INFORMATIVO Nº 03-A2006
(02/03/2006 a 08/03/2006)

DESTAQUES

PROVIMENTO Nº 1/2006 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 07/03/2006
Estabelece procedimentos a serem adotados quando o Juiz da execução entender pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado, chamando os sócios a responder pela execução.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

     
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP/CR 06/2006 - DOE 07/03/2006
Suspende, nos dias 09 e 10/03/2006, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, com o adiamento das audiências na  1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
 

LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO Nº 24, DE 03/03/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 07/03/2006
Divulga a nova composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 22/02/2006 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 03/03/2006
Dispõe sobre o registro das publicações eletrônicas como repositórios autorizados e credenciados da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 284, DE 06/03/2006 - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DOU 07/03/2006
Altera dispositivos das Leis nº 9.250, de 26/12/1995, e 8.212, de 24/07/1991. (Empregador doméstico. Contribuições previdenciárias)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1120/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 03/03/2006
Cria a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, composta por três Ministros, e sua respectiva Secretaria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Atropelamento, sem prova de culpa, não é justa causa para demissão - 02/03/2006
Para relator, motoristas de ônibus "são vulneráveis a acidentes". Um acidente de trânsito, sem provas da culpa do motorista, não é justa causa para dispensa do empregado. Este entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário da Auto Ônibus Soamim Ltda. (RO 01036.2003.331.02.00-3)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

TRT-SP autoriza penhora de 10% do faturamento da Codesp - 02/03/2006
A Juíza Sonia Maria Prince Franzini, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu liminar à Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, limitando em R$ 3,5 milhões por mês o bloqueio na conta bancária da empresa, para o pagamento de uma reclamação trabalhista. A 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP) havia determinado a penhora de R$ 12,3 milhões para garantir a execução do processo, que tramita na Justiça do Trabalho desde 1989. (MS 10546.2006.000.02.00-1)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

A contratação irregular de servidor público é responsabilidade do agente público - DOE 03/03/2006
Ao julgar recurso ordinário interposto contra o Município de Cotia que irregulamente contratou a obreira sem concurso público, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região deixou claro que "
O art. 37, II, da Constituição Federal, ao exigir concurso público para nomeação de empregado público, dirige-se ao administrador, que deve responder pela irregularidade, não ao trabalhador, cujo estado de necessidade não permite perquirir sobre as condições de contratação". Desta forma, a Relatora, Juíza Catia Lungov, concluiu pelo retorno dos autos à Instância de origem para que, afastada a ausência de concurso público como fundamento à rejeição integral do pedido, se proceda à regular e integral instrução do feito e subseqüente julgamento das matérias suscitadas. (RO 02430200124202855, Ac. 20060073068)

Cláusula que impõe arbitragem trabalhista é inconstitucional - 03/03/2006

Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é nula a cláusula de acordo coletivo que substitui a Justiça do Trabalho por um "tribunal de arbitragem" nos conflitos entre patrões e empregados, pois afronta o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Este foi o entendimento aplicado pelos juízes da Turma no julgamento de recurso ordinário de um ex-vigilante do Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/A. O ex-empregado entrou com processo na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando o pagamento de verbas trabalhistas. O reclamante ajuizou a ação contra a Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda., empresa que o contratou, e, solidariamente, contra o Banespa. (RO 02072.2002.069.02.00-1)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

A alegação de preço vil para anular decisão homologatória de arrematação não se constitui em vício que possa anular o ato, nos termos da lei civil - DOE 07/03/2006
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região julgou improcedente recurso ordinário interposto por EGS Construtora e Incorporadora Ltda que se mostrou incorformada com a arrematação do bem de sua propriedade penhorado por preço vil, ato este que não foi atacado na oportunidade por inação de seu patrono. Para o Relator, Juiz Decio Sebastião Daidone, "o acolhimento de preço que eventualmente pudesse ser considerado vil na arrematação de bem penhorado e levado à praça, por ser ato interpretativo de juiz, não está inserido em qualquer das disposições legais civis (arts. 166 e seguintes), para que se considerasse o negócio jurídico nulo, anulável ou mesmo decorrente de ato ilícito, pela ocorrência de algum vício intrínseco ou de origem processual. Ao contrário, deve responder 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito', que, com certeza, não foi o juiz que homologou a arrematação, que poderia ter sido revisto através de recurso apropriado, e muito menos os recorridos." (RO 00452200300302000, Ac. 20060056350)


