passagens, já que ele precisa se locomover constantemente até o município vizinho de Belford Roxo, onde faz tratamento no Instituto de Reabilitação Santo Inácio de Loiola. Já a mãe do rapaz não poderia trabalhar fora, por precisar acompanhá-lo permanentemente.


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                                                               Última atualização em 18/01/2006