Com Reforma do Judiciário, execução fiscal deve ser adaptada à Justiça do Trabalho  - 07/03/2006
No mérito, tribunal decidiu que empresa pode manter documentos trabalhistas na matriz próxima. É razoável que a empresa centralize na matriz a documentação referente aos empregados que trabalham em filial instalada em cidade vizinha. Com base neste entendimento, os juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região isentaram a rede de supermercados Peralta Comercial e Importadora Ltda. - adquirida pelo Grupo Pão de Açúcar - do pagamento de multa imposta pela Delegacia Regional do Trabalho. (AP 01181.2005.446.02.00-3) -
Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Arquivamentos sucessivos da reclamação impedem nova propositura  - DOE 07/03/2006
Este é o entendimento adotado pela 1ª Turma do TRT da 2ª Região ao julgar recurso ordinário interposto contra sentença que determinou a extinção do feito sem julgamento de mérito. Segundo o relator, Juiz Plinio Bolivar de Almeida, c
omprovados dois arquivamentos da reclamação por culpa da autora, correta está a proibição temporária de propositura de outro feito, nos termos do artigo 732 da CLT. (RO 01597200406102000 - Ac. 20060052966)

Os Conselhos Regionais são pessoas jurídicas de direito privado - DOE 07/03/2006
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região não conheceu recurso ordinário interposto pelo Conselho Federal de Odontologia por deserto. Segundo o relator, Juiz Decio Sebastião Daidone, "Os Conselhos Regionais são entidades de classe instituídas com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão, sem que haja nenhuma interferência ou controle por parte do Estado, já que se mantém por recursos próprios. São pessoas jurídicas de direito privado e embora detenham a titularidade e a execução de serviços públicos, não usufruem das mesmas prerrogativas relativas às autarquias, quanto a dispensa de preparo recursal". Esta a inteligência do parágrafo único do art. 790-A da CLT. (RO 002832003006022008, Ac. 20060056252)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

SDI-2 esclarece utilização do mandado de segurança - 03/03/2006
É inviável a utilização do mandado de segurança contra decisão judicial passível de alteração por meio de um recurso específico. A inobservância dessa tese, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 92 da Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, afastou a análise de decisão regional que impediu a reintegração ao emprego de um petroleiro aposentado. O inativo ingressou no TST com um recurso ordinário em mandado de segurança, instrumento inadequado ao exame do tema conforme decisão da SDI-2, que teve o Ministro Emmanoel Pereira como relator. (ROMS 663/2004-000-11-00.6)

TST confirma juros de mora sobre débito da Rede Ferroviária - 03/03/2006
Os débitos trabalhistas das empresas submetidas à intervenção ou liquidação extrajudicial que não tenha sido determinada pelo Banco Central estão sujeitos à incidência de juros de mora. Com esse voto do relator, Ministro João Oreste Dalazen, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento à Rede Ferroviária Federal S/A (em liquidação extrajudicial) e garantiu a um ex-empregado a inclusão dos juros de mora nos cálculos da indenização trabalhista que lhe será paga. (AIRR 82201/2003-900-04-00.0)

Pedido de justiça gratuita pode ser feito em qualquer tempo - 02/03/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou justiça gratuita a um trabalhador que deixou de recolher custas processuais de R$ 258,00 sem apresentar declaração de pobreza. Ex-empregado da S-Comm Serviços e Engenharia de Comunicação Ltda, de São Paulo, ele havia recorrido de sentença que negou pedido de verbas trabalhistas, mas o recurso foi julgado deserto pela segunda instância, isto porque “o reclamante, condenado ao pagamento das custas processuais, não providenciou o respectivo recolhimento, tampouco fez declaração, sob as penas da lei, que autorizasse a concessão do benefício da justiça gratuita”. (RR 1120/2002)

TST garante gratificação a servidor público celetista (SP) - 02/03/2006
O direito à incorporação da sexta parte dos vencimentos, previsto na Constituição do Estado de São Paulo (art. 129), estende-se tanto aos servidores públicos estatutários quanto aos empregados públicos submetidos ao regime da CLT. Com essa tese, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista e assegurou o pagamento da vantagem a um empregado do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. A decisão do TST altera acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas), que negava a gratificação ao empregado. De acordo com o TRT, a verba era devida somente aos servidores estatutários. A extensão da vantagem aos celetistas dependeria da instituição do regime jurídico único para os empregados estaduais.  (RR 784671/2001.2)

TST nega responsabilidade subsidiária em contrato de facção - 02/03/2006
As peculiaridades do contrato de facção, que prevê simultaneamente a prestação de serviços e o fornecimento de bens entre empresas, impedem a aplicação da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento foi adotado pela Primeira Turma do TST ao negar recurso de revista a uma tecelã catarinense, que pretendia estender a responsabilidade pelo pagamento de seus direitos à empresa que firmou a facção com sua empregadora. (RR 11867/2002-900-12-00.9)

Adicional de periculosidade incide apenas sobre salário-base - 02/03/2006
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A previsão do art. 193, § 1º, da CLT, foi utilizada pela Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para negar embargos em recurso de revista a um ferroviário paulista, conforme voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora). O trabalhador pretendia obter a incidência do adicional de periculosidade também sobre as horas extras.  (ERR 575156/1999.2)

Autenticidade de cópias depende de assinatura do advogado - 06/03/2006
A assinatura do advogado é requisito essencial para a validade da declaração de autenticidade das peças incluídas no recurso. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou um agravo de instrumento interposto pela Brasil Telecom S/A, cujos documentos foram declarados como autênticos, mas sem a assinatura do advogado da empresa. Segundo o relator do recurso, Ministro João Oreste Dalazen, “a ausência da assinatura na declaração de autenticidade das peças não atende à exigência legal, seja porque frustra a confiabilidade e segurança pretendidas com a declaração, seja porque não permite a virtual responsabilização do profissional”. (AIRR 1368/2003-019-04-40.3)

Turma do TST admite justiça gratuita para empregador pobre  - 06/03/2006
Um empregador, dono de uma banca de jornais em Curitiba, assegurou, na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, isenção de custas processuais para recorrer de sentença em que foi condenado ao pagamento de verbas trabalhistas. O pedido de justiça gratuita havia sido negado pela segunda instância, pois esta concluiu que o benefício destina-se apenas aos empregados. (RR 728010/2001)

Empregado dirigente de sociedade cooperativa é estável  - 06/03/2006
O dispositivo da legislação ordinária (art. 55 da Lei nº 5.764 de 1971) que garante estabilidade provisória aos empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas não afronta a Constituição e, portanto, permanece em vigor. Esse posicionamento foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso de revista ao Banco Bradesco S/A, conforme voto do Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos (relator). A decisão garantiu a reintegração de um empregado e o pagamento das parcelas decorrentes de sua demissão indevida.  A manifestação do TST também resultou na manutenção de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro). Com base nas provas do processo, o TRT fluminense confirmou que o trabalhador fora demitido pelo Bradesco, enquanto diretor da Cooperativa Habitacional dos Bancários de Campos dos Goytacazes Ltda. (RR 608832/1999.3)
 
Coação leva TST a cancelar acordo trabalhista - 07/03/2006
A Subseção de Dissídios Individuais - 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso ordinário em ação rescisória que cancelou acordo firmado, em juízo, entre uma empresa sul-matogrossense e seu empregado. Conforme o voto do relator da questão, Ministro Ives Gandra Filho, ficou caracterizada a coação da JV Comércio e Representações Ltda. para que o trabalhador desse a quitação de seus direitos em valor muito inferior a que tinha direito em troca da permanência nos quadros da empregadora. A decisão modifica posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (com jurisdição no Mato Grosso do Sul), desfavorável ao empregado. O órgão de segunda instância não detectou qualquer fundamento para desconstituir a negociação entre as partes, apenas o arrependimento posterior ao acordo, insuficiente para cancelar o acerto. (ROAR 90/2003-000-24-00.9)
 
  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

Ação que questiona efeitos da MP 242/05 é arquivada  - 02/03/2006
O Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal  (STF), negou seguimento à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 84, ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra a Medida Provisória (MP) 242/05. A MP alterou dispositivos da lei sobre planos de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), modificando os cálculos da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e do auxílio-acidente. Na ação, o partido alegava que, embora a MP já tivesse sido rejeitada, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da norma foram mantidas, já que o Congresso não editou, no prazo fixado pela Constituição Federal, o decreto legislativo para dizer como ficaram essas relações. (ADPF-84)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Bens dados em garantia não esgotam possibilidade de execução de outros para pagar dívida  - 8/03/2006
Não há limitação em penhora apenas sobre os bens que constam da garantia contratual, mas preferência destes na execução do débito. Com base em voto do Ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que interpretar o contrário, como pretendia a empresa Disema - Agroindustrial, autora de um recurso especial julgado pelo órgão, seria privilegiar o calote ao Banco Boavista de Investimentos, credor na penhora. O Ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, não identificou qualquer nulidade na decisão de segunda instância que se pretendia reformar. De acordo com o ministro, há saldo não quitado, o que justifica o prosseguimento da execução. Uma vez dado esse seguimento, foi pedido o reforço da penhora tanto sobre os bens que ainda constavam do rol e ainda não haviam sido penhorados, como sobre outros imóveis de propriedade da empresa. (REsp 182696)
 
Deve-se desvincular diminuição da capacidade de trabalho do que o empregado passou a receber após acidente  - 8/03/2006

Ainda que o empregado acidentado, que perdeu 30% de sua capacidade laboral, tenha continuado a trabalhar na mesma empresa, com salário superior ao recebido anteriormente, é obrigatório o pagamento de indenização. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial apresentado por Expedito Copeli contra decisão da Justiça gaúcha que afastou da condenação da empresa Gazola S/A Indústria Metalúrgica o ressarcimento pelos danos patrimoniais. Copeli entrou com ação de indenização contra a empresa objetivando ser ressarcido por danos materiais e morais devido a acidente de trabalho. O empregado, em maio de 1999, sofreu perda total dos dedos indicador, médio e anular quando teve a mão esquerda atingida pela máquina em que trabalhava habitualmente. Faltava, segundo afirma, a chaveta, peça essencial à segurança do trabalhador. (REsp 536140) 


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)


TRF1 concede aposentaria a lavrador  - 08/03/2006
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação do INSS à concessão de aposentadoria por idade a trabalhadora rural, no valor de um salário-mínimo. Pleiteando o reconhecimento de tempo de serviço para a concessão de aposentadoria rural por idade, a solicitante argumentou que trabalhou no município de Bambu/MG, em várias atividades rurais, sobretudo em lavouras de café, desde idade tenra. Para o INSS, faltou a comprovação, por parte da solicitante, de início de prova material. (AC 2002.38.00.015362-0/MG)

Garantida aposentadoria a ex-feirante que teve benefício cassado pelo INSS  - 08/03/2006
Um aposentado do Rio de Janeiro obteve o restabelecimento do benefício que recebia regularmente, mas o tinha perdido em virtude de o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS não considerar provado seu tempo de serviço como feirante, no final dos anos 50.  A decisão foi da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da  2ª Região, que, por unanimidade, manteve a sentença que já havia determinado a restauração do benefício pela autarquia federal. O beneficiário propôs uma ação na 37ª Vara Federal do Rio, requerendo que fosse restabelecida sua aposentadoria, e que fosse considerado como tempo de serviço o total de 35 anos, 1 mês e nove dias, incluído aí o período de agosto de 1952 a novembro de 1968, quando trabalhou em feiras livres. Ao se defender, o INSS sustentou que o autor da ação não fazia jus a nenhuma aposentadoria, porque só teria provado o tempo de serviço equivalente a quase 28 anos.  Na sentença foram analisados os documentos e chegou-se à conclusão de que o INSS deveria levar em conta o período de cerca de 32 anos para efeito de cálculo da aposentadoria. (Processo 2003.51.01.523999-7)

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